segunda-feira, 30 de junho de 2025

STF garante atribuições dos oficiais de Justiça na ADI 7600



Hoje (30/06), os Oficiais de Justiça conquistaram uma vitória histórica no Supremo Tribunal Federal com o julgamento da ADI 7600, ajuizada pela UniOficiais/BR.

O STF julgou a ação parcialmente procedente, garantindo interpretação conforme à Constituição para os dispositivos da nova Lei de Busca e Apreensão Extrajudicial (Lei 14.711/23).

 Com isso, o Supremo assegurou que os atos de força, como a entrada forçada em domicílio, devem ser realizados com a participação do Poder Judiciário, especialmente com a atuação dos Oficiais de Justiça, que exercem função pública essencial e com garantias constitucionais.

A iniciativa da UniOficiais/BR foi determinante para assegurar, pela primeira vez na Suprema Corte, a preservação das atribuições da categoria diante do avanço da desjudicialização em processos de execução e busca de bens.

O Ministro Toffoli destacou que a nova legislação não pode violar direitos fundamentais e que a atuação do Judiciário — por meio dos Oficiais — é indispensável quando há qualquer medida coercitiva contra os cidadãos. Segue abaixo o voto do relator, Ministro Dias Tóffoli, acompanhado pela maioria dos Ministros. 

📣 Seguiremos firmes na defesa da nossa função e do devido processo legal!

#SINDOJAF #UniOficiaisBR #ADI7600 #Vitória #OficiaisDeJustiça #STF #BuscaEApreensão #PoderJudiciário #Desjudicialização #FunçãoEssencial #ValorizaçãoDosServidores

 

segunda-feira, 23 de junho de 2025

STF aprova Adicional de Qualificação com riscos e distorções: Analistas e Oficiais de Justiça terão prejuízo vitalício




A ANAJUS e o SINDOJAF-UniOficiais/BR vêm a público informar aos Analistas Judiciários e Oficiais de Justiça que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aprovar o projeto de Adicional de Qualificação (AQ) no formato apresentado pelos Diretores-Gerais dos tribunais superiores — uma proposta marcada por graves problemas técnicos, jurídicos e de justiça remuneratória.

O texto aprovado apresenta os seguintes problemas estruturais:
• Risco jurídico de inconstitucionalidade por atrelar o valor do AQ a parcela remuneratória de outro cargo (cargo comissionado CJ-1), o que fere a Constituição Federal em seu art. 37, XIII;
• Insegurança jurídica e orçamentária pela vinculação a cargo em comissão, que não tem garantias de reajuste ou continuidade;
• Desconsideração total dos aposentados, que, em clara situação de quebra de paridade, não poderão realizar novos cursos nem se beneficiar do reajuste do AQ;
• Concessão de reajustes muito superiores para Técnicos e Auxiliares, provocando um desestímulo à carreira dos Analistas e Oficiais de Justiça, que exercem funções de alta complexidade com exigência de formação específica;
• Desigualdade regional, já que servidores lotados nas Capitais, especialmente em Brasília, terão acesso facilitado a cursos de mestrado e doutorado, ampliando a concentração de vantagens em poucos centros;
• Desconsideração completa dos três anos de debates no Fórum Permanente de Carreiras do CNJ, que dedicou tempo e energia para evitar os problemas jurídicos, como o que consta nesse projeto.

A proposta aprovada foi decorrência de uma atuação desastrada dos sindicatos mistos, que, ao insistirem na equiparação remuneratória entre Técnicos e Analistas, inviabilizaram a proposta técnica e equilibrada apresentada anteriormente pelo TJDFT, que vinculava o AQ ao vencimento básico do nível mais alto do cargo do servidor. O modelo do TJDFT era justo, aplicável e já contava com parecer técnico da Administração.

Entretanto, mesmo com todos esses problemas, diante da enorme defasagem salarial vivida por toda as respectivas categorias, a ANAJUS e o SINDOJAF-UniOficiais/BR não irão criar empecilhos para sua aprovação, mas tentarão dialogar pela melhoria do texto apresentado. Nesse contexto, é nosso dever alertar: com o modelo aprovado, Analistas e Oficiais de Justiça terão um prejuízo médio de quase R$ 1.400,00 por mês, vitalício, conforme tabela abaixo, pela perda de recursos que poderiam ser destinados a seus cargos pela proposta do TJDFT e que serão utilizados para majorar as remunerações dos Técnicos de acordo com a proposta do STF. 

Inclusive, no meio dessa tentativa de equiparação indevida até os Técnicos saíram perdendo porque a proposta do TJDFT era quase R$ 300 maior por mês para eles do que a aprovada pelo STF. Está cada vez mais claro o prejuízo ocasionado a todos os cargos por essa tese absurda de construção do “carreirão” do Judiciário. Mês a mês até o fim da vida sentiremos os efeitos de uma atuação errática das entidades sindicais mistas. 

É chegada a hora de unir forças e fortalecer as entidades que verdadeiramente defendem os interesses dos cargos com atribuições de alta complexidade no Poder Judiciário. A ANAJUS e o SINDOJAF-UniOficiais/BR reafirmam seu compromisso com a valorização dos Analistas e Oficiais de Justiça, servidores que exercem funções estratégicas para o funcionamento do Poder Judiciário.

Se não houver mobilização, muito em breve veremos a criação do “carreirão” do Judiciário, com remunerações achatadas e uma perda irreversível de atratividade para as carreiras mais especializadas.

Filiem-se. Mobilizem-se. Ainda há tempo para mudar os rumos da história.

Brasília/DF, 23 de junho de 2025.

ANAJUS e SINDOJAF-UniOficiais/BR

ANAJUS  Link p associar-se
 

 

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Justiça reconhece direito de Oficiais de Justiça a cálculo ampliado da licença-prêmio em pecúnia


O SINDOJAF-UniOficiais/BR tem o orgulho de comunicar aos seus filiados/associados mais uma vitória judicial importante, fruto do trabalho incansável de nossa assessoria jurídica. Em decisão proferida pela 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal no processo nº 1065212-62.2023.4.01.3400, foi julgada procedente a ação coletiva movida em favor dos filiados do Grupo 2, ou seja, os Oficiais de Justiça que se filiaram à UniOficiais/BR entre setembro de 2022 e julho de 2023.

A sentença reconheceu, de forma clara e objetiva, que a Administração tem calculado indevidamente a conversão da licença-prêmio em pecúnia, restringindo-se ao vencimento básico e à gratificação judiciária. O juiz determinou que o cálculo correto deve considerar todas as parcelas que compõem a remuneração habitual do servidor, incluindo:

✅ Abono de permanência
✅ Auxílio-alimentação
✅ Auxílio-saúde
✅ Indenização de transporte

A decisão tem grande impacto, pois esses valores são normalmente pagos no momento da aposentadoria. Assim, todos os associados que se aposentaram até cinco anos antes da data de ajuizamento da ação (julho de 2023), bem como aqueles que vierem a se aposentar a partir de agora, terão direito a receber as diferenças apuradas com base no novo entendimento judicial.

Nosso reconhecimento e agradecimento especial ao escritório Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores Advogados (AFCTF Advogados), que mais uma vez demonstrou competência técnica e firme atuação na defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça.

A assessoria jurídica da UniOficiais/BR está à disposição para atender os associados beneficiários e orientá-los sobre os próximos passos para garantir o recebimento dos valores devidos.

Seguimos firmes, com coragem e estratégia, defendendo os direitos de todos os Oficiais de Justiça!

Filie-se/associe-se, fortaleça sua categoria e tenha acesso a todos os benefícios! 

A Sentença está disponível em post carrossel no Instagram. 

✊ SINDOJAF-UniOficiais/BR – Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais e União Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil
Compromisso com a categoria. Resultados para os filiados/associados.


 

Congresso vota nesta terça (17) veto ao reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça


Prezados Oficiais de Justiça,

Foi convocada para amanhã (17/06), às 12:00, uma sessão semipresencial do Congresso Nacional para apreciação dos vetos presidenciais, inclusive do Veto n. 12/2025 (reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça, magistratura, MP etc.) ao PL n. 4015/2023. O Veto 12/2025 é o item 60 da pauta. 

Já intensificamos os contatos com os parlamentares solicitando a todos, principalmente aos líderes, a derrubada do veto. É muito importante que todos os Oficiais de Justiça participem da mobilização virtual e ajudem no contato com os parlamentares que conhecerem.

Estamos acompanhando as movimentações e para qualquer novidade avisaremos. Temos a convicção de que com muita união, com todo o trabalho realizado e com a mobilização dos Oficiais derrubaremos esse veto e conquistaremos finalmente o reconhecimento do risco permanente da nossa atividade. 

Brasilia/DF, 16 de junho de 202
nstituto UNOJUS (integrado por AOJUS/DF, ASSOJAF/PR, SINDOJUS/CE, SINDOJUS/MG, SINDOJAF e UniOficiais/BR).

sexta-feira, 13 de junho de 2025

TCU propõe novo Plano de Cargos e Salários com reajuste escalonado até 2029


Quarta (11/06), o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional o anteprojeto de lei que recebeu o número PL 2829/2025. A proposta altera a Lei nº 10.356/2001, que trata do Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do TCU.

Embora o cargo de Analista de Controle Externo tenha sido renomeado pela Lei nº 11.950/2009 como Auditor Federal de Controle Externo, a estrutura funcional do TCU permanece semelhante à do Poder Judiciário da União (Analista - agora Auditor, Técnico e Auxiliar), inclusive com 13 níveis de progressão — como ocorre nas carreiras do PJU. Mesmo com uma diferença salarial entre Técnicos e Analistas ainda maior do que a verificada no Judiciário, não se vê insurgência ou conflito interno entre os cargos, pois ambos são valorizados e bem remunerados.

O TCU, órgão responsável pela análise técnica das contas públicas, dá exemplo de responsabilidade e coerência ao propor um PCS com vigência escalonada de 2026 a 2029, demonstrando que a Lei de Responsabilidade Fiscal não impede planos plurianuais que ultrapassem mandatos presidenciais, desde que bem fundamentados. Além disso, o reajuste está sendo concedido sobre o vencimento básico — o que valoriza de forma justa toda a estrutura remuneratória.

A principal lição que o TCU oferece ao PJU é que fazer o simples, com justiça e equilíbrio, é o caminho mais eficiente. Enquanto isso, a política da Fenajufe e dos sindicatos gerais de promover uma guerra fratricida entre Técnicos e Analistas, alimentando uma ilusão de equiparação salarial quase total, apenas enfraquece a unidade da categoria e nos aproxima do pior cenário: o da desvalorização coletiva.

Segue abaixo o PCS do TCU para reflexão.

Diretoria do SINDOJAF


quarta-feira, 11 de junho de 2025

Veto ao PL 4015/2023 poderá entrar na pauta do Congresso Nacional



Prezados Oficiais de Justiça,
 
Diante de muitas dúvidas de colegas a respeito da tramitação do Veto nº 12/2025 referente ao PL nº 4015/2023, informamos que desde o dia 08/06/2025 ele passou a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluído na Ordem da Sessão do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal. Contudo, a interpretação para esse sobrestamento tem sido flexibilizada na Casa no sentido de que apenas as sessões conjuntas do Congresso é que são sobrestadas, ou seja, no caso de ocorrerem sessões separadas não há sobrestamento.
 
Isso significa que na prática há vetos que demoram a ser apreciados, o que reforça a necessidade de articulação constante principalmente com os líderes do Congresso para tentar a construção de um acordo para a derrubada do veto 25, especialmente da parte referente ao reconhecimento da atividade de risco, e é nesse sentido que estamos trabalhando. A existência do acordo pode mudar a ordem de apreciação, tanto que há vetos ainda da época do governo Bolsonaro que não foram apreciados e outros mais recentes que já foram. Há aproximadamente 60 vetos aguardando apreciação.
 
O Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, havia anunciado que convocaria uma sessão para o dia 17/06 para a apreciação dos vetos. Regimentalmente, a convocação ocorre para a terceira terça-feira do mês. No entanto, até o momento essa convocação não foi publicada (a previsão é de que sairia publicada no dia 23/05), de forma que se torna menos provável que ocorra nesse dia, especialmente porque alguns parlamentares não vêm a Brasília na semana que vem em virtude do feriado de Corpus Christi.
 
Ainda pelo Regimento, quando não ocorre sessão na terceira terça-feira do mês, há convocação para a sessão na terça-feira seguinte. Entretanto, nos bastidores do Congresso já se dá como certa a ausência dos parlamentares na semana seguinte devido ao São João.
 
Desse modo, seguimos acompanhando de perto e buscando convencimento dos parlamentares, especialmente dos líderes do Congresso Nacional, para a derrubada do veto 12/2025. Todavia, ainda não há data confirmada para sua apreciação. Assim que houver definição de data, avisaremos.
 
Brasília/DF, 11 de junho de 2025.
 
Instituto UNOJUS


 

terça-feira, 3 de junho de 2025

SINDOJAF-UniOficiais/BR se reúne com novo Corregedor do TRF2


Nesta terça-feira, dia 03/06/2025, foi realizada a primeira reunião do SINDOJAF (Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais) e da UniOficiais/BR (União dos Oficiais de Justiça do Brasil) com o Corregedor da 2a. Região, Desembargador federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, empossado no dia 07/04/2025.

Participaram da reunião o Corregedor, sua Chefe de Gabinete, Claudia Peeters Peres Conti,  o Vice-Presidente do SINDOJAF-UniOficiais/BR, Denis Lopes de Souza, e os Diretores Regionais Fabiana Alves de Castro, Roberto Peixoto e Eliene Valadão.

Durante o encontro, foram debatidas as seguintes pautas da categoria:
1) modificação do artigo 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria, para previsão da suspensão do decurso do prazo para cumprimento dos mandados, durante as férias dos Oficiais de Justiça. Atualmente, a normativa não prevê tal suspensão e como os prazos passaram a ser contados em dias corridos, desde novembro de 2020, a suspensão do prazo durante as férias precisa estar prevista, a fim de se evitar retrabalho com a devolução dos mandados sem cumprimento.

2) solicitação de treinamento e participação dos oficiais na regulamentação das novas atribuições,  previstas na Resolução 600 do CNJ. O TRF2 vem cumprindo a determinação do CNJ de cadastrar os Oficiais de Justiça nos sistemas de pesquisa, porém, o tema ainda não se encontra regulamentado pelo Tribunal, nem há informação de planejamento de curso para treinamento dos oficiais. 

3) pedido para que o Corregedor interceda junto à Administração do TRF2, no sentido de considerar a realização de concurso público ou aproveitamento de oficiais aprovados em outros concursos, a fim de nomear OJAFs, tendo em vista a diminuição do quadro, com sucessivas aposentadorias, envelhecimento do quadro, licenças médicas longas e vacâncias decorrentes de posse em outros concursos. Atualmente, a falta de nomeações tem sido motivo para remoções compulsórias e aumento da carga de trabalho e área geográfica de atuação, o que contribui ainda mais para ocorrência de licenças médicas entre os servidores. 

Embora não estivesse prevista em pauta, mesmo esclarecendo que não seria de sua competência, o Corregedor ouviu a demanda apresentada pelo Vice-Presidente Denis Lopes acerca das dificuldades dos aposentados do TRF2 em adquirir identificação funcional de aposentados. A Chefe de Gabinete do Corregedor prontamente deu orientações indicando o setor responsável para resolver a questão. Tão logo sejam obtidas as informações corretas, o SINDOJAF irá comunicar aos oficiais aposentados sobre como proceder.

A reunião foi considerada bem positiva, com o Desembargador demonstrando abertura às demandas. O SINDOJAF-UniOficiais/BR reforça que esse é o início de um diálogo permanente com a Administração do TRF da 2a. Região, em busca da valorização e melhoria das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça.

Diretorias do SINDOJAF e da UniOficiais/BR