Nova regra se ajusta ao novo CPC, que prevê a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O CNJ aprovou, por maioria de votos, resolução que define regras sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino. A alteração, aprovada durante a 19ª sessão Virtual do CNJ, foi necessária para adaptação ao novo CPC, que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Com a aprovação, fica revogada a resolução CNJ 8/05, que tratava do assunto.

Expediente e prazos 

Com a nova resolução, o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na lei 5.010/66. Também fica estabelecida a possibilidade de os TJs dos Estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixarem o recesso pelo mesmo período. 

Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, em consonância com o que determina o artigo 220 do novo CPC, deve ocorrer entre 20 de dezembro a 20 de janeiro em todos os órgãos do Poder Judiciário.

De acordo com o novo ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.

Plantões 

Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.

Veja a íntegra da resolução 241/16.

Fonte: Migalhas

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