quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
Ato público pelo reconhecimento de Garanhuns como lotação de difícil provimento: servidores reivindicam que Corregedoria e Presidente do TRF5 altere ato Normativo
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Servidores se mobilizam em Garanhuns para garantir reconhecimento como local de difícil provimento!
Servidores da Subseção Judiciária Federal de Garanhuns irão realizar, nesta quinta-feira (11), às 11h, um ato pacífico em frente à sede da Justiça Federal. O movimento busca chamar atenção para a necessidade urgente de incluir Garanhuns no Ato Conjunto nº 3 do TRF5, que reconhece localidades de difícil provimento no âmbito da 5ª Região.
A subseção atende 23 municípios por meio da 23ª e da 32ª Varas Federais e enfrenta um cenário crítico de rotatividade de servidores, sobrecarga de trabalho, falta de continuidade administrativa e dificuldades logísticas — especialmente para Oficiais de Justiça, que percorrem grandes distâncias para cumprir mandados em áreas remotas, de difícil acesso e, muitas vezes, sem condições adequadas de segurança.
Os servidores defendem que Garanhuns apresenta todas as características de uma localidade de difícil provimento: está inserida no semiárido, possui baixo índice de desenvolvimento humano, enfrenta desafios de deslocamento, limitações na rede de saúde, problemas de segurança pública e apresenta, historicamente, grande evasão de servidores e magistrados. Essa realidade, segundo o grupo, compromete de forma direta a qualidade do serviço público prestado à população dos 23 municípios da região.
A reivindicação também se apoia no princípio da isonomia, já que outras instituições, como o Ministério Público da União, adotam parâmetros territoriais e sociais para reconhecer e compensar servidores lotados em áreas com condições adversas. Para o movimento, tratar as carreiras de modo equilibrado é fundamental para garantir continuidade administrativa, eficiência e dignidade no exercício das funções.
A inclusão de Garanhuns no Ato Conjunto nº 3, afirmam os servidores, representaria um passo decisivo para reduzir a evasão, estabilizar equipes, melhorar fluxos de trabalho e fortalecer a entrega da Justiça Federal no interior. Mais do que um pleito corporativo, o ato é apresentado como uma defesa da cidadania e da qualidade do serviço público, especialmente em regiões que dependem diretamente do comprometimento dos servidores para garantir acesso à Justiça.
O movimento destaca que a mobilização é institucional, pacífica e apartidária, com objetivo de sensibilizar a administração do TRF5 para a correção de uma distorção histórica e urgente. A expectativa é de que o diálogo avance e que a realidade específica da região seja finalmente reconhecida.
CCJC APROVA PL 3554/2023 E GARANTE AVANÇO HISTÓRICO PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA!
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
Reunião CAE, hoje, 09 de dezembro, 10h.
terça-feira, 2 de dezembro de 2025
SINDOJAF/UNIOFICIAIS E AOJUS/DF-TO Recepcionam novos colegas Oficiais do TJDFT
Bem vindos novos Oficiais:
Recepção:
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
SINDOJAF-UniOficiais/BR e Instituto UNOJUS marcam presença em confraternização da ASSOJAF/PR com mais de 100 Oficiais de Justiça
quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Aprovação do Senado a um passo da sanção presidencial

Conforme previsto, os projetos de lei 3084/2025 e 4750/2025 foram aprovados no Senado Federal. Agora seguem para a sanção presidencial e há acordo para aprovação, de forma que não deve haver qualquer surpresa. Mas seguiremos acompanhando até a promulgação. Com a publicação das leis, o novo valor do AQ deve começar a ser pago a partir da aprovação da LOA de 2026 e a primeira parcela do reajuste será pago a partir de julho de 2026. De outro lado, o veto 12/2025 (reconhecimento da atividade de risco no PL 4015/2023) não entrou na sessão do Congresso Nacional de amanhã. Continuaremos articulando para alcançar o melhor resultado também nessa pauta.
CCJ do Senado aprova novo AQ e recomposição dos servidores do Judiciário Federal.
sexta-feira, 14 de novembro de 2025
ASSEMBLEIA GERAL CONJUNTA SINDOJAF & UNIOFICIAIS/BR - 02 DEZEMBRO.
quinta-feira, 13 de novembro de 2025
Adoecimento por sobrecarga motiva Ato Público por nomeações no TJDFT
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
TOP 3 no Concurso Aurora de Ideias!
quarta-feira, 5 de novembro de 2025
GAJ reconhecida como vencimento básico: vitória para os Oficiais de Justiça do TRT-5 e do TRT-7
segunda-feira, 3 de novembro de 2025
Projetos decisivos para a valorização dos servidores estão na pauta da Câmara!
sexta-feira, 31 de outubro de 2025
SINDOJAF-UniOficiais/BR participa de Fórum do CNJ e defende recriação do cargo de Oficiais de Justiça; Fenajufe critica
Atualização automática anual da indenização de transporte com base no IPCA, a partir de janeiro de 2026.
Exposição "A Justiça pela lente do Oficial de Justiça" disponível no TJDFT até 28 de novembro de 2025.
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Oficiala de Justiça é vítima de racismo e ameaças durante o cumprimento de mandado em Contagem (MG)

Uma Oficiala de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi vítima de racismo e ameaças graves na tarde da última segunda-feira (20/10), enquanto cumpria um mandado de citação judicial na cidade de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com o relato da servidora, ao se identificar e explicar ao destinatário a finalidade do ato judicial, o homem passou a proferir ofensas de cunho racial e ameaças explícitas à sua integridade física.
“Ele começou a dizer que na nação dele não havia lugar para pessoas negras. Logo depois, afirmou que iria me mandar para a terra dos ressuscitados e que começaria arrancando meus olhos”, relatou a Oficiala, abalada após o episódio.
Assustada, a servidora deixou o local imediatamente, abrigando-se em seu veículo por alguns minutos até se sentir segura.
⚖️ Violência e racismo contra uma servidora da Justiça
O caso evidencia mais uma vez os riscos enfrentados diariamente pelos Oficiais e Oficialas de Justiça, que atuam na linha de frente do cumprimento das decisões judiciais. Além de hostilidades e ameaças, esses profissionais estão expostos a violências físicas e psicológicas — agora agravadas por um episódio de racismo, crime previsto na Constituição e na legislação penal como inafiançável e imprescritível.
“O episódio é inaceitável e incompatível com qualquer sociedade que se pretenda justa e igualitária”, destacou o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais (SINDOJUS-MG), em nota pública.
🧑⚖️ Acompanhamento jurídico e apoio à vítima
O SINDOJUS-MG informou que acompanha o caso de perto por meio de sua assessoria jurídica, que tomará todas as medidas cabíveis para responsabilizar o agressor. A entidade também garantiu que a servidora receberá acolhimento psicológico e suporte institucional, reafirmando o compromisso com a integridade e a dignidade dos servidores da categoria.
“O SINDOJUS-MG manifesta total solidariedade à servidora e repudia, de forma veemente, toda e qualquer prática de discriminação racial ou violência contra os Oficiais de Justiça e demais servidores públicos”, afirmou a direção do sindicato.
🚨 Chamado por mais segurança institucional
O episódio reacende a necessidade de políticas públicas e institucionais voltadas à segurança dos Oficiais de Justiça, que diariamente executam mandados em ambientes imprevisíveis e, muitas vezes, hostis, sem o suporte adequado.
O sindicato reforçou que a defesa da categoria vai além de questões corporativas: trata-se da proteção de quem garante a efetividade das decisões judiciais e o funcionamento do sistema de Justiça.
“Este fato reforça a urgência na implementação de medidas de segurança, pois os Oficiais de Justiça estão expostos a riscos constantes no cumprimento de suas atribuições”, concluiu o SINDOJUS-MG.
Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra Oficiais de Justiça, agentes de segurança e seus familiares — punição pode chegar a 40 anos de prisão
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei nº 4176/2025, que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra agentes públicos e seus familiares, elevando a punição máxima para 40 anos de prisão. A proposta, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União Brasil–AC) e relatada pelo deputado Alfredo Gaspar (União Brasil–AL), será agora encaminhada ao Senado Federal.
O texto aprovado cria um crime autônomo para homicídio cometido contra servidores públicos ligados à segurança e à Justiça, substituindo a atual qualificadora prevista no Código Penal. Segundo o relator, a medida responde ao aumento de mortes e agressões contra agentes públicos, buscando dar “um recado claro ao crime organizado”.
“O cenário é desafiador e exige resposta adequada. A inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas termina por encorajar os delinquentes e pode comprometer a atuação dos agentes estatais”, afirmou o deputado Alfredo Gaspar durante a sessão.
⚖️ O que muda com o projeto
Com a nova redação, o homicídio contra agentes do Estado deixa de ter pena de 12 a 30 anos e passa a ser punido com 20 a 40 anos de reclusão. A ampliação abrange tanto profissionais ativos quanto inativos e aposentados, além de familiares até o terceiro grau, inclusive por afinidade (como sogros, noras, genros, enteados e cunhados).
Entre os grupos protegidos pela nova lei estão:
Integrantes das Forças Armadas, polícias civis e militares, corpos de bombeiros e guardas municipais;
Servidores de órgãos do sistema penitenciário e socioeducativo;
Membros de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
Servidores da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Secretarias Estaduais de Segurança, Sedec e Senad;
Agentes de trânsito, guardas portuários e polícias legislativas;
Além de oficiais de Justiça, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Poder Judiciário.
🚨 Lesão corporal também terá punições mais duras
O texto aprovado também endurece as penas para lesão corporal cometida contra agentes públicos e seus familiares. A pena atual, que vai de 3 meses a 1 ano, passará para 2 a 5 anos de reclusão.
Nos casos mais graves, os aumentos são significativos:
Lesão grave: de 1 ano e 4 meses–8 anos e 4 meses → 3 a 8 anos;
Lesão gravíssima: de 2 anos e 8 meses–13 anos e 4 meses → 4 a 12 anos;
Lesão seguida de morte: de 5 anos e 4 meses–20 anos → 8 a 20 anos.
Essas formas qualificadas passam a ser consideradas crimes hediondos, impedindo benefícios como anistia, graça, indulto e fiança, e impondo regras mais rígidas de progressão de pena.
🧾 Outras medidas do pacote de segurança
A proposta faz parte de um pacote de oito projetos elaborados pelo Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), que visa reforçar a proteção aos agentes públicos e endurecer o combate ao crime organizado.
Entre as medidas correlatas aprovadas, estão:
Restrições à liberação de presos em audiências de custódia, com a recomendação de conversão em prisão preventiva em casos de reincidência ou crimes violentos;
Criação do crime de “domínio de cidade”, com pena de 18 a 30 anos de prisão e agravantes quando houver uso de armamento pesado, explosivos ou tomada de prédios públicos;
Tipificação da extorsão por crime organizado e do uso de pessoas como escudo humano, com penas que variam de 6 a 15 anos.
🏛️ Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise no Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado à sanção presidencial.
Projeto de Lei nº 4688/2025 inclui Oficiais de Justiça entre os agentes públicos com direito à proteção em situações de risco
A proposta busca assegurar medidas de segurança a servidores que enfrentam ameaças em razão de suas atividades profissionais, como magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, parlamentares e também os Oficiais de Justiça, cuja atuação envolve o cumprimento de ordens judiciais, muitas vezes em contextos de alta vulnerabilidade e exposição.
🛡️ Medidas de proteção previstas
O texto do projeto estabelece que, em caso de risco comprovado, o servidor poderá solicitar proteção ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que realizará uma avaliação técnica para definir as medidas adequadas. Entre as ações possíveis estão:
Acompanhamento por equipe de segurança especializada;
Reforço na residência ou local de trabalho;
Sigilo de informações pessoais em cadastros públicos;
Fornecimento de veículos blindados ou escolta;
Inclusão em programas federais de proteção existentes.
O custeio das medidas será feito com recursos do próprio Ministério da Justiça, podendo ser complementado por convênios com Estados e Municípios.
⚖️ Contexto e justificativa
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca a crescente exposição de agentes públicos — especialmente aqueles envolvidos em atividades de enfrentamento ao crime organizado — e menciona episódios recentes de violência, como o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, ocorrido em 15 de setembro de 2025.
Segundo o texto, é “imprescindível que o Estado brasileiro ofereça instrumentos legais claros e eficazes para resguardar esses profissionais”, de modo a garantir que possam desempenhar suas funções sem medo de represálias.
🏛️ Próximos passos
O PL 4688/2025 aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para início da tramitação nas comissões, devendo passar pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
domingo, 19 de outubro de 2025
Vitória judicial garante manutenção da vantagem “opção” nas aposentadorias de Oficiais de Justiça filiados à UniOficiais/BR
Uma decisão da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) reconheceu o direito dos Oficiais de Justiça filiados à UniOficiais/BR à manutenção da vantagem denominada “opção”, prevista no artigo 193 da Lei nº 8.112/1990, em suas aposentadorias — uma conquista histórica para a categoria.
A sentença, proferida em 16 de outubro de 2025 pelo Juiz Federal Leonardo Tocchetto Pauperio, no processo nº 1065218-69.2023.4.01.3400, garante que os servidores aposentados sob o entendimento do Acórdão nº 2.076/2005 do Tribunal de Contas da União (TCU) tenham preservado o direito à vantagem e à restituição de eventuais valores descontados, consolidando o reconhecimento da segurança jurídica e da confiança legítima nas aposentadorias já concedidas.
Ação coletiva movida pela UniOficiais/BR
A decisão é resultado da ação civil coletiva proposta pela União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais/BR, com atuação do advogado Russielton Sousa Barroso Cipriano, em face da União Federal. A entidade buscava o reconhecimento de que o novo entendimento do TCU, fixado pelo Acórdão nº 1.599/2019, não poderia retroagir para prejudicar servidores que se aposentaram com base no entendimento anterior.
A sentença reconhece que os Oficiais de Justiça aposentados sob as regras anteriores ao novo acórdão têm direito adquirido à manutenção da rubrica “opção” e que a mudança posterior do TCU não poderia atingir situações já consolidadas.
“Impõe-se o reconhecimento do direito à aposentadoria mediante a incorporação da vantagem ‘opção’ apenas aos associados da parte autora que tiveram a aposentadoria concedida com fundamento na orientação do TCU firmada no Acórdão nº 2.076/2005”, afirma o magistrado.
Além disso, o juiz determinou que a União restituísse os valores indevidamente descontados, conforme parâmetros do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (CJF), e fixou honorários advocatícios em favor da entidade autora.
Relevância da decisão para a categoria
A vitória é considerada um marco jurídico importante na defesa dos direitos previdenciários dos Oficiais de Justiça, uma vez que impede a aplicação retroativa de norma administrativa que restringia benefícios legalmente assegurados.
O presidente da UniOficiais/BR / Sindojaf, Gerardo Lima, destacou que a decisão fortalece a luta pela segurança jurídica e estabilidade funcional dos servidores:
“Essa sentença faz justiça com os Oficiais de Justiça que se aposentaram de boa-fé e segundo as regras vigentes à época. O Estado não pode mudar o entendimento depois de anos e retirar direitos já consolidados. É uma vitória de todos.”
A UniOficiais/BR reafirmou que continuará atuando com firmeza e técnica jurídica na defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça em todo o país, reforçando o compromisso com a categoria e com a valorização da carreira.
Fonte: InfoJus Brasil
quarta-feira, 15 de outubro de 2025
Atentado contra Oficial de Justiça no Pará.
Destacamos que o episódio em Ipixuna não é um caso isolado, mas mais um reflexo da falta de estrutura e de políticas efetivas de proteção aos servidores responsáveis por fazer valer as decisões da Justiça em todas as regiões do país. O trabalho dos Oficiais de Justiça é uma das pontes mais diretas entre o Poder Judiciário e a sociedade, e a ausência de condições seguras para sua execução representa um risco para a própria efetividade da Justiça.
Oficial de Justiça é mantido em cárcere privado no RS
O caso, divulgado pela imprensa jurídica, evidencia novamente os riscos enfrentados pelos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções e a urgência de medidas de segurança mais efetivas. De acordo com as informações, o servidor da Justiça do Trabalho da 4ª Região foi até o endereço indicado para realizar uma citação quando foi impedido de concluir a diligência por um homem que alegava que a empresa citada não funcionava mais no local. Ao ser solicitado que comprovasse a informação, o indivíduo se recusou e passou a agir de forma agressiva, trancando o Oficial dentro do estabelecimento por alguns minutos, o que configura cárcere privado. O servidor acionou a Brigada Militar, mas antes da chegada da polícia o agressor abriu o portão, retirou o servidor à força do local e ainda reteve seus materiais de trabalho. Embora não tenha sofrido ferimentos físicos, o Oficial registrou ocorrência policial e o agressor foi conduzido à Delegacia de Pronto Atendimento de Alvorada, onde foi lavrado o flagrante.
Também é fundamental o registro sistemático das ocorrências de violência para embasar políticas públicas e iniciativas legislativas que assegurem a integridade física e psicológica dos Oficiais de Justiça.



















