MP que beneficia empresas de energia nas Olimpíadas deve ser votada nesta quinta

Proposta também concede porte de arma para auditores e analistas tributários da Receita Federal. Relator estendeu o direito a outras carreiras, como oficiais de Justiça e auditores fiscais do Trabalho

Ficou para esta quinta-feira (25), às 9h30, a votação do relatório do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) à Medida Provisória 693/15. A comissão mista responsável pela matéria suspendeu a reunião de hoje sem a apreciação do parecer.

A MP prevê isenção de tributos para empresas responsáveis pelo fornecimento de energia nos locais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 e concede porte de arma de fogo aos auditores e analistas tributários da Receita Federal.

A proposta cancela ou suspende a incidência de nove tributos para as distribuidoras de energia. Além do Rio de Janeiro, sede oficial dos dois eventos esportivos, também haverá partidas de futebol em São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus. As empresas poderão se valer desses benefícios nas obras de construção civil e para a compra ou aluguel de máquinas, entre outros pontos.

Entre os tributos, estão a Cide-Combustíveis, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Cofins (desde que vinculados à importação), o Imposto de Importação, a contribuição para oPIS/Pasep incidente sobre a importação de serviços ou bens, e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Ainda de acordo com o texto do governo, os auditores e analistas poderão portar arma própria ou da Receita, mesmo quando fora de serviço, se houver possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho. Neste caso, a ameaça deve estar registrada na polícia.

Mudanças 

O parecer Manoel Junior é pela aprovação da MP, com alterações, na forma de Projeto de Lei de Conversão. O relator propõe que os critérios para a concessão do porte de arma sejam estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e não pela lei que trata da estruturação da carreira dos auditores e analistas tributários da Receita Federal (10.593/02), como estabelecido na proposta original.

Na avaliação do parlamentar, a alteração amplia as perspectivas de concessão de porte, além de estabelecer para esses servidores os mesmos critérios já definidos em lei para outras carreiras. "Entendemos que a Lei do Desarmamento, mais abrangente, qualifica muito melhor esse porte do que a norma específica da carreira”, argumentou.

Conforme o projeto de lei de conversão também poderá ser concedido o porte de arma, ainda que fora do serviço, para os oficiais de Justiça, servidores de carreira da perícia oficial de natureza criminal, auditores fiscais do Trabalho e integrantes da carreira de fiscal federal agropecuário.

Manoel Junior ressaltou, no entanto, a necessidade de critérios rígidos para que o usufruto desse direito. "Essas pessoas terão de ter capacitação para o porte de arma, não será qualquer servidor que poderá pegar um revólver, colocar na cintura e sair."

Atletas

A MP 693/15 concede ainda isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) aos atletas, ao Comitê Paralímpico Internacional, às federações desportivas internacionais e aos comitês olímpicos e paralímpicos nacionais para treinamentos e competições.

A reunião desta quinta da comissão mista ocorrerá no plenário 9 da ala Alexandre Costa, no Senado. Depois, otexto também terá de ser analisado pelos plenários da Câmara e do Senado. A MP perderá a validade se não for aprovada até o dia 8 de março.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) - com informações da Agência Câmara

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