A Seção Judiciário do Distrito Federal (Justiça Federal da 1ª Região) emitiu importante decisão no combate à reforma da Previdência e, nesta quinta-feira (30), emitiu liminar que suspende a campanha mentirosa veiculada pelo governo sobre a proposta.
A determinação é parte da ação, com pedido de tutela de urgência, ingressada contra a União pela Associação Nacional dos Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e outras entidades representativas dos servidores públicos, contra a campanha de “Combate aos Privilégios” do Governo Federal sobre a reforma nas diversas mídias. 

A liminar que suspende a campanha foi deferida na quarta-feira (29) e publicada nesta quinta-feira. A Advocacia-Geral da União (AGU) já anunciou que apresentará “recurso cabível” assim que for notificada.

Ao analisar o pedido, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho afirma que “com efeito, a campanha não divulga informações a respeito de programas, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira”.

Na visão da magistrada, além de tentar persuadir parte da popular com a questão dos servidores públicos “trabalharem pouco e ganharem muito”, a propaganda veicula desinformação no sentido de que o Brasil terá mais recursos para saúde, educação e segurança, “visto que não se confundem as fontes de custeio, notadamente da última”, diz.

“A notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo de déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz, conduz a população ao engano do acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança”, completa.

A sentença da juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho determina a “imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de ‘Combate aos Privilégios’ do Governo Federal da Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes que vêm sendo publicadas as ações de comunicação”. Ela também estabelece multa de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento da decisão.

A juíza interpretou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”.

Clique Aqui para ler a decisão da juíza 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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