O relator do PLP 330/2006 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Laerte Bessa (PR/DF), apresentou, na última quarta-feira (02), parecer que inclui os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nas carreiras aptas à concessão da aposentadoria especial.

Apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho, o PLP 330/2006 visa disciplinar a Aposentadoria Especial para os servidores públicos policiais. No relatório, Bessa explica que “não obstante a ementa da proposição fazer referência ao inciso III, trata-se, na verdade, do inciso II do §4º do artigo 40 da Constituição Federal, que prevê lei complementar para dispor sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos que exerçam atividades de risco”.

No voto, o deputado esclarece que “além dos policiais, há outras categorias que exercem atividades em situação de risco, tais como agentes penitenciários, guardar municipais, Oficiais de Justiça e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público investidos na função de segurança”.

Laerte Bessa apresenta nova proposta de substitutivo ao projeto, que dispõe sobre a aposentadoria especial do servidor público que exerça atividade de risco. De acordo com o Art. 2º, “para os efeitos desta Lei Complementar, ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985, considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

... IV – a exercida pelos servidores do Poder Judiciário que desempenham a função de execução das ordens judiciais...”.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, a matéria está pronta para a deliberação da CTASP e, se aprovada, seguirá para o Plenário.

A concessão da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça também foi tema do Painel apresentado pelo assessor jurídico da Federação, Dr. Rudi Cassel, na última sexta-feira (04), durante o 8º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf), realizado no Rio Poty Hotel, em São Luís/MA.

Para o advogado, existe um cenário favorável de aprovação na Câmara dos Deputados, uma vez que “é reconhecido o direito, não tem sentido você dizer que o Oficial de Justiça não é uma atividade de risco”.


Com a Fenassojaf

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