Prezados Oficiais de Justiça,
Diante de muitas dúvidas de colegas a respeito da tramitação do Veto nº 12/2025 referente ao PL nº 4015/2023, informamos que desde o dia 08/06/2025 ele passou a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluído na Ordem da Sessão do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal. Contudo, a interpretação para esse sobrestamento tem sido flexibilizada na Casa no sentido de que apenas as sessões conjuntas do Congresso é que são sobrestadas, ou seja, no caso de ocorrerem sessões separadas não há sobrestamento.
Isso significa que na prática há vetos que demoram a ser apreciados, o que reforça a necessidade de articulação constante principalmente com os líderes do Congresso para tentar a construção de um acordo para a derrubada do veto 25, especialmente da parte referente ao reconhecimento da atividade de risco, e é nesse sentido que estamos trabalhando. A existência do acordo pode mudar a ordem de apreciação, tanto que há vetos ainda da época do governo Bolsonaro que não foram apreciados e outros mais recentes que já foram. Há aproximadamente 60 vetos aguardando apreciação.
O Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, havia anunciado que convocaria uma sessão para o dia 17/06 para a apreciação dos vetos. Regimentalmente, a convocação ocorre para a terceira terça-feira do mês. No entanto, até o momento essa convocação não foi publicada (a previsão é de que sairia publicada no dia 23/05), de forma que se torna menos provável que ocorra nesse dia, especialmente porque alguns parlamentares não vêm a Brasília na semana que vem em virtude do feriado de Corpus Christi.
Ainda pelo Regimento, quando não ocorre sessão na terceira terça-feira do mês, há convocação para a sessão na terça-feira seguinte. Entretanto, nos bastidores do Congresso já se dá como certa a ausência dos parlamentares na semana seguinte devido ao São João.
Desse modo, seguimos acompanhando de perto e buscando convencimento dos parlamentares, especialmente dos líderes do Congresso Nacional, para a derrubada do veto 12/2025. Todavia, ainda não há data confirmada para sua apreciação. Assim que houver definição de data, avisaremos.
Brasília/DF, 11 de junho de 2025.
Instituto UNOJUS