sexta-feira, 1 de agosto de 2025



🚨 ANUÊNIO PARA SERVIDORES PÚBLICOS: SUA PARTICIPAÇÃO É ESSENCIAL! 🚨

O Senado Federal abriu consulta pública sobre a proposta de criação de anuênio para servidores públicos efetivos! A medida prevê um adicional de 1% por ano de serviço, até o limite de 30%, como forma de valorização, reconhecimento e incentivo à permanência na carreira.

📌 A proposta já conta com mais de 1.000 apoios, mas precisa de 20 MIL manifestações para avançar como sugestão legislativa e ser debatida no plenário do Senado.

🧑‍⚖️ O anuênio começaria a valer após o estágio probatório e seria um passo importante para corrigir lacunas históricas na política de valorização dos servidores, especialmente no Judiciário e Executivo.

💡 Por que isso importa?
• Reduz a rotatividade nos órgãos públicos;
• Melhora o clima institucional;
• Valoriza a experiência e o comprometimento dos servidores;
• Garante um serviço público mais eficiente e qualificado para a população.

📲 Como apoiar:
1. Acesse o Portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania);
2. Busque pela ideia legislativa sobre anuênio;
3. Clique em “Apoiar”.

💬 Cada apoio conta! Mostre sua voz e fortaleça a luta pela valorização do funcionalismo público. Participe e compartilhe com seus colegas!

📢 Vamos juntos conquistar esse direito!

#SINDOJAF #ValorizaçãoDosServidores #AnuênioJá #JudiciárioFederal #ServiçoPúblico #eCidadania #DireitosDosServidores #Anuênio

 

quinta-feira, 31 de julho de 2025


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONJUNTA

SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS – SINDOJAF
ASSOCIAÇÃO NACIONAL UNIÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – UNIOFICIAIS/BR

O Presidente do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF e da Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais/BR, no uso das atribuições que lhes conferem os respectivos estatutos, convocam todos os associados e filiados para participarem da Assembleia Geral Conjunta Extraordinária, a ser realizada de forma virtual, no dia 08 de agosto de 2025 (sexta-feira), com primeira chamada às 14h30 e segunda chamada às 15h00, por meio de link de acesso que será oportunamente disponibilizado nos sites oficiais das entidades.

A ordem do dia será a seguinte:

1. Informes gerais;

2. Eventual apresentação e discussão de emendas ao Projeto de Lei nº 3084/2025, que trata do Adicional de Qualificação;

3. Deliberação sobre autorização para a UniOficiais/BR ingressar com requerimento administrativo e ação judicial visando à cobrança do adicional decorrente do tempo de serviço;

4. Deliberação sobre autorização para a UniOficiais/BR ingressar com requerimento administrativo e ação judicial referente à cobrança pelo auxílio-transporte;

5. Deliberação sobre autorização para a UniOficiais/BR ingressar com requerimento administrativo e ação judicial contra a incidência de imposto de renda sobre o benefício especial;

6. Outros assuntos correlatos de interesse dos Oficiais de Justiça.

Brasília/DF, 31 de julho de 2025.

Diretorias do SINDOJAF e da UniOficiais/BR.



 

terça-feira, 29 de julho de 2025


Nova Lei garante direito à transferência de empregado público para acompanhar cônjuge: avanço importante para Oficiais de Justiça e demais servidores públicos

Foi sancionada em 23 de julho de 2025 a Lei nº 15.175, que altera a CLT ao incluir o Artigo 469-A, estabelecendo um direito fundamental aos empregados da administração pública: a possibilidade de transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público que tenha sido deslocado no interesse da administração.

Esse avanço legislativo tem impacto direto na vida de servidores públicos de todas as esferas — federal, estadual, distrital e municipal — incluindo os Oficiais de Justiça, que por muitas vezes enfrentam dificuldades para manter a estabilidade familiar diante de realocações profissionais.

Segundo o novo artigo da CLT, o empregado público poderá solicitar sua transferência de forma horizontal (ou seja, para um emprego equivalente, dentro do mesmo quadro de pessoal), independentemente do interesse da administração pública, bastando que o cônjuge ou companheiro tenha sido removido oficialmente por necessidade do serviço.

A transferência está condicionada à existência de representação ou unidade administrativa no local de destino, conforme detalhado no §2º do artigo. No entanto, trata-se de uma garantia que fortalece a proteção à estrutura familiar e à dignidade do servidor.

Para os Oficiais de Justiça, o que muda?

No contexto da carreira dos Oficiais de Justiça, essa mudança representa mais segurança jurídica para quem constrói uma vida em conjunto com outro(a) empregado(a) público(a). Muitas vezes, os oficiais se veem diante do dilema entre ser lotado na nova cidade ou se manter na localidade em que reside com cônjuge empregado público devido à dificuldade deste para ser transferido conjuntamente. Agora, com o novo dispositivo legal, o direito à transferência torna-se expresso, trazendo mais previsibilidade e respeito à vida familiar.

Além disso, essa norma pode ser usada como fundamento jurídico em pedidos administrativos e judiciais, fortalecendo o respaldo legal de servidores que buscam conciliar sua função com a vida pessoal. Para os Oficiais de Justiça, que já enfrentam condições de trabalho desafiadoras, essa é uma vitória importante.

O SINDOJAF-UNIOFICIAIS/BR reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça e acompanhará de perto a aplicação dessa nova legislação em todo o país.


 

segunda-feira, 28 de julho de 2025

O Vice-Presidente do SINDOJAF-UNIOFICIAIS/BR, Denis Lopes de Souza, esteve presente em dois eventos promovidos pela UPPES (União dos Professores Públicos no Estado do Rio de Janeiro) em Niterói, nos dias 24 e 25 de julho, reforçando o compromisso do sindicato com a educação pública, a justiça social e a atuação sindical qualificada.


No dia 24 de julho de 2025, Denis participou do I Encontro UPPES de Direito Sindical, realizado na sede da entidade. O encontro reuniu lideranças sindicais de todo o estado para debater os principais desafios jurídicos enfrentados pelas representações sindicais diante das reformas legislativas e das mudanças no cenário político. A programação contou com a palestra do Dr. Joseph Araújo, coordenador do Departamento Jurídico da UPPES, e da Dra. Michele Meirelles, que trouxeram reflexões fundamentais sobre liberdade sindical, negociações coletivas, financiamento sindical e estratégias de resistência institucional.


No dia seguinte, 25 de julho, Denis representou o SINDOJAF- UNIOFICIAIS/BR na solenidade comemorativa dos 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovida pelo CMDCA de Niterói com apoio da UPPES, no Teatro Anaíta Custódio. A abertura do evento foi conduzida pelo presidente da UPPES, Prof. Dr. Stelling, que destacou a importância do ECA como marco civilizatório e instrumento essencial para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A cerimônia contou com a presença de autoridades locais e lideranças educacionais, reforçando a relevância do envolvimento institucional na proteção da infância e juventude. A presença do SINDOJAF na solenidade reafirma o compromisso do sindicato com pautas que vão além da esfera sindical, fortalecendo sua atuação em temas sociais e educacionais de interesse público.


A participação do diretor Denis Lopes de Souza em ambos os eventos foi marcada pelo engajamento e pela postura propositiva, demonstrando a dedicação do SINDOJAF-UNIOFICIAIS/BR em se manter presente nos principais fóruns de discussão sobre direitos, educação e fortalecimento da representação sindical no estado do Rio de Janeiro.


Na foto acima estão Denis Lopes de Souza (Vice-Presidente SINDOJAF - UNIOFICIAIS/BR), Denise Ana de Jesus (presidente do SINTRAMAERJ e uma das vice-presidentes da CSB), Maria Bárbara da Costa (Secretária de Saúde da CSB) e José Juvino da NASilva Filho (presidente do SEEN), representando diferentes frentes do sindicalismo estadual e nacional. A participação do Vice-Presidente Denis reforçou a presença do SINDOJAF em espaços de construção coletiva e aprofundamento técnico, fortalecendo laços com outras entidades representativas e ampliando o diálogo sobre direitos trabalhistas no serviço público. 

*Na foto, da direita pra esquerda: Denis Lopes de Souza -Vice-Presidente do SINDOJAF-UNIOFICIAIS/BR, Maria Barbara da Costa - Secretária de saúde da CSB, Joseph Araújo Dias Pereira Gonçalves - Advogado da UPPES, José Juvino da Silva Filho - Presidente do SEEN, Raymundo Nery Stelling Júnior - Presidente UPPES, Denise Ana de Jesus - Presidente do SINTRAMAERJ e vice-presidente da CSB e Renata de Oliveira da Silva Ribeiro - Diretora do SESNIT.

quinta-feira, 24 de julho de 2025




TRF2 acolhe proposta para registro de violência contra Oficiais de Justiça e orienta Seções Judiciárias do RJ e do ES a acompanharem a implementação

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu a proposta apresentada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI/TRF2), que visa à criação de um canal institucional para o registro de episódios de violência sofridos por Oficiais de Justiça no exercício de suas atribuições. A proposta é resultado de solicitação feita pela União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UNIOFICIAIS/BR), por intermédio da atuação de sua Diretora Regional Eliane Valadão (OJAF do TRF2), ao Conselho da Justiça Federal (CJF), e foi formalizada por meio do Despacho SEI nº 1104013, assinado pelo presidente do TRF2, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no dia 17 de julho de 2025.

A medida prevê que os(as) Oficiais de Justiça Federais que forem vítimas de violência devem, além de registrar a ocorrência policial, comunicar o fato ao Gabinete de Segurança Institucional por meio do sistema SEI, com nível de acesso “Restrito”. A partir dessas comunicações, será criado um bloco interno para armazenamento das informações, permitindo a construção de um banco de dados sigiloso, que poderá ser compartilhado com as Comissões Permanentes de Segurança. O objetivo é subsidiar políticas institucionais de prevenção à violência e proteção à saúde dos servidores envolvidos .

Segundo o despacho, essa iniciativa se alinha à Resolução CJF nº 502/2018, que estabelece os princípios da Política de Segurança Institucional da Justiça Federal, destacando a atuação preventiva e proativa para neutralizar ameaças e garantir a integridade dos servidores.

No dia 22 de julho de 2025, o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal Renato César Pessanha de Souza, confirmou o recebimento da decisão e determinou o envio à Secretaria-Geral e à SAJ para ciência e providências.

A UNIOFICIAIS/BR e o SINDOJAF (Sindicato Nacional de Oficiais de Justiça Federais) destacam que a proposta do GSI foi muito importante porque realmente não há necessidade de desenvolvimento de novos sistemas tecnológicos, sendo operacionalmente viável com os recursos já disponíveis na Justiça Federal. No entanto, para que a medida seja efetiva, é essencial que todas as Seções e Subseções cumpram a orientação encaminhada pelo TRF2 e fiscalizem o andamento de sua implementação.

Reforçamos a importância de que cada Oficial de Justiça acompanhe a adoção da medida em sua localidade e cobre providências junto às administrações locais, garantindo que esse importante instrumento de proteção à categoria seja devidamente implantado e utilizado.

Ademais, continuaremos buscando que os demais TRFs sigam o bom exemplo do TRF2 no sentido de garantir mais segurança para os Oficiais de Justiça. Não podemos mais conviver com tanta violência sendo praticada contra os profissionais responsáveis pela materialização da Justiça no Brasil!



sexta-feira, 11 de julho de 2025

SINDOJAF-UniOficiais/BR se reúne com Ministra Presidente do STM em defesa da recomposição salarial dos servidores do PJU


Nesta quinta-feira (10/07), o SINDOJAF-UniOficiais/BR teve uma excelente reunião com a Ministra Presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, para tratar da urgente recomposição remuneratória dos servidores do Poder Judiciário da União.

Na ocasião, solicitamos o apoio da Ministra junto ao Presidente do STF para que o índice do reajuste linear aprovado no Fórum de Carreiras seja ampliado e que sejam estudadas outras alternativas para reduzir as perdas inflacionárias que impactam o serviço público.

A Ministra foi extremamente receptiva às demandas apresentadas e se colocou à disposição para colaborar com as pautas que valorizem os servidores do Judiciário. A disposição ao diálogo e a sensibilidade demonstradas reforçam a importância de articulações institucionais em alto nível.

Seguimos firmes na luta por justiça também para quem faz a Justiça acontecer! ⚖️✊

#SINDOJAF #UniOficiais #STM #ValorizaçãoDosServidores #PJU #ReajusteLinear #Justiça #ServidorPúblico #OficiaisDeJustiça

quinta-feira, 10 de julho de 2025

Reajuste rebaixado escancara erros da representação sindical dos servidores do PJU



Nesta quarta-feira (09/07), o SINDOJAF-UniOficiais/BR participou da Reunião Plenária do Fórum de Carreiras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenada pelo Conselheiro Guilherme Feliciano, para deliberação sobre o reajuste linear dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) para o ano de 2026.

Estiveram presentes os Diretores-Gerais do STF, STJ, CJF, TST, CSJT, TSE, STM e TJDFT, além das entidades sindicais e associativas representativas dos servidores. A pauta girou em torno da definição do índice de reajuste e da primeira versão do texto sobre a reestruturação das carreiras (para este último tópico não houve tempo hábil para se iniciar). 

Logo no início da reunião, o Conselheiro Feliciano fez referência direta à audiência ocorrida ontem com os representantes do SINDOJAF-UniOficiais/BR, destacando que o encontro foi fundamental para corrigir pontos sensíveis da proposta anterior, como a manutenção da exigência do bacharelado em Direito para o cargo de Oficial de Justiça. 

Em seguida, passou-se à deliberação sobre o reajuste linear. O Conselheiro informou que havia sido construído um "consenso" entre a Fenajufe e o Sindjus/DF em torno da proposta de reajuste de 5% no Vencimento Básico (VB) e elevação da GAJ para 165%. A Fenajufe teve 10 minutos para se manifestar, momento em que três coordenadoras (Soraia, Sandra e Fernanda Lauria) defenderam a sobreposição salarial entre Técnicos e Analistas/Oficiais, mas disseram que iriam aceitar a proposta do reajuste linear, enquanto a quarta coordenadora (Denise) iniciou uma fala crítica sobre a proposta de reajuste linear e se estendeu até o tempo se esgotar. Os outros dois coordenadores da Fenajufe com direito a voto (Magnus e Eliana Leocádia) não puderam falar pelo encerramento do tempo. 

Na sequência, o Sindjus/DF também teve 10 minutos e seu presidente, Costa Neto, manteve a mesma linha argumentativa, insistindo na sobreposição entre cargos e defendendo a proposta acordada com a Fenajufe. 

A Diretora-Geral do STF, Fernanda Azambuja, esclareceu que a Administração havia inicialmente trabalhado com um reajuste de 5,71% no VB, mas, com ajustes no cronograma (transferindo o pagamento para 01/07/2026 e também postergando o AQ para a mesma data), tornou-se possível viabilizar 8% sobre o Vencimento Básico. Ela foi taxativa ao afirmar que essa era a contraproposta final da Administração, sem espaço para nova negociação. 

O Conselheiro Guilherme Feliciano submeteu as duas propostas à votação:

• Proposta 1: 5% no VB + GAJ de 165% (sem orçamento nem anuência administrativa);

• Proposta 2: 8% no VB (com orçamento e aval das Administrações). 

A votação revelou a fragilidade da representação sindical:

• A Fenajufe registrou 3 votos a favor da proposta 1 (Soraia, Lauria e Sandra) e 3 abstenções (Magnus, Leocádia e Denise).

• O Sindjus/DF somou 3 votos pela proposta 1 (Costa, Ednete e Cledo).

• Após os votos das entidades, Magnus alterou seu voto de abstenção para aprovação da proposta 1, totalizando 7 votos sindicais favoráveis a ela.

Do lado das Administrações, todos os 9 votos foram pela proposta 2 (8% no VB). Com isso, por 9 votos a 7, foi aprovada a proposta que será levada ao STF de 8% no VB. 

Ficou evidente a desarticulação, confusão e fragilidade das entidades sindicais. O Conselheiro Guilherme Feliciano ainda registrou que, se houvesse empate, ele votaria com a proposta do VB + GAJ. No entanto, com a vitória da proposta das Administrações, seu voto não foi necessário. Após tudo isso, a coordenadora Eliana Leocádia ainda tentou alterar seu voto, o que foi negado por já ter sido proclamado o resultado. 

❗ Uma representação sindical que fracassa 

O episódio de hoje expõe erros estratégicos e políticos profundos. A Fenajufe e o Sindjus/DF vêm insistindo em pautas como a sobreposição com redução da diferença salarial entre Técnicos e Analistas/Oficiais de Justiça, ignorando as consequências para a estrutura das carreiras e a segurança jurídica das remunerações. 

Ainda: nenhuma das quatro coordenadoras da Fenajufe que são Oficialas de Justiça foi autorizada a participar da reunião com direito a voto. A representação da Fenajufe foi composta por cinco Técnicos e um Analista – este último, ironicamente, um dos mais veementes defensores da sobreposição. Já o Sindjus/DF reiterou seu apoio à redução das diferenças remuneratórias entre Técnicos e Analistas/Oficiais de Justiça por meio da sobreposição de tabelas.

 

Essa política de tensionamento artificial, baseada em promessas de transformação de Técnicos em Analistas sem concurso público, cria falsas expectativas, provoca divisão entre os cargos e tem levado a fracassos sucessivos nas negociações salariais. 

⚖️ Reajuste linear de verdade: só no vencimento básico 

O único aspecto positivo do resultado foi a preservação do reajuste no Vencimento Básico, que garante isonomia, segurança jurídica, base de cálculo para outras parcelas e real linearidade. 

A proposta de reajuste na GAJ – que sequer tinha previsão orçamentária – servia apenas para tentar reduzir o valor real da GAE/GAS/ATS, sem qualquer efeito relevante para os demais cargos/servidores que não possuem essas parcelas. 

🚨 Hora de mudar a estratégia 

Com a falta de força política e articulação, nem mesmo a proposta de VB + GAJ teria prosperado, repetindo o fiasco do projeto do Adicional de Qualificação (AQ), modificado pela Administração ao seu bel-prazer. 

É preciso romper com essa lógica de atuação sindical que aposta no divisionismo, no radicalismo e na desinformação. O caminho deve ser o da representação legítima, técnica e estratégica, que respeite e valorize todos os cargos de acordo com as suas particularidades. 

🔍 Seguiremos firmes 

O SINDOJAF-UniOficiais/BR reafirma seu compromisso com todos os servidores do PJU, sem distinções artificiais e sem promessas inviáveis. Ainda há espaço para atuar no STF e no Parlamento para mitigar os danos e buscar justiça remuneratória real para toda a categoria. 

Seguiremos com responsabilidade e estratégia. 

Brasília/DF, 09 de julho de 2025. 

Diretoria do SINDOJAF-UniOficiais/BR

SINDOJAF-UniOficiais/BR se reúne com Conselheiro Guilherme Feliciano no CNJ para tratar da valorização de todos os servidores do PJU no Fórum de Carreiras


Nesta terça-feira (08/07), o SINDOJAF-UniOficiais/BR esteve reunido com o Conselheiro Guilherme Feliciano, coordenador do Fórum de Carreiras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para apresentar e defender a seguinte pauta estratégica da categoria:

1️⃣ Reajuste linear em 2026 no maior percentual possível, preferencialmente no vencimento básico (VB);
2️⃣ Isonomia nos percentuais de reajuste entre todos os cargos na reestruturação, também preferencialmente no VB;
3️⃣ Incorporação da GAJ ao VB;
4️⃣ Manutenção do requisito de bacharelado em Direito para o cargo;
5️⃣ Permanência dos Oficiais de Justiça na área jurídica;
6️⃣ Recriação do cargo de Oficial de Justiça, de preferência em carreira própria;
7️⃣ Vedação ao uso de Oficiais “ad hoc”, sem exceções;
8️⃣ Recomposição anual obrigatória da Indenização de Transporte.

👨‍⚖️ O Conselheiro foi muito receptivo às propostas e destacou que:
✔️ A definição do formato do reajuste linear ocorrerá na reunião de amanhã, mas entendeu perfeitamente nossa defesa de que seja concedido o maior índice possível e de que todo o reajuste incida no VB, uma vez que para ser linear de verdade deve reajustar a remuneração de todos os servidores no mesmo percentual (o que não ocorre obviamente com reajuste na GAJ) e os Oficiais de Justiça já estão amargando enorme prejuízo devido à perda do valor da GAE devido aos reajustes incidentes sobre a GAJ (que pulou desde 2006 de 50% para 140%};
✔️ A pauta da reestruturação não será fechada neste momento;
✔️ A incorporação da GAJ ao VB foi considerada uma proposta razoável e pertinente;
✔️ Corrigirá a proposta sobre o bacharelado em Direito, visto que seu gabinete ainda estava com a versão apresentada pela Fenajufe dentro do prazo, ou seja, a que retirava a exigência de bacharelado em Direito dos Oficiais de Justiça (a segunda proposta - de “correção” da primeira - não havia sido considerada porque foi apresentada intempestivamente);
✔️ Levará à reunião a proposta de recolocação dos Oficiais na área jurídica, desconsiderando a nova área de “execução judicial”;
✔️ A recriação do cargo ainda não está em discussão, mas seguirá em pauta;
✔️ A vedação ao “ad hoc” de forma absoluta é vista com preocupação quanto à viabilidade imediata, mas abusos podem e devem ser denunciados ao CNJ;
✔️ A proposta de recomposição anual da Indenização de Transporte deve ser levada aos subgrupos do Fórum de Carreiras.

📣 A reunião foi muito positiva e foi garantida a participação permanente do SINDOJAF-UniOficiais/BR nas próximas reuniões do Fórum de Carreiras.

🔗 Seguimos firmes na luta por reconhecimento, valorização e respeito aos Oficiais de Justiça e a todos os demais servidores do Poder Judiciário!

Brasília/DF, 08 de julho de 2025.

Diretoria do SINDOJAF-UniOficiais/BR

#OficiaisDeJustiça #CNJ #SINDOJAF #UniOficiais #ValorizaçãoJá #FórumDeCarreiras #JustiçaBrasileira 


 

quinta-feira, 3 de julho de 2025

A Essencialidade do Oficial de Justiça e a Defesa da Carreira do PJU.


A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Paraná (Assojaf-PR), o Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (SINDOJAF) e a União dos Oficiais de Justiça (Unioficiais/BR)  vêm a público registrar a vital importância do Oficial de Justiça para o funcionamento do Poder Judiciário e para a própria sociedade. É fundamental que o Oficial de Justiça possua a formação técnica provida pelo bacharelado em Direito para o cumprimento de mandados judiciais, pois a sua atuação envolve a prática de atos processuais que exigem conhecimento jurídico especializado.

Ao Oficial de Justiça cabe o cumprimento das ordens judiciais nos termos da lei, garantindo a efetividade da justiça. A Lei nº 11.416/2006 representou um avanço significativo ao determinar o bacharelado em Direito como requisito obrigatório para o provimento do cargo de Oficial de Justiça. Essa exigência não apenas qualifica a função, mas também consubstancia uma proteção à própria sociedade, assegurando que as determinações judiciais sejam executadas com a devida expertise e segurança jurídica.

Diante do cenário atual, o plano de reestruturação da carreira encaminhado pela FENAJUFE e SINDIJUS-DF, aprovado "de forma consensual" na reunião do Fórum de Carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 18 de junho de 2025, causa estranheza e perplexidade. Há preocupações sobre a retirada da exigência do bacharelado em Direito e a alteração da área de atuação dos Oficiais de Justiça.

A ASSOJAF-PR em conjunto com o SINDOJAF e UniOficiais/BR denuncia essa proposta como um ataque frontal à carreira, visando remover os Oficiais da área jurídica e empurrá-los para uma nova área artificial de "execução judicial" que não exige formação jurídica. Essa mudança abrirá um precedente perigoso, permitindo que técnicos com formação genérica cumpram mandados, o que precariza e rebaixa a carreira e função dos Oficiais de Justiça.

A ASSOJAF-PR, reitera o posicionamento do SINDOJAF-UniOficiais/BR, considerando essa atuação da Fenajufe e de alguns sindicatos gerais como irresponsável e traiçoeira. 

A Asssojaf-PR, o Sindojaf e UniOficiais entendem que um plano de estruturação de carreira adequado dos servidores do Poder Judiciário da União necessita incluir a carreira de Oficial de Justiça Federal, cargo de Oficial de Justiça Federal preenchido por bacharel em direito via concurso público de provas e títulos com atribuições definidas na estruturação além das atribuições já previstas nos códigos de processo e demais normas.

A Assojaf-PR, SINDOJAF e UniOficiais/BR irão denunciar essa atuação em todas as instâncias cabíveis, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a CONALIS do Ministério Público do Trabalho.

Não mediremos esforços para proteger os Oficiais de Justiça de alterações legislativas que deteriorem o cargo e a função de Oficial de Justiça, na certeza de que, ao final e ao cabo, estaremos protegendo a própria sociedade e a dignidade do trabalho realizado por esses profissionais.

quarta-feira, 2 de julho de 2025

ESCANDALO: Fenajufe e sindicatos genéricos propõem no CNJ a retirada do bacharelado em direito dos oficiais de Justiça



🛑 ESCÂNDALO: FENAJUFE E SINDICATOS GENÉRICOS PROPÕEM NO CNJ A RETIRADA DO BACHARELADO EM DIREITO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Após uma sequência de ataques contra os Oficiais de Justiça *e demais Analistas*— como a tentativa de equiparar nosso adicional de qualificação ao de técnicos e auxiliares, reajustes muito menores e outros absurdos — agora a FENAJUFE e os sindicatos genéricos foram ainda mais longe, *atacando frontalmente o cargo de Oficial de Justiça*.

Para além da criação da possibilidade do “Oficial ad hoc” na lei, eles desvirtuaram a natureza do nosso cargo. 

💥 Apresentaram no Fórum de Carreiras do CNJ uma proposta oficial para RETIRAR a exigência do bacharelado em Direito para o cargo de Oficial de Justiça!

🔻 A manobra é clara: retiram os Oficiais da área jurídica e nos empurram para uma nova área artificial chamada “execução judicial”, onde não se exige formação jurídica.

🔻 Isso abre um precedente perigoso já visto em tribunais estaduais: técnicos passando a exercer funções típicas dos Oficiais de Justiça, igualando formações e esvaziando atribuições.


📄 CONFIRA O ABSURDO COM SEUS PRÓPRIOS OLHOS

Trecho da proposta da FENAJUFE:

“V – área de execução judicial: compreendendo atribuições relacionadas com a execução de mandados, atos processuais de natureza externa, atividades de inteligência processual […], na forma estabelecida pela legislação processual […] e regulamentos.”

Art. 8º – §1º: “Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional […] definidos em regulamento e edital de concurso.”

Vejam a diferença em relação ao texto do art. 3, I, da Lei n. 11.416:

“Art. 3º Os cargos efetivos das Carreiras referidas no art. 2º desta Lei são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I desta Lei, de acordo com as seguintes áreas de atividade:

I - área judiciária, compreendendo os serviços realizados *privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados*, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;”

💣 Ou seja: não é mais obrigatório o bacharelado em Direito!
Abrem espaço para designações de técnicos com formação genérica para cumprir mandados, precarizando e rebaixando nossa carreira.


❗ UMA TRAIÇÃO ESCANCARADA

📌 Todos sabem que os Oficiais de Justiça exercem uma função jurídica essencial, praticando atos processuais que exigem conhecimento técnico e jurídico especializado.
📌 É por isso que a Lei 11.416/2006 exige o bacharelado em Direito — e a PEC 23/2023 propõe nosso reconhecimento como função essencial à Justiça, ao lado das principais carreiras jurídicas do país.

⚠️ Retirar essa exigência é um ataque frontal à nossa dignidade profissional.
É a prova definitiva de que a Fenajufe e os sindicatos genéricos não nos representam.


⚖️ MEDIDAS JÁ ESTÃO EM CURSO

O SINDOJAF-UniOficiais/BR irá denunciar essa atuação irresponsável e traiçoeira por ofício:
No Supremo Tribunal Federal (STF);
No Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Na CONALIS do Ministério Público do Trabalho;
E em todos os órgãos institucionais e legislativos competentes.


🚫 Não financie quem quer destruir sua carreira.
✊ Fortaleça quem luta de verdade pelos Oficiais de Justiça!

🔹 Filie-se ao SINDOJAF-UniOficiais/BR.
🔹 É hora de união total para salvarmos nosso cargo!

Brasília/DF, 02 de julho de 2025.

Diretoria do SINDOJAF-UniOficiais/BR
 

segunda-feira, 30 de junho de 2025

STF garante atribuições dos oficiais de Justiça na ADI 7600



Hoje (30/06), os Oficiais de Justiça conquistaram uma vitória histórica no Supremo Tribunal Federal com o julgamento da ADI 7600, ajuizada pela UniOficiais/BR.

O STF julgou a ação parcialmente procedente, garantindo interpretação conforme à Constituição para os dispositivos da nova Lei de Busca e Apreensão Extrajudicial (Lei 14.711/23).

 Com isso, o Supremo assegurou que os atos de força, como a entrada forçada em domicílio, devem ser realizados com a participação do Poder Judiciário, especialmente com a atuação dos Oficiais de Justiça, que exercem função pública essencial e com garantias constitucionais.

A iniciativa da UniOficiais/BR foi determinante para assegurar, pela primeira vez na Suprema Corte, a preservação das atribuições da categoria diante do avanço da desjudicialização em processos de execução e busca de bens.

O Ministro Toffoli destacou que a nova legislação não pode violar direitos fundamentais e que a atuação do Judiciário — por meio dos Oficiais — é indispensável quando há qualquer medida coercitiva contra os cidadãos. Segue abaixo o voto do relator, Ministro Dias Tóffoli, acompanhado pela maioria dos Ministros. 

📣 Seguiremos firmes na defesa da nossa função e do devido processo legal!

#SINDOJAF #UniOficiaisBR #ADI7600 #Vitória #OficiaisDeJustiça #STF #BuscaEApreensão #PoderJudiciário #Desjudicialização #FunçãoEssencial #ValorizaçãoDosServidores

 

segunda-feira, 23 de junho de 2025

STF aprova Adicional de Qualificação com riscos e distorções: Analistas e Oficiais de Justiça terão prejuízo vitalício




A ANAJUS e o SINDOJAF-UniOficiais/BR vêm a público informar aos Analistas Judiciários e Oficiais de Justiça que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aprovar o projeto de Adicional de Qualificação (AQ) no formato apresentado pelos Diretores-Gerais dos tribunais superiores — uma proposta marcada por graves problemas técnicos, jurídicos e de justiça remuneratória.

O texto aprovado apresenta os seguintes problemas estruturais:
• Risco jurídico de inconstitucionalidade por atrelar o valor do AQ a parcela remuneratória de outro cargo (cargo comissionado CJ-1), o que fere a Constituição Federal em seu art. 37, XIII;
• Insegurança jurídica e orçamentária pela vinculação a cargo em comissão, que não tem garantias de reajuste ou continuidade;
• Desconsideração total dos aposentados, que, em clara situação de quebra de paridade, não poderão realizar novos cursos nem se beneficiar do reajuste do AQ;
• Concessão de reajustes muito superiores para Técnicos e Auxiliares, provocando um desestímulo à carreira dos Analistas e Oficiais de Justiça, que exercem funções de alta complexidade com exigência de formação específica;
• Desigualdade regional, já que servidores lotados nas Capitais, especialmente em Brasília, terão acesso facilitado a cursos de mestrado e doutorado, ampliando a concentração de vantagens em poucos centros;
• Desconsideração completa dos três anos de debates no Fórum Permanente de Carreiras do CNJ, que dedicou tempo e energia para evitar os problemas jurídicos, como o que consta nesse projeto.

A proposta aprovada foi decorrência de uma atuação desastrada dos sindicatos mistos, que, ao insistirem na equiparação remuneratória entre Técnicos e Analistas, inviabilizaram a proposta técnica e equilibrada apresentada anteriormente pelo TJDFT, que vinculava o AQ ao vencimento básico do nível mais alto do cargo do servidor. O modelo do TJDFT era justo, aplicável e já contava com parecer técnico da Administração.

Entretanto, mesmo com todos esses problemas, diante da enorme defasagem salarial vivida por toda as respectivas categorias, a ANAJUS e o SINDOJAF-UniOficiais/BR não irão criar empecilhos para sua aprovação, mas tentarão dialogar pela melhoria do texto apresentado. Nesse contexto, é nosso dever alertar: com o modelo aprovado, Analistas e Oficiais de Justiça terão um prejuízo médio de quase R$ 1.400,00 por mês, vitalício, conforme tabela abaixo, pela perda de recursos que poderiam ser destinados a seus cargos pela proposta do TJDFT e que serão utilizados para majorar as remunerações dos Técnicos de acordo com a proposta do STF. 

Inclusive, no meio dessa tentativa de equiparação indevida até os Técnicos saíram perdendo porque a proposta do TJDFT era quase R$ 300 maior por mês para eles do que a aprovada pelo STF. Está cada vez mais claro o prejuízo ocasionado a todos os cargos por essa tese absurda de construção do “carreirão” do Judiciário. Mês a mês até o fim da vida sentiremos os efeitos de uma atuação errática das entidades sindicais mistas. 

É chegada a hora de unir forças e fortalecer as entidades que verdadeiramente defendem os interesses dos cargos com atribuições de alta complexidade no Poder Judiciário. A ANAJUS e o SINDOJAF-UniOficiais/BR reafirmam seu compromisso com a valorização dos Analistas e Oficiais de Justiça, servidores que exercem funções estratégicas para o funcionamento do Poder Judiciário.

Se não houver mobilização, muito em breve veremos a criação do “carreirão” do Judiciário, com remunerações achatadas e uma perda irreversível de atratividade para as carreiras mais especializadas.

Filiem-se. Mobilizem-se. Ainda há tempo para mudar os rumos da história.

Brasília/DF, 23 de junho de 2025.

ANAJUS e SINDOJAF-UniOficiais/BR

ANAJUS  Link p associar-se
 

 

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Justiça reconhece direito de Oficiais de Justiça a cálculo ampliado da licença-prêmio em pecúnia


O SINDOJAF-UniOficiais/BR tem o orgulho de comunicar aos seus filiados/associados mais uma vitória judicial importante, fruto do trabalho incansável de nossa assessoria jurídica. Em decisão proferida pela 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal no processo nº 1065212-62.2023.4.01.3400, foi julgada procedente a ação coletiva movida em favor dos filiados do Grupo 2, ou seja, os Oficiais de Justiça que se filiaram à UniOficiais/BR entre setembro de 2022 e julho de 2023.

A sentença reconheceu, de forma clara e objetiva, que a Administração tem calculado indevidamente a conversão da licença-prêmio em pecúnia, restringindo-se ao vencimento básico e à gratificação judiciária. O juiz determinou que o cálculo correto deve considerar todas as parcelas que compõem a remuneração habitual do servidor, incluindo:

✅ Abono de permanência
✅ Auxílio-alimentação
✅ Auxílio-saúde
✅ Indenização de transporte

A decisão tem grande impacto, pois esses valores são normalmente pagos no momento da aposentadoria. Assim, todos os associados que se aposentaram até cinco anos antes da data de ajuizamento da ação (julho de 2023), bem como aqueles que vierem a se aposentar a partir de agora, terão direito a receber as diferenças apuradas com base no novo entendimento judicial.

Nosso reconhecimento e agradecimento especial ao escritório Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores Advogados (AFCTF Advogados), que mais uma vez demonstrou competência técnica e firme atuação na defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça.

A assessoria jurídica da UniOficiais/BR está à disposição para atender os associados beneficiários e orientá-los sobre os próximos passos para garantir o recebimento dos valores devidos.

Seguimos firmes, com coragem e estratégia, defendendo os direitos de todos os Oficiais de Justiça!

Filie-se/associe-se, fortaleça sua categoria e tenha acesso a todos os benefícios! 

A Sentença está disponível em post carrossel no Instagram. 

✊ SINDOJAF-UniOficiais/BR – Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais e União Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil
Compromisso com a categoria. Resultados para os filiados/associados.


 

Congresso vota nesta terça (17) veto ao reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça


Prezados Oficiais de Justiça,

Foi convocada para amanhã (17/06), às 12:00, uma sessão semipresencial do Congresso Nacional para apreciação dos vetos presidenciais, inclusive do Veto n. 12/2025 (reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça, magistratura, MP etc.) ao PL n. 4015/2023. O Veto 12/2025 é o item 60 da pauta. 

Já intensificamos os contatos com os parlamentares solicitando a todos, principalmente aos líderes, a derrubada do veto. É muito importante que todos os Oficiais de Justiça participem da mobilização virtual e ajudem no contato com os parlamentares que conhecerem.

Estamos acompanhando as movimentações e para qualquer novidade avisaremos. Temos a convicção de que com muita união, com todo o trabalho realizado e com a mobilização dos Oficiais derrubaremos esse veto e conquistaremos finalmente o reconhecimento do risco permanente da nossa atividade. 

Brasilia/DF, 16 de junho de 202
nstituto UNOJUS (integrado por AOJUS/DF, ASSOJAF/PR, SINDOJUS/CE, SINDOJUS/MG, SINDOJAF e UniOficiais/BR).

sexta-feira, 13 de junho de 2025

TCU propõe novo Plano de Cargos e Salários com reajuste escalonado até 2029


Quarta (11/06), o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional o anteprojeto de lei que recebeu o número PL 2829/2025. A proposta altera a Lei nº 10.356/2001, que trata do Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do TCU.

Embora o cargo de Analista de Controle Externo tenha sido renomeado pela Lei nº 11.950/2009 como Auditor Federal de Controle Externo, a estrutura funcional do TCU permanece semelhante à do Poder Judiciário da União (Analista - agora Auditor, Técnico e Auxiliar), inclusive com 13 níveis de progressão — como ocorre nas carreiras do PJU. Mesmo com uma diferença salarial entre Técnicos e Analistas ainda maior do que a verificada no Judiciário, não se vê insurgência ou conflito interno entre os cargos, pois ambos são valorizados e bem remunerados.

O TCU, órgão responsável pela análise técnica das contas públicas, dá exemplo de responsabilidade e coerência ao propor um PCS com vigência escalonada de 2026 a 2029, demonstrando que a Lei de Responsabilidade Fiscal não impede planos plurianuais que ultrapassem mandatos presidenciais, desde que bem fundamentados. Além disso, o reajuste está sendo concedido sobre o vencimento básico — o que valoriza de forma justa toda a estrutura remuneratória.

A principal lição que o TCU oferece ao PJU é que fazer o simples, com justiça e equilíbrio, é o caminho mais eficiente. Enquanto isso, a política da Fenajufe e dos sindicatos gerais de promover uma guerra fratricida entre Técnicos e Analistas, alimentando uma ilusão de equiparação salarial quase total, apenas enfraquece a unidade da categoria e nos aproxima do pior cenário: o da desvalorização coletiva.

Segue abaixo o PCS do TCU para reflexão.

Diretoria do SINDOJAF


quarta-feira, 11 de junho de 2025

Veto ao PL 4015/2023 poderá entrar na pauta do Congresso Nacional



Prezados Oficiais de Justiça,
 
Diante de muitas dúvidas de colegas a respeito da tramitação do Veto nº 12/2025 referente ao PL nº 4015/2023, informamos que desde o dia 08/06/2025 ele passou a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluído na Ordem da Sessão do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal. Contudo, a interpretação para esse sobrestamento tem sido flexibilizada na Casa no sentido de que apenas as sessões conjuntas do Congresso é que são sobrestadas, ou seja, no caso de ocorrerem sessões separadas não há sobrestamento.
 
Isso significa que na prática há vetos que demoram a ser apreciados, o que reforça a necessidade de articulação constante principalmente com os líderes do Congresso para tentar a construção de um acordo para a derrubada do veto 25, especialmente da parte referente ao reconhecimento da atividade de risco, e é nesse sentido que estamos trabalhando. A existência do acordo pode mudar a ordem de apreciação, tanto que há vetos ainda da época do governo Bolsonaro que não foram apreciados e outros mais recentes que já foram. Há aproximadamente 60 vetos aguardando apreciação.
 
O Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, havia anunciado que convocaria uma sessão para o dia 17/06 para a apreciação dos vetos. Regimentalmente, a convocação ocorre para a terceira terça-feira do mês. No entanto, até o momento essa convocação não foi publicada (a previsão é de que sairia publicada no dia 23/05), de forma que se torna menos provável que ocorra nesse dia, especialmente porque alguns parlamentares não vêm a Brasília na semana que vem em virtude do feriado de Corpus Christi.
 
Ainda pelo Regimento, quando não ocorre sessão na terceira terça-feira do mês, há convocação para a sessão na terça-feira seguinte. Entretanto, nos bastidores do Congresso já se dá como certa a ausência dos parlamentares na semana seguinte devido ao São João.
 
Desse modo, seguimos acompanhando de perto e buscando convencimento dos parlamentares, especialmente dos líderes do Congresso Nacional, para a derrubada do veto 12/2025. Todavia, ainda não há data confirmada para sua apreciação. Assim que houver definição de data, avisaremos.
 
Brasília/DF, 11 de junho de 2025.
 
Instituto UNOJUS


 

terça-feira, 3 de junho de 2025

SINDOJAF-UniOficiais/BR se reúne com novo Corregedor do TRF2


Nesta terça-feira, dia 03/06/2025, foi realizada a primeira reunião do SINDOJAF (Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais) e da UniOficiais/BR (União dos Oficiais de Justiça do Brasil) com o Corregedor da 2a. Região, Desembargador federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, empossado no dia 07/04/2025.

Participaram da reunião o Corregedor, sua Chefe de Gabinete, Claudia Peeters Peres Conti,  o Vice-Presidente do SINDOJAF-UniOficiais/BR, Denis Lopes de Souza, e os Diretores Regionais Fabiana Alves de Castro, Roberto Peixoto e Eliene Valadão.

Durante o encontro, foram debatidas as seguintes pautas da categoria:
1) modificação do artigo 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria, para previsão da suspensão do decurso do prazo para cumprimento dos mandados, durante as férias dos Oficiais de Justiça. Atualmente, a normativa não prevê tal suspensão e como os prazos passaram a ser contados em dias corridos, desde novembro de 2020, a suspensão do prazo durante as férias precisa estar prevista, a fim de se evitar retrabalho com a devolução dos mandados sem cumprimento.

2) solicitação de treinamento e participação dos oficiais na regulamentação das novas atribuições,  previstas na Resolução 600 do CNJ. O TRF2 vem cumprindo a determinação do CNJ de cadastrar os Oficiais de Justiça nos sistemas de pesquisa, porém, o tema ainda não se encontra regulamentado pelo Tribunal, nem há informação de planejamento de curso para treinamento dos oficiais. 

3) pedido para que o Corregedor interceda junto à Administração do TRF2, no sentido de considerar a realização de concurso público ou aproveitamento de oficiais aprovados em outros concursos, a fim de nomear OJAFs, tendo em vista a diminuição do quadro, com sucessivas aposentadorias, envelhecimento do quadro, licenças médicas longas e vacâncias decorrentes de posse em outros concursos. Atualmente, a falta de nomeações tem sido motivo para remoções compulsórias e aumento da carga de trabalho e área geográfica de atuação, o que contribui ainda mais para ocorrência de licenças médicas entre os servidores. 

Embora não estivesse prevista em pauta, mesmo esclarecendo que não seria de sua competência, o Corregedor ouviu a demanda apresentada pelo Vice-Presidente Denis Lopes acerca das dificuldades dos aposentados do TRF2 em adquirir identificação funcional de aposentados. A Chefe de Gabinete do Corregedor prontamente deu orientações indicando o setor responsável para resolver a questão. Tão logo sejam obtidas as informações corretas, o SINDOJAF irá comunicar aos oficiais aposentados sobre como proceder.

A reunião foi considerada bem positiva, com o Desembargador demonstrando abertura às demandas. O SINDOJAF-UniOficiais/BR reforça que esse é o início de um diálogo permanente com a Administração do TRF da 2a. Região, em busca da valorização e melhoria das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça.

Diretorias do SINDOJAF e da UniOficiais/BR

terça-feira, 27 de maio de 2025

Nota sobre a proposta de Adicional de Qualificação

Proposta dos Diretores-Gerais para o Adicional de Qualificação decepciona por desconsiderar 3 anos de debates do Fórum de Carreiras do CNJ, incorrer em inconstitucionalidade e ser orçamentariamente inviável e prejudicial aos Analistas e Oficiais de Justiça. 

A ANAJUS, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR vêm a público manifestar profunda decepção com a proposta apresentada pelos Diretores-Gerais dos Tribunais Superiores e Conselhos para o Adicional de Qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta anterior construída no Fórum de Carreiras caminhava em um bom sentido, apenas necessitando de correção com relação à base de cálculo, que deve ser o maior nível do cargo do servidor e não o C13 do Analista para todos os cargos (incluindo Técnicos e Auxiliares). Inclusive foi esse “detalhe” inserido por Fenajufe e Sindjus/DF que inviabilizou o pagamento do AQ até o momento pela inviabilidade orçamentária, além da clara inconstitucionalidade pela violação da vedação de vincular parcelas remuneratórias de cargos distintos expressamente prevista na Constituição Federal (art. 37, XIII).

No entanto, ao invés de simplesmente realizar essa correção, os DGs resolveram desconsiderar todos os debates realizados ao longo dos últimos três anos no próprio Fórum, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, e desconsiderar também o histórico de quase 20 anos da própria Lei 11.416/2006. Criaram um novo critério chamado de VR (valor de referência) equivalente ao percentual de 6,5% do valor da CJ1 (cargo comissionado), acabaram com a possibilidade de cumulação (o nível mais alto absorve o mais baixo), reduziram a possibilidade de cômputo para apenas duas especializações (cada uma valendo 1 vez o VR) e colocaram valores superiores para quem tem mestrado (3,5 vezes o VR) ou doutorado (5 vezes o VR). 

 Inicialmente, importante ressaltar que essa vinculação entre cargos para fins de cálculo remuneratório (mesmo entre cargo efetivo e cargo comissionado) é vedada pela Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A proposta, portanto, incorre em flagrante inconstitucionalidade ao propor a vinculação remuneratória entre cargos distintos. E fica ainda pior do que a proposta originária porque vincula a um cargo fora das carreiras dos cargos efetivos, que por natureza é mais instável. 

 Além disso, a proposta repete o mesmo equívoco que levou à rejeição da proposta originária: sua inviabilidade orçamentária. Ao utilizar a mesma base de cálculo para todos os cargos, a proposta onera de forma desproporcional o orçamento do Poder Judiciário da União.

 Acrescente-se ainda que a proposta é extremamente injusta com os Oficiais de Justiça e com os Analistas Judiciários. Isso porque concede reajuste com percentuais muito mais elevados para o adicional de qualificação de Auxiliares e Técnicos que realizam atividades de apoio administrativo, desprezando o desempenho de atribuições de alta complexidade realizado por Oficiais de Justiça e Analistas, conforme a dicção da própria Lei 11.416.

Digno de registro ainda que a previsão de valores substancialmente maiores para quem tem mestrado e doutorado deixa de observar as dificuldades de servidores espalhados no país inteiro em realizar esse tipo de curso, especialmente levando em consideração que o Judiciário raramente concede licença nesse sentido. A aproximação dos percentuais de mestrado e doutorado com a cumulação de especializações se mostra um critério mais justo com colegas de todo o Brasil.

Por fim, não se pode esquecer a necessidade de se priorizar os recursos para reajuste no vencimento básico. O consumo do orçamento de forma desproporcional com o reajuste do AQ (com a mesma base de cálculo para todos os cargos) irá prejudicar os aposentados, que não terão mais possibilidade de realizar cursos para obtenção dos novos valores do adicional de qualificação. 

 Diante disso, a ANAJUS, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR defendem a retomada da proposta anterior corrigindo apenas a base de cálculo para o maior nível do cargo do servidor, levando em consideração os debates amadurecidos ao longo dos últimos anos no âmbito do Fórum de Carreiras do CNJ. A regulamentação do Adicional de Qualificação deve obedecer aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da valorização do servidor público e da legalidade.

Seguiremos firmes na defesa dos direitos e da valorização dos Oficiais de Justiça e de todos os servidores do Poder Judiciário da União porque no final das contas essa proposta repleta de vícios não beneficia ninguém.

Segue a proposta dos DGs para conhecimento. Ofício Circular N2GDG


Brasilia/DF, 27 de maio de 2025.

Diretorias da ANAJUS e do SINDOJAF-UniOficiais/BR

segunda-feira, 26 de maio de 2025

Nota da CSB: Apoio à derrubada do veto presidencial ao projeto de lei 4015/2023


Atenção, Oficiais de Justiça!

A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) manifesta seu total apoio à derrubada do veto presidencial nº 12/2025 ao PL 4015/2023, que reconhece o risco permanente das atividades desenvolvidas por servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e, em especial, dos Oficiais de Justiça. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

O projeto, aprovado por unanimidade no Senado e na Câmara dos Deputados, corrige uma injustiça histórica ao reconhecer a exposição constante desses profissionais a situações de violência e insegurança no exercício de suas funções – como o cumprimento de mandados de busca e apreensão, afastamento do lar por medidas protetivas, conduções coercitivas, fiscalização de prisões domiciliares, entre outros atos de elevado risco. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

A justificativa do veto, baseada em suposta quebra de isonomia e insegurança jurídica, não se sustenta. O reconhecimento do risco permanente visa exatamente garantir segurança jurídica e proteção a quem vive diariamente sob ameaça, e não a equiparação com categorias que não enfrentam o mesmo nível de periculosidade. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

A manutenção do veto representaria um grave retrocesso institucional e colocaria em risco a integridade física e psicológica de profissionais que garantem o cumprimento efetivo das decisões judiciais em todo o país. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

O Sindojaf se une à CSB nessa luta pela valorização e proteção dos Oficiais de Justiça.

É hora de mobilização! Conclamamos todos os parlamentares – deputados e senadores – a votarem pela derrubada do veto, reafirmando o compromisso com a valorização dos trabalhadores e com a proteção de quem atua na linha de frente da Justiça brasileira. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

Leia a nota completa da CSB: 


 

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Edital de convocação


Prezados Oficiais de Justiça Federais de todo o Brasil,

Conforme edital abaixo, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR irão realizar uma assembleia no dia 30/05/2025, às 14:30, em primeira chamada, e, às 15:00, em segunda chamada, para tratar de diversos temas de interesse da nossa categoria. 

O primeiro item deliberativo da pauta diz respeito a uma proposta de prorrogação do mandato da diretoria/conselho fiscal do SINDOJAF por um ano para conclusão do processo de expansão da base do sindicato para âmbito nacional. A esse respeito, importante ressaltar que as eleições estavam previstas para a segunda quinzena de junho, contudo em duas das 10 ações judiciais movidas pelos Sindicatos Gerais vinculados à Fenajufe contra a consolidação do SINDOJAF houve decisão liminar determinando a suspensão provisória para análise das alegações (nas outras 8 ações a liminar foi negada e temos certeza de que em breve as duas concedidas serão revertidas). Diante dessa limitação, ficamos provisoriamente impossibilitados de realizar uma eleição nacional para o SINDOJAF. De outro lado, a realização de eleições apenas com participação de Oficiais do DF comprometeria a consolidação de um sindicato verdadeiramente nacional. Por essa razão, tendo em vista a excepcionalidade da situação e de acordo com a autorização do art. 59 do Estatuto, estamos levando para a assembleia a proposta da prorrogação do mandato da atual Diretoria e do Conselho Fiscal por um ano, com o objetivo de concluir o processo de expansão e realizar, em 2026, eleições com a participação democrática dos Oficiais de Justiça Federais de todo o Brasil.

Vale ressaltar, ademais, que como a atuação do SINDOJAF e da UniOficiais/BR é conjunta, os Oficiais filiados/associados continuam sendo defendidos em todas as suas demandas individuais e coletivas. Além disso, nossa atuação em prol da categoria continua a todo vapor e com muito mais resultados do que todas essas outras entidades que tentam impedir os Oficiais de Justiça de exercer sua liberdade sindical e escolher sua forma de organização sindical. Em pouco tempo as questões jurídicas estarão superadas e todos os Oficiais de Justiça Federais terão definitivamente um sindicato próprio para defender verdadeiramente os seus interesses. 

No mesmo contexto, será submetida à Assembleia a proposta de prorrogação da licença classista do Diretor-Presidente do SINDOJAF, também por um ano, garantindo as condições necessárias para a continuidade do trabalho de articulação nacional e defesa da categoria.

Ainda, serão tratadas autorizações para ajuizamento de diversas demandas administrativas e judiciais pela UniOficiais/BR (o que tem sido exigido por alguns Tribunais): contra decisões recentes do TCU que ameaçam a manutenção das VPNIs decorrentes da incorporação dos quintos, inclusive nos casos de absorção com o reajuste ou com a GAE; ação para cobrança de adicional de insalubridade para todos os Oficiais Federais durante a pandemia; ação para incidência de abono de permanência para cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias; anulação de transformação de cargos de Oficial de Justiça em outros; adequação do auxílio-saúde na Justiça do Trabalho; reajuste da indenização de transporte; cobrança de pagamento integral da IT independentemente de relatório; reajuste do auxílio-alimentação; implantação do auxilio-nutrição para aposentados e pensionistas; regulamentação da Resolução 600 do CNJ; cobrança do pagamento do adicional de atividade penosa em todos os tribunais do Poder Judiciário da União; cobrança das horas de plantão e sobreaviso; todas medidas que visam preservar direitos legítimos dos Oficiais de Justiça.

Por fim, deliberaremos sobre a eleição de representantes para os congressos nacionais, momentos importantes de debate, formação e articulação com colegas de todo o país.

Trata-se de uma assembleia estratégica e essencial para o fortalecimento da nossa entidade e da nossa luta coletiva. 

Contamos com a presença e participação ativa de todas e todos os colegas filiados!

Diretoria do SINDOJAF e da UniOficiais/BR

EDITAL: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDOJAF E DA UNIOFICIAIS/BR DE PRORROGAÇÃO DE MANDATO DA DIRETORIA/CONSELHO FISCAL E OUTROS TEMAS

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil, por meio do seu Diretor Presidente, convoca todos os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL de todos os tribunais e instâncias do PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO filiados/associados para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada virtualmente, por meio de plataforma eletrônica, mediante link de acesso (a ser disponibilizado no site https://www.unioficiais.org.br/), no dia 30 de maio de 2025, às 14:30 horas em primeira chamada, com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos filiados do SINDOJAF e da UniOficiais/BR; ou no mesmo dia e sala de reunião em segunda e última chamada, às 15:00 horas, com qualquer número de filiados/associados participantes, para deliberarem sobre a seguinte pauta:

1 - Informes Gerais:
2 - Prorrogação do mandato da atual diretoria/conselho fiscal do SINDOJAF pelo prazo de 1 ano para concluir processo de expansão de base;
3 - Prorrogação da licença classista do diretor presidente do SINDOJAF pelo prazo de 1 ano;
4 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para impedir a absorção dos quintos na primeira parcela do reajuste;
5 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para impedir a absorção dos quintos no caso de cumulação com a GAE; 
6 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para declaração e cobrança de adicional de insalubridade durante a pandemia;
7 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para cobrança de incidência de abono permanência na gratificação natalina e do adicional de férias; 
8 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para anulação de atos administrativos de transformação de cargos de OJAF em outros cargos nos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e demais Tribunais do Poder Judiciário da União;
9 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para adequação do Auxílio-Saúde na Justiça do Trabalho conforme determinado pelas Resoluções n. 495/2023 e 500/2023 do CNJ e Resolução nº 002/2008 do CJF;
10 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para reajuste da indenização de transporte;
11 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para pagamento integral da indenização de transporte independentemente de relatórios;
12 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para reajuste de auxílio-alimentação;
13 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para implantação do auxílio-nutrição para aposentados e pensionistas;
14 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para regulamentação da Resolução CNJ 600;
15 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para cobrar adicional de atividade penosa em todos os Tribunais do Poder Judiciário da União;
16 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para cobrança dos plantões e sobreavisos;
17 - Eleição de representantes para o Conojaf em SP de 27 a 29/8;
18 - Eleição de representantes para o Enojus no PR de 24 a 26/9.

Brasilia/DF, 22 de maio de 2025.

Gerardo Alves Lima Filho
Diretor Presidente do SINDOJAF e da UniOficiais/BR