sexta-feira, 13 de junho de 2025


Quarta (11/06), o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional o anteprojeto de lei que recebeu o número PL 2829/2025. A proposta altera a Lei nº 10.356/2001, que trata do Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do TCU.

Embora o cargo de Analista de Controle Externo tenha sido renomeado pela Lei nº 11.950/2009 como Auditor Federal de Controle Externo, a estrutura funcional do TCU permanece semelhante à do Poder Judiciário da União (Analista - agora Auditor, Técnico e Auxiliar), inclusive com 13 níveis de progressão — como ocorre nas carreiras do PJU. Mesmo com uma diferença salarial entre Técnicos e Analistas ainda maior do que a verificada no Judiciário, não se vê insurgência ou conflito interno entre os cargos, pois ambos são valorizados e bem remunerados.

O TCU, órgão responsável pela análise técnica das contas públicas, dá exemplo de responsabilidade e coerência ao propor um PCS com vigência escalonada de 2026 a 2029, demonstrando que a Lei de Responsabilidade Fiscal não impede planos plurianuais que ultrapassem mandatos presidenciais, desde que bem fundamentados. Além disso, o reajuste está sendo concedido sobre o vencimento básico — o que valoriza de forma justa toda a estrutura remuneratória.

A principal lição que o TCU oferece ao PJU é que fazer o simples, com justiça e equilíbrio, é o caminho mais eficiente. Enquanto isso, a política da Fenajufe e dos sindicatos gerais de promover uma guerra fratricida entre Técnicos e Analistas, alimentando uma ilusão de equiparação salarial quase total, apenas enfraquece a unidade da categoria e nos aproxima do pior cenário: o da desvalorização coletiva.

Segue abaixo o PCS do TCU para reflexão.

Diretoria do SINDOJAF

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2524984

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2934251&filename=PL%202829/2025



 

quarta-feira, 11 de junho de 2025

Veto ao PL 4015/2023 poderá entrar na pauta do Congresso Nacional



Prezados Oficiais de Justiça,
 
Diante de muitas dúvidas de colegas a respeito da tramitação do Veto nº 12/2025 referente ao PL nº 4015/2023, informamos que desde o dia 08/06/2025 ele passou a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluído na Ordem da Sessão do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal. Contudo, a interpretação para esse sobrestamento tem sido flexibilizada na Casa no sentido de que apenas as sessões conjuntas do Congresso é que são sobrestadas, ou seja, no caso de ocorrerem sessões separadas não há sobrestamento.
 
Isso significa que na prática há vetos que demoram a ser apreciados, o que reforça a necessidade de articulação constante principalmente com os líderes do Congresso para tentar a construção de um acordo para a derrubada do veto 25, especialmente da parte referente ao reconhecimento da atividade de risco, e é nesse sentido que estamos trabalhando. A existência do acordo pode mudar a ordem de apreciação, tanto que há vetos ainda da época do governo Bolsonaro que não foram apreciados e outros mais recentes que já foram. Há aproximadamente 60 vetos aguardando apreciação.
 
O Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, havia anunciado que convocaria uma sessão para o dia 17/06 para a apreciação dos vetos. Regimentalmente, a convocação ocorre para a terceira terça-feira do mês. No entanto, até o momento essa convocação não foi publicada (a previsão é de que sairia publicada no dia 23/05), de forma que se torna menos provável que ocorra nesse dia, especialmente porque alguns parlamentares não vêm a Brasília na semana que vem em virtude do feriado de Corpus Christi.
 
Ainda pelo Regimento, quando não ocorre sessão na terceira terça-feira do mês, há convocação para a sessão na terça-feira seguinte. Entretanto, nos bastidores do Congresso já se dá como certa a ausência dos parlamentares na semana seguinte devido ao São João.
 
Desse modo, seguimos acompanhando de perto e buscando convencimento dos parlamentares, especialmente dos líderes do Congresso Nacional, para a derrubada do veto 12/2025. Todavia, ainda não há data confirmada para sua apreciação. Assim que houver definição de data, avisaremos.
 
Brasília/DF, 11 de junho de 2025.
 
Instituto UNOJUS


 

terça-feira, 3 de junho de 2025

SINDOJAF-UniOficiais/BR se reúne com novo Corregedor do TRF2


Nesta terça-feira, dia 03/06/2025, foi realizada a primeira reunião do SINDOJAF (Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais) e da UniOficiais/BR (União dos Oficiais de Justiça do Brasil) com o Corregedor da 2a. Região, Desembargador federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, empossado no dia 07/04/2025.

Participaram da reunião o Corregedor, sua Chefe de Gabinete, Claudia Peeters Peres Conti,  o Vice-Presidente do SINDOJAF-UniOficiais/BR, Denis Lopes de Souza, e os Diretores Regionais Fabiana Alves de Castro, Roberto Peixoto e Eliene Valadão.

Durante o encontro, foram debatidas as seguintes pautas da categoria:
1) modificação do artigo 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria, para previsão da suspensão do decurso do prazo para cumprimento dos mandados, durante as férias dos Oficiais de Justiça. Atualmente, a normativa não prevê tal suspensão e como os prazos passaram a ser contados em dias corridos, desde novembro de 2020, a suspensão do prazo durante as férias precisa estar prevista, a fim de se evitar retrabalho com a devolução dos mandados sem cumprimento.

2) solicitação de treinamento e participação dos oficiais na regulamentação das novas atribuições,  previstas na Resolução 600 do CNJ. O TRF2 vem cumprindo a determinação do CNJ de cadastrar os Oficiais de Justiça nos sistemas de pesquisa, porém, o tema ainda não se encontra regulamentado pelo Tribunal, nem há informação de planejamento de curso para treinamento dos oficiais. 

3) pedido para que o Corregedor interceda junto à Administração do TRF2, no sentido de considerar a realização de concurso público ou aproveitamento de oficiais aprovados em outros concursos, a fim de nomear OJAFs, tendo em vista a diminuição do quadro, com sucessivas aposentadorias, envelhecimento do quadro, licenças médicas longas e vacâncias decorrentes de posse em outros concursos. Atualmente, a falta de nomeações tem sido motivo para remoções compulsórias e aumento da carga de trabalho e área geográfica de atuação, o que contribui ainda mais para ocorrência de licenças médicas entre os servidores. 

Embora não estivesse prevista em pauta, mesmo esclarecendo que não seria de sua competência, o Corregedor ouviu a demanda apresentada pelo Vice-Presidente Denis Lopes acerca das dificuldades dos aposentados do TRF2 em adquirir identificação funcional de aposentados. A Chefe de Gabinete do Corregedor prontamente deu orientações indicando o setor responsável para resolver a questão. Tão logo sejam obtidas as informações corretas, o SINDOJAF irá comunicar aos oficiais aposentados sobre como proceder.

A reunião foi considerada bem positiva, com o Desembargador demonstrando abertura às demandas. O SINDOJAF-UniOficiais/BR reforça que esse é o início de um diálogo permanente com a Administração do TRF da 2a. Região, em busca da valorização e melhoria das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça.

Diretorias do SINDOJAF e da UniOficiais/BR

terça-feira, 27 de maio de 2025

Nota sobre a proposta de Adicional de Qualificação

Proposta dos Diretores-Gerais para o Adicional de Qualificação decepciona por desconsiderar 3 anos de debates do Fórum de Carreiras do CNJ, incorrer em inconstitucionalidade e ser orçamentariamente inviável e prejudicial aos Analistas e Oficiais de Justiça. 

A ANAJUS, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR vêm a público manifestar profunda decepção com a proposta apresentada pelos Diretores-Gerais dos Tribunais Superiores e Conselhos para o Adicional de Qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta anterior construída no Fórum de Carreiras caminhava em um bom sentido, apenas necessitando de correção com relação à base de cálculo, que deve ser o maior nível do cargo do servidor e não o C13 do Analista para todos os cargos (incluindo Técnicos e Auxiliares). Inclusive foi esse “detalhe” inserido por Fenajufe e Sindjus/DF que inviabilizou o pagamento do AQ até o momento pela inviabilidade orçamentária, além da clara inconstitucionalidade pela violação da vedação de vincular parcelas remuneratórias de cargos distintos expressamente prevista na Constituição Federal (art. 37, XIII).

No entanto, ao invés de simplesmente realizar essa correção, os DGs resolveram desconsiderar todos os debates realizados ao longo dos últimos três anos no próprio Fórum, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, e desconsiderar também o histórico de quase 20 anos da própria Lei 11.416/2006. Criaram um novo critério chamado de VR (valor de referência) equivalente ao percentual de 6,5% do valor da CJ1 (cargo comissionado), acabaram com a possibilidade de cumulação (o nível mais alto absorve o mais baixo), reduziram a possibilidade de cômputo para apenas duas especializações (cada uma valendo 1 vez o VR) e colocaram valores superiores para quem tem mestrado (3,5 vezes o VR) ou doutorado (5 vezes o VR). 

 Inicialmente, importante ressaltar que essa vinculação entre cargos para fins de cálculo remuneratório (mesmo entre cargo efetivo e cargo comissionado) é vedada pela Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A proposta, portanto, incorre em flagrante inconstitucionalidade ao propor a vinculação remuneratória entre cargos distintos. E fica ainda pior do que a proposta originária porque vincula a um cargo fora das carreiras dos cargos efetivos, que por natureza é mais instável. 

 Além disso, a proposta repete o mesmo equívoco que levou à rejeição da proposta originária: sua inviabilidade orçamentária. Ao utilizar a mesma base de cálculo para todos os cargos, a proposta onera de forma desproporcional o orçamento do Poder Judiciário da União.

 Acrescente-se ainda que a proposta é extremamente injusta com os Oficiais de Justiça e com os Analistas Judiciários. Isso porque concede reajuste com percentuais muito mais elevados para o adicional de qualificação de Auxiliares e Técnicos que realizam atividades de apoio administrativo, desprezando o desempenho de atribuições de alta complexidade realizado por Oficiais de Justiça e Analistas, conforme a dicção da própria Lei 11.416.

Digno de registro ainda que a previsão de valores substancialmente maiores para quem tem mestrado e doutorado deixa de observar as dificuldades de servidores espalhados no país inteiro em realizar esse tipo de curso, especialmente levando em consideração que o Judiciário raramente concede licença nesse sentido. A aproximação dos percentuais de mestrado e doutorado com a cumulação de especializações se mostra um critério mais justo com colegas de todo o Brasil.

Por fim, não se pode esquecer a necessidade de se priorizar os recursos para reajuste no vencimento básico. O consumo do orçamento de forma desproporcional com o reajuste do AQ (com a mesma base de cálculo para todos os cargos) irá prejudicar os aposentados, que não terão mais possibilidade de realizar cursos para obtenção dos novos valores do adicional de qualificação. 

 Diante disso, a ANAJUS, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR defendem a retomada da proposta anterior corrigindo apenas a base de cálculo para o maior nível do cargo do servidor, levando em consideração os debates amadurecidos ao longo dos últimos anos no âmbito do Fórum de Carreiras do CNJ. A regulamentação do Adicional de Qualificação deve obedecer aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da valorização do servidor público e da legalidade.

Seguiremos firmes na defesa dos direitos e da valorização dos Oficiais de Justiça e de todos os servidores do Poder Judiciário da União porque no final das contas essa proposta repleta de vícios não beneficia ninguém.

Segue a proposta dos DGs para conhecimento. Ofício Circular N2GDG


Brasilia/DF, 27 de maio de 2025.

Diretorias da ANAJUS e do SINDOJAF-UniOficiais/BR

segunda-feira, 26 de maio de 2025

Nota da CSB: Apoio à derrubada do veto presidencial ao projeto de lei 4015/2023


Atenção, Oficiais de Justiça!

A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) manifesta seu total apoio à derrubada do veto presidencial nº 12/2025 ao PL 4015/2023, que reconhece o risco permanente das atividades desenvolvidas por servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e, em especial, dos Oficiais de Justiça. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

O projeto, aprovado por unanimidade no Senado e na Câmara dos Deputados, corrige uma injustiça histórica ao reconhecer a exposição constante desses profissionais a situações de violência e insegurança no exercício de suas funções – como o cumprimento de mandados de busca e apreensão, afastamento do lar por medidas protetivas, conduções coercitivas, fiscalização de prisões domiciliares, entre outros atos de elevado risco. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

A justificativa do veto, baseada em suposta quebra de isonomia e insegurança jurídica, não se sustenta. O reconhecimento do risco permanente visa exatamente garantir segurança jurídica e proteção a quem vive diariamente sob ameaça, e não a equiparação com categorias que não enfrentam o mesmo nível de periculosidade. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

A manutenção do veto representaria um grave retrocesso institucional e colocaria em risco a integridade física e psicológica de profissionais que garantem o cumprimento efetivo das decisões judiciais em todo o país. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

O Sindojaf se une à CSB nessa luta pela valorização e proteção dos Oficiais de Justiça.

É hora de mobilização! Conclamamos todos os parlamentares – deputados e senadores – a votarem pela derrubada do veto, reafirmando o compromisso com a valorização dos trabalhadores e com a proteção de quem atua na linha de frente da Justiça brasileira. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

Leia a nota completa da CSB: 


 

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Edital de convocação


Prezados Oficiais de Justiça Federais de todo o Brasil,

Conforme edital abaixo, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR irão realizar uma assembleia no dia 30/05/2025, às 14:30, em primeira chamada, e, às 15:00, em segunda chamada, para tratar de diversos temas de interesse da nossa categoria. 

O primeiro item deliberativo da pauta diz respeito a uma proposta de prorrogação do mandato da diretoria/conselho fiscal do SINDOJAF por um ano para conclusão do processo de expansão da base do sindicato para âmbito nacional. A esse respeito, importante ressaltar que as eleições estavam previstas para a segunda quinzena de junho, contudo em duas das 10 ações judiciais movidas pelos Sindicatos Gerais vinculados à Fenajufe contra a consolidação do SINDOJAF houve decisão liminar determinando a suspensão provisória para análise das alegações (nas outras 8 ações a liminar foi negada e temos certeza de que em breve as duas concedidas serão revertidas). Diante dessa limitação, ficamos provisoriamente impossibilitados de realizar uma eleição nacional para o SINDOJAF. De outro lado, a realização de eleições apenas com participação de Oficiais do DF comprometeria a consolidação de um sindicato verdadeiramente nacional. Por essa razão, tendo em vista a excepcionalidade da situação e de acordo com a autorização do art. 59 do Estatuto, estamos levando para a assembleia a proposta da prorrogação do mandato da atual Diretoria e do Conselho Fiscal por um ano, com o objetivo de concluir o processo de expansão e realizar, em 2026, eleições com a participação democrática dos Oficiais de Justiça Federais de todo o Brasil.

Vale ressaltar, ademais, que como a atuação do SINDOJAF e da UniOficiais/BR é conjunta, os Oficiais filiados/associados continuam sendo defendidos em todas as suas demandas individuais e coletivas. Além disso, nossa atuação em prol da categoria continua a todo vapor e com muito mais resultados do que todas essas outras entidades que tentam impedir os Oficiais de Justiça de exercer sua liberdade sindical e escolher sua forma de organização sindical. Em pouco tempo as questões jurídicas estarão superadas e todos os Oficiais de Justiça Federais terão definitivamente um sindicato próprio para defender verdadeiramente os seus interesses. 

No mesmo contexto, será submetida à Assembleia a proposta de prorrogação da licença classista do Diretor-Presidente do SINDOJAF, também por um ano, garantindo as condições necessárias para a continuidade do trabalho de articulação nacional e defesa da categoria.

Ainda, serão tratadas autorizações para ajuizamento de diversas demandas administrativas e judiciais pela UniOficiais/BR (o que tem sido exigido por alguns Tribunais): contra decisões recentes do TCU que ameaçam a manutenção das VPNIs decorrentes da incorporação dos quintos, inclusive nos casos de absorção com o reajuste ou com a GAE; ação para cobrança de adicional de insalubridade para todos os Oficiais Federais durante a pandemia; ação para incidência de abono de permanência para cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias; anulação de transformação de cargos de Oficial de Justiça em outros; adequação do auxílio-saúde na Justiça do Trabalho; reajuste da indenização de transporte; cobrança de pagamento integral da IT independentemente de relatório; reajuste do auxílio-alimentação; implantação do auxilio-nutrição para aposentados e pensionistas; regulamentação da Resolução 600 do CNJ; cobrança do pagamento do adicional de atividade penosa em todos os tribunais do Poder Judiciário da União; cobrança das horas de plantão e sobreaviso; todas medidas que visam preservar direitos legítimos dos Oficiais de Justiça.

Por fim, deliberaremos sobre a eleição de representantes para os congressos nacionais, momentos importantes de debate, formação e articulação com colegas de todo o país.

Trata-se de uma assembleia estratégica e essencial para o fortalecimento da nossa entidade e da nossa luta coletiva. 

Contamos com a presença e participação ativa de todas e todos os colegas filiados!

Diretoria do SINDOJAF e da UniOficiais/BR

EDITAL: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDOJAF E DA UNIOFICIAIS/BR DE PRORROGAÇÃO DE MANDATO DA DIRETORIA/CONSELHO FISCAL E OUTROS TEMAS

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil, por meio do seu Diretor Presidente, convoca todos os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL de todos os tribunais e instâncias do PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO filiados/associados para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada virtualmente, por meio de plataforma eletrônica, mediante link de acesso (a ser disponibilizado no site https://www.unioficiais.org.br/), no dia 30 de maio de 2025, às 14:30 horas em primeira chamada, com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos filiados do SINDOJAF e da UniOficiais/BR; ou no mesmo dia e sala de reunião em segunda e última chamada, às 15:00 horas, com qualquer número de filiados/associados participantes, para deliberarem sobre a seguinte pauta:

1 - Informes Gerais:
2 - Prorrogação do mandato da atual diretoria/conselho fiscal do SINDOJAF pelo prazo de 1 ano para concluir processo de expansão de base;
3 - Prorrogação da licença classista do diretor presidente do SINDOJAF pelo prazo de 1 ano;
4 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para impedir a absorção dos quintos na primeira parcela do reajuste;
5 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para impedir a absorção dos quintos no caso de cumulação com a GAE; 
6 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para declaração e cobrança de adicional de insalubridade durante a pandemia;
7 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para cobrança de incidência de abono permanência na gratificação natalina e do adicional de férias; 
8 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para anulação de atos administrativos de transformação de cargos de OJAF em outros cargos nos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e demais Tribunais do Poder Judiciário da União;
9 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para adequação do Auxílio-Saúde na Justiça do Trabalho conforme determinado pelas Resoluções n. 495/2023 e 500/2023 do CNJ e Resolução nº 002/2008 do CJF;
10 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para reajuste da indenização de transporte;
11 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para pagamento integral da indenização de transporte independentemente de relatórios;
12 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para reajuste de auxílio-alimentação;
13 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para implantação do auxílio-nutrição para aposentados e pensionistas;
14 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para regulamentação da Resolução CNJ 600;
15 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para cobrar adicional de atividade penosa em todos os Tribunais do Poder Judiciário da União;
16 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para cobrança dos plantões e sobreavisos;
17 - Eleição de representantes para o Conojaf em SP de 27 a 29/8;
18 - Eleição de representantes para o Enojus no PR de 24 a 26/9.

Brasilia/DF, 22 de maio de 2025.

Gerardo Alves Lima Filho
Diretor Presidente do SINDOJAF e da UniOficiais/BR


 

terça-feira, 20 de maio de 2025

CJF aprova adicional de atividade pensoa para servidores da Justiça Federal


Hoje (20/05), o Conselho da Justiça Federal atendeu a uma antiga reivindicação de todos os servidores do Poder Judiciário da União: a regulamentação do adicional de atividade penosa.

Esse direito está previsto na Constituição Federal desde 1988 e é expressamente mencionado na Lei nº 8.112/90, sendo garantido aos servidores lotados em regiões de fronteira e áreas de difícil provimento. Apesar de já ter sido regulamentado para diversas outras carreiras, o Poder Judiciário da União ainda aguardava essa importante definição.

A conquista veio a partir do pedido apresentado pelas entidades representativas dos Oficiais de Justiça e dos servidores, que defenderam com firmeza a justiça e urgência da medida. O adicional será de 20% sobre o vencimento básico do servidor e será aplicado conforme os critérios e localidades estabelecidos na Resolução CNJ nº 557/2024.

Seguimos atuando com responsabilidade e compromisso na valorização da nossa categoria e de todos os servidores do Judiciário!

SINDOJAF | UniOficiais/BR / Anajus
A luta é coletiva. A conquista também!


 

quinta-feira, 15 de maio de 2025

O SINDOJAF participou, a convite da ANAJUS, de uma importante reunião com o Conselheiro Guilherme Feliciano, coordenador do Fórum de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na ocasião, reforçamos a necessidade urgente de encaminhamento de um projeto de lei que garanta o reajuste linear das remunerações, com o objetivo de repor as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos anos. Também abordamos outras pautas relevantes que estão sendo debatidas no âmbito do Fórum de Carreiras.

O Conselheiro ouviu atentamente as entidades presentes, fez uma explanação geral sobre os temas em discussão no Fórum e se comprometeu a levar em consideração todas as observações apresentadas, fortalecendo o diálogo com as representações dos servidores.

O SINDOJAF segue firme na luta por valorização, justiça salarial e condições dignas de trabalho para todos os Oficiais de Justiça!

#SINDOJAF #OficialdeJustiça #CNJ #ReajusteJá #ServiçoPúblico #Valorização


 


A UNIOFICIAIS protocolou, em 16 de abril do corrente ano,  requerimento junto ao TRF6 solicitando a criação de um ato normativo próprio para regulamentar a concessão de diárias aos Oficiais de Justiça da Seção Judiciária de Minas Gerais. Atualmente, esses servidores só têm direito ao benefício quando se deslocam a mais de 100 km da sede, mesmo que utilizem veículo próprio em regiões com condições precárias de trafegabilidade. Essa regra, herdada do TRF1, ignora a realidade da malha rodoviária mineira, considerada uma das piores do país, e impõe custos indevidos aos servidores. Outros tribunais já adotam distâncias menores como critério, como é o caso do TRF2 (60 km), TRF3 (70 km), TRF4 (60 km) e TRF5 (40 km). O pedido da entidade inclui o agendamento de reunião com a presidência, a criação de uma comissão para estudo técnico e a adoção de parâmetros mais justos e compatíveis com a realidade local, considerando os parâmetros menores de distância para ensejo de diárias em outros Tribunais Regionais Federais. O objetivo é garantir que o cumprimento das ordens judiciais ocorra com segurança, justiça e respeito ao trabalho dos Oficiais de Justiça.


 

quarta-feira, 14 de maio de 2025




O processo que trata da regulamentação do Adicional de Atividade Penosa no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus será julgado na próxima sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF), marcada para 20 de maio de 2025, às 10h, no STJ.

A UniOficiais-BR e o SINDOJAF vêm atuando firmemente pela regulamentação desse direito em todo o Poder Judiciário da União (PJU), já tendo protocolado requerimentos no CJF, nos TRFs, no CSJT, no STM e no TSE.

Essa inclusão na pauta é fruto direto do esforço conjunto e da pressão constante das entidades, tendo destaque a atuação constante da UniOficiais e do sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa, previsto no artigo da Lei 8.112/90, pois afeta diretamente a vida dos Oficiais lotados em cidades de fronteira e rincões interiores os inóspitos.

#UniOficiaisBR #SINDOJAF #JustiçaFederal #AtividadePenosa #OficiaisDeJustiça #ValorizaçãoJá


 

domingo, 4 de maio de 2025


https://www.camara.leg.br/enquetes/2497757

 Enquete do PL 1688/25 👆

Acesse e opine marcando CONCORDO TOTALMENTE com o PL 1688/2025, de autoria do Deputado Coronel Meira! Foi apresentado em substituição ao 1433/2025! 

 Na opção comentários destaque a importância do Projeto de Lei para os Oficiais de Justiça de todo o Brasil. 

PL 1688/2025 Ementa: dispõe sobre o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada e essencial à prestação jurisdicional, e dá outras providências. 


Indexação: Classificação, oficial de justiça, categoria profissional diferenciada, servidor público, autonomia sindical, prestação jurisdicional.


 

quinta-feira, 1 de maio de 2025

 




NOTA DE ELOGIO AO DEPUTADO SÓSTENES CAVALCANTE


O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR) vêm a público registrar elogio ao Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), líder do Partido Liberal na Câmara dos Deputados, pela postura respeitosa e compreensiva diante do cumprimento de mandado de intimação realizado por Oficial de Justiça, no dia de hoje, no âmbito de processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal.


A diligência foi filmada, mas, conforme os procedimentos corretos, a identidade e a imagem do Oficial de Justiça foram preservadas na divulgação realizada pelas redes sociais do parlamentar. Ressaltamos que o Deputado, acompanhado de outros parlamentares do partido, agiu com absoluta urbanidade e respeito à função pública exercida pelo Oficial de Justiça, compreendendo que se trata de ato técnico e imparcial, essencial ao bom funcionamento da Justiça.


Reafirmamos que os Oficiais de Justiça, nesses momentos, apenas cumprem determinações judiciais, e que eventuais inconformismos devem ser manifestados no processo, conforme assegura o Estado de Direito. Gestos como o do Deputado Sóstenes e da bancada do PL demonstram compromisso com as instituições e com o respeito aos servidores públicos que atuam em nome da Justiça.


Parabenizamos o Deputado Sóstenes Cavalcante e o Partido Liberal por essa postura exemplar, que contribui para a construção de um ambiente de respeito e segurança aos Oficiais de Justiça no exercício de suas atribuições.


Digno de registro que o comportamento de pessoas públicas é muitas vezes utilizada como exemplo pelo povo. Assim, é sempre importante que haja esse tratamento respeitoso com o trabalho dos Oficiais de Justiça na sua função essencial à Justiça. 


Confira abaixo o link com a postagem adequada realizada pelo Deputado Sóstenes em suas redes sociais: Veja a postagem

terça-feira, 29 de abril de 2025


 SINDOJAF-UniOficiais/BR ganha ação de indenização para Oficiais de Justiça vítimas de assalto no cumprimento de mandados

Nesta segunda-feira (28/04/2025), o SINDOJAF e a UniOficiais/BR celebram uma importante conquista para a categoria: foi prolatada sentença condenando a União Federal ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a dois Oficiais de Justiça Federais, vítimas de assalto (acidente de trabalho) durante o cumprimento de mandados.

O processo foi movido pelos Oficiais de Justiça, representados pelos advogados do escritório Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores Advogados (AFCTF Advogados), responsável pelo atendimento dos filiados ao SINDOJAF e à UniOficiais/BR. Na decisão, o magistrado julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito à reparação em razão do acidente sofrido no exercício da função.

A sentença destaca de forma especial o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 932, que estabelece:

“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.”

O magistrado reconheceu que a atividade desempenhada pelos Oficiais de Justiça expõe habitualmente seus executores a riscos especiais, sendo, portanto, aplicável a responsabilidade objetiva da União.

Parabenizamos os colegas Oficiais de Justiça envolvidos pela coragem de ingressar com a ação, fortalecendo a luta por mais segurança e melhores condições de trabalho para toda a categoria. Este é um marco que reforça a necessidade de medidas efetivas de proteção em todo o país.

Registramos também nosso agradecimento aos profissionais do AFCTF Advogados pela competência e dedicação, fundamentais para essa vitória. O escritório permanece à disposição dos filiados do SINDOJAF e da UniOficiais/BR para a defesa dos seus interesses em demandas individuais e coletivas, em todas as áreas do Direito.

Destacamos ainda o trabalho da ASSOJAF/SP, que atuou no processo administrativo para a concessão de licença por acidente em serviço decorrente desse mesmo episódio. Esse reconhecimento administrativo foi um importante elemento utilizado como fundamento na sentença judicial, demonstrando a importância da atuação conjunta entre as entidades representativas dos Oficiais de Justiça.

O SINDOJAF-UniOficiais/BR reafirma seu compromisso de seguir trabalhando em parceria com as Assojafs de todo o Brasil, com o objetivo de fortalecer a segurança, a valorização e a defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça. A atividade dos Oficiais de Justiça sempre envolveu risco permanente, e continuaremos atuando firmemente para garantir o reconhecimento e a proteção adequados a essa realidade.

Sentença na íntegra

Convidamos todos os Oficiais de Justiça a se filiarem ao SINDOJAF-UniOficiais/BR, entidade que verdadeiramente defende a categoria e conquista inúmeras vitórias em prol dos seus direitos e da valorização da carreira.

SINDOJAF e UniOficiais/BR — Em defesa dos Oficiais de Justiça!


CONVITE

Hoje iremos participar desse evento das Centrais Sindicais uma vez que somos filiados à CSB. São temas mais gerais, mas é importante participarmos, especialmente porque um dos itens pelos quais eles estão trabalhando se refere à negociação coletiva no serviço público. Estaremos lá a partir das 9h.
Quem quiser ir será muito bem-vindo.

 

segunda-feira, 28 de abril de 2025


SINDOJAF participa de Encontro Nacional da Executiva da CSB

Entre os dias 24 e 26 de abril, o SINDOJAF esteve representado por cinco diretores – Andrea, Douglas, Fabiana, Gerardo e Roberto – no Encontro da Executiva Nacional da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros).

O evento reuniu lideranças de diversas categorias para debater as questões mais relevantes do sindicalismo brasileiro, com palestras e discussões de alto nível. A CSB é uma das principais Centrais Sindicais do país, com caráter plural, suprapartidário e que congrega mais de mil entidades filiadas.

A participação no encontro foi de grande importância para a troca de experiências e para agregar novos conhecimentos, reforçando o compromisso do SINDOJAF com o aperfeiçoamento contínuo na luta em defesa dos Oficiais de Justiça.

#SINDOJAF #UniOficiais #OficialdeJustiça #CSB #Sindicalismo #Luta #União


 

quinta-feira, 24 de abril de 2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO



Brasília, 24 de abril de 2025

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR) vêm a público esclarecer os fatos envolvendo o cumprimento de ordem judicial por uma Oficiala de Justiça plantonista do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido na data de ontem.

A servidora, no exercício regular de suas funções, recebeu de um Ministro do STF a determinação para dar imediato cumprimento a mandado de citação/intimação dirigido a um ex-Presidente da República, que se encontrava internado em hospital na cidade de Brasília. A Oficiala de Justiça, como é seu dever constitucional e funcional, agiu com total observância da legalidade, estrito rigor técnico e absoluta imparcialidade, limitando-se ao cumprimento da ordem emanada da mais alta Corte do país.

Entendemos que decisões judiciais podem causar desconforto ou insatisfação às partes envolvidas, o que é natural no curso de processos judiciais. Contudo, a manifestação da inconformidade deve ocorrer por meio dos instrumentos legais disponíveis, e não através de práticas que atentam contra a dignidade dos agentes públicos no cumprimento de seu dever.

Diante disso, repudiamos de forma veemente a filmagem indevida e não autorizada e a divulgação sensacionalista e não consentida da atuação da Oficiala de Justiça, conduta que não apenas viola sua intimidade e honra funcional, como também busca distorcer os fatos e comprometer sua imagem perante a sociedade.

Ressaltamos que tal prática tem se tornado recorrente por parte de algumas autoridades públicas e representantes, configurando abuso que ultrapassa os limites do direito de crítica ou manifestação, ferindo a integridade dos profissionais da Justiça que atuam com isenção e em estrita obediência às determinações judiciais.

O SINDOJAF e a UniOficiais/BR prestarão todo o apoio necessário à Oficiala envolvida e adotarão as medidas cabíveis para responsabilização de atos que visem constranger ou intimidar Oficiais de Justiça no exercício de sua função pública.

Justiça se cumpre, não se constrange.

SINDOJAF – Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais
UniOficiais/BR – Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil


 

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Homem e mulher são presos após atacarem Oficial de Justiça com pedradas durante reintegração de posse

 


Na manhã desta segunda-feira, 8 de abril de 2025, uma ação judicial no Jardim Urupês, em Pirassununga (SP), terminou em violência e na prisão de dois agressores. Um Oficial de Justiça e uma advogada foram atacados com pedradas durante o cumprimento de um mandado de reintegração de posse expedido pela 2ª Vara da Comarca de Pirassununga.

A Polícia Militar foi acionada via COPOM para prestar apoio à diligência na Rua Riachuelo. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram um cenário de tensão, com duas pessoas em evidente estado de agitação: o homem identificado como C.R.A. e a mulher M.C.F.A..

De acordo com o boletim de ocorrência, o Oficial de Justiça já havia dado voz de prisão à mulher antes mesmo da chegada da viatura. Ela resistiu à abordagem e dificultou o diálogo entre os envolvidos. A advogada que acompanhava o cumprimento do mandado relatou à PM ter sido agredida fisicamente momentos antes. O próprio Oficial de Justiça confirmou que ambos foram recebidos com hostilidade, sendo alvo de pedradas lançadas pelos moradores, o que motivou o pedido imediato de reforço policial.

Diante da gravidade dos fatos, os dois envolvidos foram algemados e encaminhados ao Pronto-Socorro local para exame de corpo de delito. Em seguida, foram levados à delegacia, onde a ocorrência foi registrada formalmente pelo Oficial de Justiça.

A investigação vai apurar os crimes de agressão, resistência e desobediência, podendo haver novos desdobramentos judiciais nos próximos dias. A situação acende o alerta para os riscos enfrentados por profissionais que atuam em diligências judiciais e reforça a necessidade de garantir segurança e respeito no cumprimento das decisões judiciais.


Imagem: ilustração

Fonte: InfoJus Brasil

quarta-feira, 9 de abril de 2025

Vitória da Categoria: Câmara aprova PL 4015/2023 com reconhecimento de risco aos Oficiais de Justiça

Vitória histórica é resultado da mobilização de entidades representativas e da presença dos oficiais nas galerias da Câmara


Em uma conquista histórica para os Oficiais de Justiça de todo o país, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 4015/2023, que reconhece o risco inerente ao exercício da função e amplia a proteção jurídica aos membros da categoria. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (SINDOJAF) acompanhou de perto toda a tramitação e esteve presente em Brasília durante a votação, ao lado do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça (UNOJUS) e de um expressivo número de oficiais de Justiça filiados, que lotaram as galerias do Plenário da Câmara. A mobilização foi essencial para a aprovação do texto, que também contempla magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados públicos.

Com a nova redação aprovada, os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra oficiais de Justiça, quando motivados pelo exercício da função, passam a ser considerados qualificados, com penas mais severas. A proposta também amplia medidas de proteção pessoal e de segurança para os profissionais, incluindo sigilo de dados e possibilidade de escolta e apoio policial, quando necessário.

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a importância da medida: “Incluir os oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente”.

Já o relator da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a aprovação foi fruto da mobilização das categorias envolvidas: “A luta incessante dessas categorias é o que permitiu a aprovação da matéria”.

Para o SINDOJAF, a aprovação do PL 4015/2023 representa uma conquista coletiva e um marco no reconhecimento institucional da periculosidade enfrentada diariamente pelos oficiais de Justiça em suas atribuições. A entidade ressalta que continuará vigilante e atuante na defesa dos direitos e garantias da categoria, especialmente na etapa final de sanção presidencial.

“A presença dos oficiais de Justiça em Brasília e nas galerias da Câmara dos Deputados foi um ato simbólico e concreto de resistência e luta. Essa vitória é de todos nós e mostra que a união da categoria e o trabalho incansável das entidades representativas fazem a diferença”, afirmou Gerardo Lima, presidente do SINDOJAF.

A matéria aprovada também prevê que os crimes contra cônjuges e familiares de até terceiro grau dos oficiais de Justiça, quando motivados pela função exercida pelo servidor, serão tratados com o mesmo rigor. Além disso, os dados pessoais dos oficiais passam a ter proteção especial na Lei Geral de Proteção de Dados, com punições mais severas em caso de vazamento.

O SINDOJAF agradece a todos os oficiais de Justiça que atenderam ao chamado da mobilização, ao UNOJUS pela parceria e aos parlamentares que compreenderam a importância dessa medida para o fortalecimento da Justiça e para a segurança dos seus operadores.

Seguimos firmes na luta por mais valorização, reconhecimento e proteção aos Oficiais de Justiça!

SINDOJAF: SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS

terça-feira, 1 de abril de 2025

CSJT aprova reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça: Vitória da Atuação do SINDOJAF


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta segunda-feira (31), o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho. A decisão ocorreu de forma unânime e representa uma importante conquista para a categoria.

O julgamento contou com a presença de diretores do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF), incluindo o presidente Gerardo Lima, a vice-presidente Lucianna Campos, o diretor jurídico Edinaldo Gomes (Dino) e o advogado Dr. Russielton Cipriano, além da equipe representando o escritório Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados. A participação ativa do SINDOJAF/UNIOFICIAIS foi fundamental para a aprovação do reajuste.

O novo valor da indenização foi fixado em R$ 2.289,21, com vigência a partir de 1º de março de 2025.

Na apresentação do voto, a conselheira relatora Márcia Andrea Farias da Silva mencionou o parecer da Assessoria de Gestão Orçamentária e os requerimentos apresentados pelas entidades. O documento confirmou a existência de disponibilidade orçamentária no atual Projeto de Lei Orçamentário (PLOA) da Justiça do Trabalho que já foi aprovado pelo Congresso Nacional, para conceder o reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça para o valor mensal individual de R$ 2.289,21 no presente exercício financeiro.

Com essa decisão, fica garantida a isonomia com os Oficiais de Justiça da Justiça Federal, cujo reajuste foi concedido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e passou a vigorar em janeiro de 2025.

O SINDOJAF segue firme na luta pela valorização dos Oficiais de Justiça e continuará atuando para garantir melhores condições de trabalho e reconhecimento para a categoria.

SINDOJAF - Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais

sexta-feira, 28 de março de 2025

SINDOJAF se reúne com a Presidente do TRT/23 para tratar pautas importantes da categoria


Na última quinta-feira (27), o SINDOJAF esteve reunido com a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Desembargadora Adenir Alves da Silva Carruesco, para tratar de pautas prioritárias para os Oficiais de Justiça e servidores do TRT/23.

Durante a reunião, destacamos a importância da isonomia no pagamento do auxílio-saúde, com o pleito de que o benefício aos servidores seja proporcional ao subsídio de juiz substituto, com acréscimos para servidores com mais de 50 anos, com doenças graves ou com deficiência.

Também abordamos a necessidade de deferimento dos pedidos de permuta, que são fundamentais para a organização pessoal e profissional dos servidores; a urgência na nomeação de novos Oficiais de Justiça; e a regulamentação da Resolução 600 do CNJ, defendendo a participação efetiva dos Oficiais nesse processo, com capacitação gradual e respeito à natureza externa da função.

A Desembargadora Presidente foi muito receptiva e junto com o Diretor-geral e o Secretário Judiciário explicou com detalhes a situação de todas as demandas apresentadas e o que está sendo feito para o atendimento. Com relação ao auxílio-saúde, a matéria aguarda julgamento no CSJT, mas além disso o Tribunal fará regionalmente o que for possível para atender as diretrizes do CNJ para garantir o valor mais elevado de auxílio-saúde. 

Ainda acrescenteu que buscará realizar as nomeações dentro dos limites orçamentários possível. Da mesma forma, analisará com cautela os processos de permuta, de forma a atender as demandas dos servidores sem comprometer o interesse público. 

Quanto à regulamentação das atribuições previstas na Resolução 600 do CNJ, a Presidente informou que realizará de forma gradual e criteriosa a implantação das medidas, promovendo em breve a capacitação adequada dos Oficiais. Também informou que irá levar em consideração as demandas apresentadas pelo SINDOJAF de ouvir os Oficiais em sua expertise para preservar o caráter de trabalho externo da atividade.  

A reunião contou ainda com a importante participação da AOJUS/DF-TO e da ASSOJAF/PR, que contribuíram de forma relevante nas discussões.

Seguimos firmes na defesa dos direitos e valorização da nossa categoria!

#SINDOJAF #OficiaisDeJustiça #TRT23 #AuxílioSaúde #Resolução600 #ValorizaçãoDosServidores #AOJUS “ASSOJAFPR


 

quinta-feira, 27 de março de 2025


 Prezados Oficiais de Justiça,

Hoje tomamos conhecimento de uma decisão liminar tomada sem nos ouvir suspendendo provisoriamente o processo de ampliação da base do SINDOJUS/DF (SINDOJAF). Da mesma forma que ocorreu da outra vez, verificamos que os sindicatos gerais têm apresentado argumentos falsos que em uma primeira análise podem levar a decisões equivocadas, ainda que tenhamos obtido quase totalidade de decisões favoráveis em todos esses processos. 

Assim, nossos advogados já verificaram uma série de razões para a reconsideração da decisão (que serão apresentados nos autos). Em breve o recurso será interposto e temos convicção de que iremos reverter novamente e o processo de continuação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais seguirá de vento em popa!

O processo de criação do sindicato observou rigorosamente todas as exigências legais e estatutárias e isso está sendo demonstrado em todas as demandas. Nas diversas decisões que indeferiram a pretensão deles restou clara a legalidade integral. 

Para além da questão jurídica, não iremos permitir que a Fenajufe e os sindicatos gerais continuem segurando na “marra” os Oficiais de Justiça. Eles querem continuar alegando que representam os Oficiais para atuar contra os nossos interesses ao apresentar um PCS extremamente prejudicial e que não contempla nenhuma das demandas da nossa categoria, como reajuste linear, incorporação da GAJ no VB, recomposição anual obrigatória da IT, retorno do cargo próprio etc. 

Quase 1.000 Oficiais de Justiça deram o recado na assembleia para todos ouvirem. Nossa categoria deliberou em assembleia democrática pela criação do SINDOJAF!

Portanto, os Oficiais podem ficar tranquilos. Apesar de toda a perseguição, em breve estaremos completamente libertos da Fenajufe e dos sindicatos gerais. A liberdade sindical dos Oficiais vai prevalecer! Justiça para os Oficiais! 

Forte abraço a todos!

Diretoria do SINDOJUS/DF (SINDOJAF)

terça-feira, 25 de março de 2025


 


25 de março – Dia Nacional dos Oficiais de Justiça

 


Presença. Coragem. Comprometimento. Essas são marcas de quem escolhe, todos os dias, tornar efetiva a missão da Justiça.


Neste 25 de março, o SINDOJAF homenageia os Oficiais e Oficialas de Justiça,  profissionais fundamentais para o funcionamento do Judiciário, que atuam com firmeza, técnica e sensibilidade em cada passo da concretização da Justiça.


Com preparo e responsabilidade, são eles que percorrem ruas, comunidades e áreas distantes, garantindo que decisões tomadas no âmbito da Justiça cheguem a quem realmente importa: a sociedade. Sua atuação exige equilíbrio diante de situações complexas e, muitas vezes, desafiadoras. Cada mandado cumprido é uma expressão concreta do direito em movimento.


Ser Oficial de Justiça é estar presente onde a Justiça precisa se fazer visível. É transformar palavras em ações, e decisões em realidade. É ser elo direto entre o Judiciário e o cidadão, com ética, humanidade e bravura.


O SINDOJAF tem orgulho de representar essa categoria essencial, que contribui diariamente para que o sistema de Justiça funcione com integridade e alcance. Nossa luta permanente é por reconhecimento, valorização e segurança. Mas hoje, mais do que nunca, é dia de reverência.


A todos os Oficiais e Oficialas de Justiça: vocês são força, presença e dignidade. São o passo que leva a Justiça adiante.


Parabéns pelo seu dia. O nosso respeito e admiração caminham com vocês.


Uma homenagem do SINDOJAF - Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais.


segunda-feira, 24 de março de 2025


 Vitória importante para os Oficiais de Justiça!


A UniOficiais/BR conquistou mais um avanço significativo para a categoria!


Em recurso administrativo, o TRT da 2ª Região reconheceu o direito dos Oficiais de Justiça que cumprirem os requisitos para aposentadoria com base nas regras de transição anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019) a receberem o abono de permanência.


A decisão reafirma que, enquanto não for editada a lei regulamentadora prevista no art. 40, §19 da Constituição Federal, o direito ao abono de permanência está assegurado àqueles que optarem por continuar em atividade, mesmo já podendo se aposentar. Inclusive, os colegas que estiverem nessa condição também fazem jus ao retroativo desde o momento em que os requisitos foram cumpridos independentemente de requerimento prévio, conforme decidido pelo STF.


Essa vitória já havia sido conquistada no TRT da 7ª Região e reforça o compromisso da UniOficiais/BR na defesa dos direitos da categoria, lutando agora pela extensão desse entendimento para todos os tribunais federais do país.


Seguimos firmes na luta em defesa dos Oficiais de Justiça!


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