NOTA DE REPÚDIO À INICIATIVA DA ANATECJUS CONTRA O REAJUSTE LINEAR DOS SERVIDORES DO PJU
 
As Diretorias do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) e da União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR) vêm a público manifestar seu mais veemente repúdio à iniciativa da ANATECJUS de apresentar requerimento com o intuito de alterar ou dificultar a tramitação do reajuste linear no vencimento básico aprovado – por unanimidade – pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
 
Ressaltamos que tal reajuste foi construído de forma técnica, jurídica e orçamentariamente responsável, a partir de debate iniciado no âmbito do Fórum Permanente de Discussão da Carreira dos Servidores do CNJ, tendo sido acolhido por todos os órgãos do Judiciário e chancelado pelo STF. Inclusive, o Supremo atestou formalmente a viabilidade orçamentária da proposta (com análise de impacto financeiro e conformidade aos limites legais) e registrou que o modelo de reajuste segue parâmetro semelhante ao adotado nos demais Poderes da República. Trata-se, portanto, de uma medida legítima e necessária, conforme expresso no relatório e voto do Ministro Presidente Luís Roberto Barroso, evidenciando a correção e o acerto dessa recomposição salarial.
 
E ainda que buscássemos índice maior para repor maior parte das perdas inflacionárias, reafirmamos nosso apoio ao reajuste linear aprovado, que se deu de forma equilibrada e transparente. O índice fixado será aplicado igualmente a todos os cargos, garantindo que a recomposição atinja todas as categorias de servidores do PJU de maneira isonômica.
 
Essa linearidade – com 8% de reajuste em julho de 2026, 2027 e 2028 – foi inicialmente debatida e aprovada no Fórum de Carreira para o primeiro ano, justamente por ser a forma mais justa e objetiva de repor as perdas acumuladas. Vale lembrar que todos os servidores do PJU vêm sofrendo com anos de corrosão inflacionária e defasagem salarial; estudos técnicos do próprio STF indicaram perdas superiores a 24% do poder de compra mesmo após a última recomposição, o que evidencia a urgência da medida.
 
Diante disso, o reajuste linear, além de plenamente viável, mostra-se orçamentariamente responsável e socialmente justo, restabelecendo em parte o poder aquisitivo e valorizando o conjunto do quadro funcional – sem privilegiar nenhuma categoria em detrimento de outra.
 
Ao contrário, causa estranheza e indignação a tentativa da ANATECJUS de desestabilizar esse processo legítimo por meio de pleitos estritamente corporativistas, que ignoram o princípio da isonomia, comprometem a coesão interna das categorias e desconsideram o interesse coletivo de todos os servidores. O movimento da ANATECJUS – ao buscar interferir em uma decisão construída coletivamente e aprovada de forma unânime no STF – configura um ato isolado e temerário, que fragiliza a união dos servidores do Judiciário.
 
Essa investida pretende obter tratamento privilegiado para uma parcela específica (os técnicos judiciários que a entidade representa), em detrimento das demais carreiras igualmente submetidas a anos de perdas inflacionárias. Rejeitamos veementemente esse tipo de iniciativa divisionista: todas as categorias integrantes do Poder Judiciário da União enfrentaram sacrifícios similares nos últimos anos, e qualquer benefício diferenciado para um único cargo, em prejuízo dos demais, é injusto e inaceitável.
 
Importa salientar que os argumentos levantados pela ANATECJUS para contestar o reajuste não se sustentam frente aos fatos e às decisões oficiais. O relatório e o voto do relator, Ministro Barroso, contrapõem diretamente as alegações da referida associação. E o STF enfatizou em manifestação da Diretoria-Geral que “o reajuste deve ser aplicado de forma igual para todos os cargos, a fim de não ferir o princípio da isonomia”.
 
Ou seja, a linearidade do reajuste respeita a isonomia no serviço público, garantindo que todos os servidores – sujeitos às mesmas perdas inflacionárias – sejam recompensados de forma equânime e simultânea. Ademais, o Ministro Barroso destacou que a recomposição salarial aprovada é fundamental para assegurar a valorização do Poder Judiciário enquanto instituição, lembrando que a carreira dos servidores sofreu apenas correções pontuais e insuficientes nos últimos 18 anos, acumulando uma grave defasagem em relação à inflação.
 
Esses pronunciamentos deixam claro que o reajuste linear não apenas é juridicamente correto e constitucional, como também é a medida mais coerente com a justiça material entre os servidores – ao contrário da narrativa da ANATECJUS, que distorce o conceito de isonomia para justificar benefícios seletivos a um só grupo.
 
Nesse sentido, enviamos Ofício ontem para o STF ressaltando diversos desses aspectos e rechaçando retóricas destituídas de base jurídica, como no seguinte trecho: “Inclusive, na comparação com cargos similares de outros Poderes os Analistas e Oficiais de Justiça se encontram em situação pior do que os Técnicos Judiciários cujas entidades buscam tratamento privilegiado. A diferença remuneratória entre as carreiras do Poder Judiciário segue parâmetros também utilizados pelos demais Poderes e que respeitam o art. 39, § 1º, da Constituição Federal, com os seguintes critérios: natureza, grau de responsabilidade e complexidade do cargo (os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça desempenham tarefas de elevado grau complexidade enquanto os Técnicos Judiciários desempenham tarefas de suporte técnico administrativo, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.416/2006); requisitos para investidura (os cargos de Analista Judiciário e de Oficial de Justiça exigem formação em áreas específicas de interesse do Poder Judiciário ao passo que o cargo de Técnico Judiciário impõe apenas – e recentemente – qualquer curso de nível superior); e peculiaridades dos cargos (os cargos de Analista e Oficiais de Justiça envolvem diversas especificidades que devem ser recompensadas, como elaboração de pareceres e laudos, risco na atividade etc.).”.
 
Por fim, alertamos que o movimento encampado pela ANATECJUS contraria frontalmente a política de valorização conjunta dos servidores do Judiciário e compromete a credibilidade das tratativas estabelecidas no Fórum de Carreira. O reajuste linear em questão foi fruto de amplo diálogo e consenso entre diversas entidades e administrações, representando um avanço coletivo na luta por reposição salarial.
 
Tentar retroceder esse avanço por meio de agendas paralelas e reivindicações sectárias constitui um retrocesso e um desserviço à categoria. Em vez de fortalecer a união necessária para conquistas futuras – como a continuidade das discussões sobre reestruturação justa da carreira em sentido amplo –, iniciativas dessa natureza aprofundam divisões internas e colocam em risco o equilíbrio construído nas negociações.
 
Repudiamos, portanto, com firmeza qualquer tentativa de fragmentação das categorias do Judiciário e conclamamos todos os colegas servidores a permanecerem unidos em torno dos princípios da isonomia, coesão e interesse coletivo, que devem nortear a nossa caminhada. Somente com união e diálogo honesto será possível alcançar vitórias duradouras para todos, sem abrir espaço para privilégios de poucos ou quebra da paridade institucional.
 
Brasília/DF, 03 de setembro de 2025.
 
Diretorias do SINDOJAF e da UniOficiais/BR







 

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