Justiça Federal suspende cobrança de IR sobre Benefício Especial de servidores que migraram para previdência complementar

Decisão da 4ª Vara Federal Cível da SJDF atende pedido coletivo e garante alívio financeiro aos oficiais de justiça e demais servidores substituídos.


O Sindicato dos Oficiais de Justiça conseguiu uma importante vitória na defesa da categoria. A Justiça Federal da 1ª Região deferiu pedido liminar em ação coletiva ajuizada pelo SINDOJUS/DF, determinando à União (Fazenda Nacional) que se abstenha de efetuar a retenção ou cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a título de Benefício Especial.

A decisão, assinada pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, contempla os servidores substituídos que migraram para o Regime de Previdência Complementar, já aposentados ou que venham a se aposentar no curso da ação.

Na decisão, o magistrado reconheceu que há plausibilidade jurídica na tese sustentada pelo sindicato, já que o caráter indenizatório/compensatório do Benefício Especial vem sendo reconhecido em decisões de diversos tribunais. Além disso, considerou o risco de dano à subsistência dos servidores, uma vez que os descontos de IRPF podem comprometer recursos de natureza alimentar, sendo incerta e dificultosa a restituição futura.

Com base nesse entendimento, foi deferida a tutela de urgência, garantindo aos oficiais de justiça e demais substituídos o direito de receber integralmente os valores do Benefício Especial, sem a incidência do imposto, até decisão definitiva no processo.

O SINDOJAF reforça seu compromisso de lutar pela preservação dos direitos da categoria e seguirá acompanhando de perto o andamento da ação.

Obs: Na postagem do Instagram @sindojaf dispomos a decisão.
 

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