A Justiça do Trabalho vanguardista é feita por seus servidores. O TRT-2, um tribunal de grandeza nacional, realizou nos últimos tempos avanços consideráveis no que se refere à inclusão de novas tecnologias. Os trabalhadores desta justiça mostram-se cotidianamente dispostos às adaptações necessárias à eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais. É graças ao esforço de todo esse pessoal que, mesmo em época de cortes orçamentários e não reposição dos quadros, o TRT-2 vem cumprindo com êxito suas metas. Nós, servidores, estamos de parabéns!

No caso dos Oficiais de Justiça, demos recentemente mais uma prova da adaptação de que é capaz o servidor público. Desde 2015, o corpo de Oficiais do TRT-2 participa das pesquisas patrimoniais por meio dos convênios eletrônicos. Diante de uma nova mudança, o que nos incomoda não é tanto a mudança em si, mas a forma como ela é imposta. E sabemos que a indignação diante de transformações repentinas, impensadas e unilateralmente impostas pela Administração não se restringe aos Oficiais de Justiça. Pelo contrário: é um descontentamento partilhado por todos os servidores que, apesar de muito contribuírem para a vida do Tribunal, não são consultados através de suas representações sobre as decisões que impactam diretamente suas vidas.

Todo o Direito Social tem por finalidade retirar da invisibilidade o trabalho humano. Esse deve ser o norte da nossa Justiça do Trabalho. Entretanto, no trato com seus próprios trabalhadores, a Administração do TRT-2 furta-se a tal missão. Façamos nós, portanto, o exercício de tornar visível o trabalho de um Oficial em tempos de tecnologias que alteram uma determinada profissão.

Inicialmente, pesquisa-se o BACENJUD, cuja taxa de sucesso é baixíssima (pois é raro ter o executado numerário em conta). Passa-se, então, às pesquisas RENAJUD e ARISP. Encontrado algum veículo em nome do executado, segue-se o trabalho do Oficial de Justiça. Deve-se, após a restrição do automóvel, dirigir-se ao endereço indicado para efetuar IN LOCO a penhora do bem. O mesmo trabalho é necessário quando encontrado imóvel de titularidade do executado. O Oficial seleciona aquele que melhor assegurará a execução, dirige-se ao endereço indicado e, de novo IN LOCO, procede à penhora do bem. Ressalte-se que, penhorado veículo ou imóvel, o Oficial deve, ainda, intimar PESSOALMENTE o executado, o possuidor e os terceiros interessados, o que é impossível de se fazer por convênios e há casos em que é necessário diligenciar em um novo endereço, já que os destinatários nem sempre residem no endereço da penhora. Nomeia-se, também, o fiel depositário. Mas digamos que as pesquisas eletrônicas acima mostrem-se infrutíferas. O Oficial deve, ainda, pesquisar o endereço atualizado do executado no Sistema INFOJUD e, IN LOCO, tentar a penhora livre de bens. Vale dizer, um único mandado recorrentemente gera INÚMERAS DILIGÊNCIAS, que ultrapassam a simples tela do computador. Só para exemplificar, neste ano, até o mês de junho, sob a égide de todas essas tecnologias, a Central de Mandados de São Paulo já promoveu o cumprimento de cerca de 124.000 mandados, sendo que cada um deles pode implicar inúmeras diligências.

As ferramentas não esvaziaram o trabalho do longa manus do Juiz. Ao contrário, vieram se somar àquilo que sempre foi feito, e que independe do processo ser físico ou eletrônico. Não apenas a efetivação in loco de uma penhora, mas também as intimações, penhoras de boca-de-caixa, conduções coercitivas, citações após tentativas infrutíferas dos correios, constatações, remoções, imissões, reintegrações, e tantos outros tipos de mandados. Diligências que, não obstante as vantagens que as pesquisas dos convênios tenham trazido ao jurisdicionado, não significaram esvaziamento do mister do Oficial de Justiça, ao contrário, agregou mais tarefas, porque quando esse servidor é acionado, ele sempre atua fisicamente, na relação humana, real, faz a interlocução factual entre a Justiça e o seu destinatário concreto, portanto, a tecnologia, em regra, é instrumento preparatório de viabilização da diligência, mas não é um fim em si mesma.

Vê-se que a tecnologia não trabalha por si só. São os servidores que a fazem funcionar. Ao contrário do que prometem os que nos querem pressionar, os Oficiais estão longe de serem extintos pelos algoritmos, aliás, levada a pleno efeito essa concepção, poder-se-ia substituir quase todos os ofícios, inclusive o de julgar, como já se faz por experimentos. Todavia, não basta essa potencialidade tecnológica para já admitirmos isso como uma realidade a ponto de desestruturamos carreiras e direitos, sem observar o mundo fático e os envolvidos nas mudanças.

Saliente-se, finalmente, que, ao contrário do que pensa parte do nosso Corpo Diretivo, os Oficiais não resistem à adaptação e aceitação dos avanços tecnológicos (já incorporados às suas atividades). Longe disso: a questão é outra, é o modo de sua aplicação. É que os Oficiais perceberam, a partir da experimentação e do exercício do ofício, que seria melhor aliar o lado bom de cada coisa, vale dizer, conjugar os avanços e a racionalidade das Centrais de Mandados (reconhecidas pelo CNJ e pela FGV, v.g.) com os benefícios da tecnologia. Isso tudo sem adentrar nas ilegalidades perpetradas pelo Ato CR/GP 05 de 2017, em especial ofensa literal ao artigo 721 da CLT. Percebe-se, pois, que não se trata de rechaçar a tecnologia, mas sim de aproveitá-la no seu máximo, de modo que seja, efetivamente, útil e proveitosa à jurisdição, sem precarizar direitos e reduzir remunerações, nem desestruturar carreiras e órgãos que já se mostraram exemplos de eficiência. 

Não obstante essa resistência em querer entender o ofício e aceitar os Oficiais como sujeitos de mudanças, esse segmento funcional tem sido objeto frequente de análises e concepções equivocadas (a ponto de serem desprestigiados e comparados no Boletim do TRT com situações que, data máxima vênia, não permitem confronto). 

Mudanças são importantes, mas, mudar o tempo todo, ou mudar para pior, significa equívoco. Em situações de incertezas, é bom lembrar: CONCILIAR É LEGAL, e estamos dispostos a mediação, ao meio termo.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

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