quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
Indenização de Transporte: STM atende pleito da categoria e atualiza valores para Oficiais de Justiça
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
Reajustes auxílio-alimentação e auxílio-creche
O SINDOJAF-UniOficiais/BR informa a publicação da Portaria Conjunta nº 1, de 3 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o reajuste dos valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União, conforme ato divulgado no Diário Oficial da União em 6 de fevereiro de 2026
Portaria Conjunta 1 de 03.02.26:
A referida portaria foi editada pelos Presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Com a edição do ato normativo, o valor mensal do auxílio-alimentação foi fixado em R$ 1.860,51 e o valor da assistência pré-escolar, também denominada auxílio-creche, passou a ser de R$ 1.288,47, ficando a efetiva implantação condicionada, em cada órgão, à prévia declaração de disponibilidade orçamentária pelo respectivo ordenador de despesas. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, não havendo previsão expressa de pagamento retroativo a janeiro de 2026.
O SINDOJAF-UniOficiais/BR avalia de forma positiva o reajuste promovido, reconhecendo a sua importância diante do cenário econômico atual e da necessidade de atualização periódica dos benefícios de natureza indenizatória pagos aos servidores. Contudo, a entidade ressalta que os novos valores ainda não refletem, de maneira adequada, as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos anos, sendo imprescindível a continuidade do diálogo institucional para a construção de uma recomposição mais compatível com a realidade do custo de vida enfrentado pelos Oficiais de Justiça Federais e demais servidores do Poder Judiciário da União.
Além disso, o SINDOJAF-UniOficiais/BR destaca que a ausência de previsão de retroatividade dos novos valores até o mês de janeiro de 2026 não encerra a discussão sobre o tema, razão pela qual a entidade irá cobrar formalmente dos tribunais a adoção de medidas administrativas destinadas ao pagamento desses valores retroativos, de modo a assegurar tratamento isonômico e a plena efetividade do reajuste concedido.
A atuação do SINDOJAF-UniOficiais/BR seguirá firme na defesa da valorização dos Oficiais de Justiça Federais, com acompanhamento permanente da implementação da portaria pelos tribunais e com a adoção das providências necessárias para a ampliação e o aperfeiçoamento das políticas remuneratórias e indenizatórias no âmbito do Poder Judiciário da União.
SINDOJAF marca presença no estado do Pará
quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
SINDOJAF-UniOficiais/BR e ASSOJAF/PR se reúnem com novo presidente do TRT 9 (PR)
Na tarde desta quinta-feira, 22 de janeiro de 2026, representantes do SINDOJAF-UniOficiais/BR e da ASSOJAF/PR participaram de reunião institucional com o presidente recentemente empossado do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Desembargador do Trabalho Arion Mazurkevic.
Para o SINDOJAF-UniOficiais/BR e a ASSOJAF/PR, a reunião representa um passo importante no fortalecimento do diálogo institucional e na defesa permanente da valorização dos Oficiais de Justiça, reafirmando o compromisso das entidades com uma atuação responsável, técnica e colaborativa.
Publicada Portaria Conjunta que regulamenta o novo Adicional de Qualificação; retroatividade é garantida a 1º de janeiro
BRASÍLIA – Os tribunais e conselhos superiores publicaram a Portaria Conjunta nº 01/2026, estabelecendo as diretrizes para a implementação do novo Adicional de Qualificação (AQ) no Judiciário Federal. A regulamentação dá plena eficácia à Lei nº 15.292/2025, fruto de mobilização da categoria, ainda que não tenha ficado da forma mais justa para os Oficiais de Justiça.
O texto assegura que o pagamento dos novos parâmetros terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. No entanto, há um alerta crucial: quem ainda não possui certificados ou diplomas averbados deve realizar o protocolo até o dia 31 de janeiro para garantir a retroatividade.
Urgência Administrativa A publicação da portaria conjunta encerra um ciclo de incertezas administrativas, mas abre um período de urgência burocrática. É fundamental que nenhum Oficial de Justiça perca o prazo do dia 31 de janeiro.
O SINDOJAF continuará cobrando dos tribunais a celeridade no processamento das averbações e o pagamento imediato dos valores retroativos nas próximas folhas de pagamento, garantindo que a conquista legislativa se traduza em benefício real no bolso do servidor o quanto antes.
quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
Setor de Orçamento do CJF emite parecer favorável ao reajuste da Indenização de Transporte para Oficiais de Justiça Federais
quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
SINDOJAF requer ampliação nacional de pós-graduação, mestrado e doutorado para servidores do Judiciário da União.
- a formação em nível de mestrado e doutorado eleva a qualidade técnica, a eficiência e a inovação nos serviços judiciais;
- os custos elevados desses cursos excluem grande parte dos servidores, aprofundando desigualdades;
- a concentração de programas nas capitais dificulta o acesso de quem atua no interior ou em regiões remotas;
- experiências já existentes no Judiciário demonstram que parcerias institucionais são viáveis e exitosas.
- TRF1 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRF2 – PA nº 0026900-10.2025.4.02.8000
- TRF3 – PA nº 0041056-73.2025.4.03.8000
- TRF4 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRF5 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRF6 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT1 – PROAD nº 22114/2025
- TRT2 – PROAD nº 64746/2025
- TRT3 – PROAD nº 39198/2025
- TRT4 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT5 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT6 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT7 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT8 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT9 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT10 – PA nº 0013415-34.2025.5.10.8000
- TRT11 – DP nº 16964/2025
- TRT12 – PROAD nº 18113/2025
- TRT13 – PA nº 104/2026
- TRT14 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT15 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT16 – SEI nº 9992/2025
- TRT17 – SEI nº 0001647-15.2025.5.17.0500
- TRT18 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT19 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT20 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT21 – PA nº 5861/2025
- TRT22 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT23 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TRT24 – Promoção de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado
- TST – PA nº 6000234/2026-00 (manifestação sobre a Resolução Administrativa nº 2.753/2025)
- CJF – PA nº 0004625-26.2025.4.90.8000
- CSJT – PA nº 6027697/2025-00
- STM – PA nº 029677/25-00.199





