sexta-feira, 13 de junho de 2025
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Veto ao PL 4015/2023 poderá entrar na pauta do Congresso Nacional
terça-feira, 3 de junho de 2025
SINDOJAF-UniOficiais/BR se reúne com novo Corregedor do TRF2
terça-feira, 27 de maio de 2025
Nota sobre a proposta de Adicional de Qualificação
A ANAJUS, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR vêm a público manifestar profunda decepção com a proposta apresentada pelos Diretores-Gerais dos Tribunais Superiores e Conselhos para o Adicional de Qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta anterior construída no Fórum de Carreiras caminhava em um bom sentido, apenas necessitando de correção com relação à base de cálculo, que deve ser o maior nível do cargo do servidor e não o C13 do Analista para todos os cargos (incluindo Técnicos e Auxiliares). Inclusive foi esse “detalhe” inserido por Fenajufe e Sindjus/DF que inviabilizou o pagamento do AQ até o momento pela inviabilidade orçamentária, além da clara inconstitucionalidade pela violação da vedação de vincular parcelas remuneratórias de cargos distintos expressamente prevista na Constituição Federal (art. 37, XIII).
No entanto, ao invés de simplesmente realizar essa correção, os DGs resolveram desconsiderar todos os debates realizados ao longo dos últimos três anos no próprio Fórum, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, e desconsiderar também o histórico de quase 20 anos da própria Lei 11.416/2006. Criaram um novo critério chamado de VR (valor de referência) equivalente ao percentual de 6,5% do valor da CJ1 (cargo comissionado), acabaram com a possibilidade de cumulação (o nível mais alto absorve o mais baixo), reduziram a possibilidade de cômputo para apenas duas especializações (cada uma valendo 1 vez o VR) e colocaram valores superiores para quem tem mestrado (3,5 vezes o VR) ou doutorado (5 vezes o VR).
Inicialmente, importante ressaltar que essa vinculação entre cargos para fins de cálculo remuneratório (mesmo entre cargo efetivo e cargo comissionado) é vedada pela Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A proposta, portanto, incorre em flagrante inconstitucionalidade ao propor a vinculação remuneratória entre cargos distintos. E fica ainda pior do que a proposta originária porque vincula a um cargo fora das carreiras dos cargos efetivos, que por natureza é mais instável.
Além disso, a proposta repete o mesmo equívoco que levou à rejeição da proposta originária: sua inviabilidade orçamentária. Ao utilizar a mesma base de cálculo para todos os cargos, a proposta onera de forma desproporcional o orçamento do Poder Judiciário da União.
Acrescente-se ainda que a proposta é extremamente injusta com os Oficiais de Justiça e com os Analistas Judiciários. Isso porque concede reajuste com percentuais muito mais elevados para o adicional de qualificação de Auxiliares e Técnicos que realizam atividades de apoio administrativo, desprezando o desempenho de atribuições de alta complexidade realizado por Oficiais de Justiça e Analistas, conforme a dicção da própria Lei 11.416.
Digno de registro ainda que a previsão de valores substancialmente maiores para quem tem mestrado e doutorado deixa de observar as dificuldades de servidores espalhados no país inteiro em realizar esse tipo de curso, especialmente levando em consideração que o Judiciário raramente concede licença nesse sentido. A aproximação dos percentuais de mestrado e doutorado com a cumulação de especializações se mostra um critério mais justo com colegas de todo o Brasil.
Por fim, não se pode esquecer a necessidade de se priorizar os recursos para reajuste no vencimento básico. O consumo do orçamento de forma desproporcional com o reajuste do AQ (com a mesma base de cálculo para todos os cargos) irá prejudicar os aposentados, que não terão mais possibilidade de realizar cursos para obtenção dos novos valores do adicional de qualificação.
Diante disso, a ANAJUS, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR defendem a retomada da proposta anterior corrigindo apenas a base de cálculo para o maior nível do cargo do servidor, levando em consideração os debates amadurecidos ao longo dos últimos anos no âmbito do Fórum de Carreiras do CNJ. A regulamentação do Adicional de Qualificação deve obedecer aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da valorização do servidor público e da legalidade.
Seguiremos firmes na defesa dos direitos e da valorização dos Oficiais de Justiça e de todos os servidores do Poder Judiciário da União porque no final das contas essa proposta repleta de vícios não beneficia ninguém.
Segue a proposta dos DGs para conhecimento. Ofício Circular N2GDG
Diretorias da ANAJUS e do SINDOJAF-UniOficiais/BR
segunda-feira, 26 de maio de 2025
Nota da CSB: Apoio à derrubada do veto presidencial ao projeto de lei 4015/2023
domingo, 25 de maio de 2025
quinta-feira, 22 de maio de 2025
Edital de convocação
quarta-feira, 21 de maio de 2025
terça-feira, 20 de maio de 2025
CJF aprova adicional de atividade pensoa para servidores da Justiça Federal
quinta-feira, 15 de maio de 2025
quarta-feira, 14 de maio de 2025
domingo, 4 de maio de 2025
https://www.camara.leg.br/enquetes/2497757
Enquete do PL 1688/25 👆
Acesse e opine marcando CONCORDO TOTALMENTE com o PL 1688/2025, de autoria do Deputado Coronel Meira! Foi apresentado em substituição ao 1433/2025!
Na opção comentários destaque a importância do Projeto de Lei para os Oficiais de Justiça de todo o Brasil.
PL 1688/2025 Ementa: dispõe sobre o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada e essencial à prestação jurisdicional, e dá outras providências.
Indexação: Classificação, oficial de justiça, categoria profissional diferenciada, servidor público, autonomia sindical, prestação jurisdicional.
quinta-feira, 1 de maio de 2025
NOTA DE ELOGIO AO DEPUTADO SÓSTENES CAVALCANTE
O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR) vêm a público registrar elogio ao Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), líder do Partido Liberal na Câmara dos Deputados, pela postura respeitosa e compreensiva diante do cumprimento de mandado de intimação realizado por Oficial de Justiça, no dia de hoje, no âmbito de processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
A diligência foi filmada, mas, conforme os procedimentos corretos, a identidade e a imagem do Oficial de Justiça foram preservadas na divulgação realizada pelas redes sociais do parlamentar. Ressaltamos que o Deputado, acompanhado de outros parlamentares do partido, agiu com absoluta urbanidade e respeito à função pública exercida pelo Oficial de Justiça, compreendendo que se trata de ato técnico e imparcial, essencial ao bom funcionamento da Justiça.
Reafirmamos que os Oficiais de Justiça, nesses momentos, apenas cumprem determinações judiciais, e que eventuais inconformismos devem ser manifestados no processo, conforme assegura o Estado de Direito. Gestos como o do Deputado Sóstenes e da bancada do PL demonstram compromisso com as instituições e com o respeito aos servidores públicos que atuam em nome da Justiça.
Parabenizamos o Deputado Sóstenes Cavalcante e o Partido Liberal por essa postura exemplar, que contribui para a construção de um ambiente de respeito e segurança aos Oficiais de Justiça no exercício de suas atribuições.
Digno de registro que o comportamento de pessoas públicas é muitas vezes utilizada como exemplo pelo povo. Assim, é sempre importante que haja esse tratamento respeitoso com o trabalho dos Oficiais de Justiça na sua função essencial à Justiça.
Confira abaixo o link com a postagem adequada realizada pelo Deputado Sóstenes em suas redes sociais: Veja a postagem
terça-feira, 29 de abril de 2025
SINDOJAF-UniOficiais/BR ganha ação de indenização para Oficiais de Justiça vítimas de assalto no cumprimento de mandados
Nesta segunda-feira (28/04/2025), o SINDOJAF e a UniOficiais/BR celebram uma importante conquista para a categoria: foi prolatada sentença condenando a União Federal ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a dois Oficiais de Justiça Federais, vítimas de assalto (acidente de trabalho) durante o cumprimento de mandados.
O processo foi movido pelos Oficiais de Justiça, representados pelos advogados do escritório Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores Advogados (AFCTF Advogados), responsável pelo atendimento dos filiados ao SINDOJAF e à UniOficiais/BR. Na decisão, o magistrado julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito à reparação em razão do acidente sofrido no exercício da função.
A sentença destaca de forma especial o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 932, que estabelece:
“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.”
O magistrado reconheceu que a atividade desempenhada pelos Oficiais de Justiça expõe habitualmente seus executores a riscos especiais, sendo, portanto, aplicável a responsabilidade objetiva da União.
Parabenizamos os colegas Oficiais de Justiça envolvidos pela coragem de ingressar com a ação, fortalecendo a luta por mais segurança e melhores condições de trabalho para toda a categoria. Este é um marco que reforça a necessidade de medidas efetivas de proteção em todo o país.
Registramos também nosso agradecimento aos profissionais do AFCTF Advogados pela competência e dedicação, fundamentais para essa vitória. O escritório permanece à disposição dos filiados do SINDOJAF e da UniOficiais/BR para a defesa dos seus interesses em demandas individuais e coletivas, em todas as áreas do Direito.
Destacamos ainda o trabalho da ASSOJAF/SP, que atuou no processo administrativo para a concessão de licença por acidente em serviço decorrente desse mesmo episódio. Esse reconhecimento administrativo foi um importante elemento utilizado como fundamento na sentença judicial, demonstrando a importância da atuação conjunta entre as entidades representativas dos Oficiais de Justiça.
O SINDOJAF-UniOficiais/BR reafirma seu compromisso de seguir trabalhando em parceria com as Assojafs de todo o Brasil, com o objetivo de fortalecer a segurança, a valorização e a defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça. A atividade dos Oficiais de Justiça sempre envolveu risco permanente, e continuaremos atuando firmemente para garantir o reconhecimento e a proteção adequados a essa realidade.
Convidamos todos os Oficiais de Justiça a se filiarem ao SINDOJAF-UniOficiais/BR, entidade que verdadeiramente defende a categoria e conquista inúmeras vitórias em prol dos seus direitos e da valorização da carreira.
SINDOJAF e UniOficiais/BR — Em defesa dos Oficiais de Justiça!
Quem quiser ir será muito bem-vindo.
segunda-feira, 28 de abril de 2025
quinta-feira, 24 de abril de 2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO
sexta-feira, 11 de abril de 2025
Homem e mulher são presos após atacarem Oficial de Justiça com pedradas durante reintegração de posse
Na manhã desta segunda-feira, 8 de abril de 2025, uma ação judicial no Jardim Urupês, em Pirassununga (SP), terminou em violência e na prisão de dois agressores. Um Oficial de Justiça e uma advogada foram atacados com pedradas durante o cumprimento de um mandado de reintegração de posse expedido pela 2ª Vara da Comarca de Pirassununga.
quarta-feira, 9 de abril de 2025
Vitória da Categoria: Câmara aprova PL 4015/2023 com reconhecimento de risco aos Oficiais de Justiça
terça-feira, 1 de abril de 2025
CSJT aprova reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça: Vitória da Atuação do SINDOJAF
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta segunda-feira (31), o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho. A decisão ocorreu de forma unânime e representa uma importante conquista para a categoria.
sexta-feira, 28 de março de 2025
SINDOJAF se reúne com a Presidente do TRT/23 para tratar pautas importantes da categoria
quinta-feira, 27 de março de 2025
Prezados Oficiais de Justiça,
Hoje tomamos conhecimento de uma decisão liminar tomada sem nos ouvir suspendendo provisoriamente o processo de ampliação da base do SINDOJUS/DF (SINDOJAF). Da mesma forma que ocorreu da outra vez, verificamos que os sindicatos gerais têm apresentado argumentos falsos que em uma primeira análise podem levar a decisões equivocadas, ainda que tenhamos obtido quase totalidade de decisões favoráveis em todos esses processos.
Assim, nossos advogados já verificaram uma série de razões para a reconsideração da decisão (que serão apresentados nos autos). Em breve o recurso será interposto e temos convicção de que iremos reverter novamente e o processo de continuação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais seguirá de vento em popa!
O processo de criação do sindicato observou rigorosamente todas as exigências legais e estatutárias e isso está sendo demonstrado em todas as demandas. Nas diversas decisões que indeferiram a pretensão deles restou clara a legalidade integral.
Para além da questão jurídica, não iremos permitir que a Fenajufe e os sindicatos gerais continuem segurando na “marra” os Oficiais de Justiça. Eles querem continuar alegando que representam os Oficiais para atuar contra os nossos interesses ao apresentar um PCS extremamente prejudicial e que não contempla nenhuma das demandas da nossa categoria, como reajuste linear, incorporação da GAJ no VB, recomposição anual obrigatória da IT, retorno do cargo próprio etc.
Quase 1.000 Oficiais de Justiça deram o recado na assembleia para todos ouvirem. Nossa categoria deliberou em assembleia democrática pela criação do SINDOJAF!
Portanto, os Oficiais podem ficar tranquilos. Apesar de toda a perseguição, em breve estaremos completamente libertos da Fenajufe e dos sindicatos gerais. A liberdade sindical dos Oficiais vai prevalecer! Justiça para os Oficiais!
Forte abraço a todos!
Diretoria do SINDOJUS/DF (SINDOJAF)
terça-feira, 25 de março de 2025
25 de março – Dia Nacional dos Oficiais de Justiça
Presença. Coragem. Comprometimento. Essas são marcas de quem escolhe, todos os dias, tornar efetiva a missão da Justiça.
Neste 25 de março, o SINDOJAF homenageia os Oficiais e Oficialas de Justiça, profissionais fundamentais para o funcionamento do Judiciário, que atuam com firmeza, técnica e sensibilidade em cada passo da concretização da Justiça.
Com preparo e responsabilidade, são eles que percorrem ruas, comunidades e áreas distantes, garantindo que decisões tomadas no âmbito da Justiça cheguem a quem realmente importa: a sociedade. Sua atuação exige equilíbrio diante de situações complexas e, muitas vezes, desafiadoras. Cada mandado cumprido é uma expressão concreta do direito em movimento.
Ser Oficial de Justiça é estar presente onde a Justiça precisa se fazer visível. É transformar palavras em ações, e decisões em realidade. É ser elo direto entre o Judiciário e o cidadão, com ética, humanidade e bravura.
O SINDOJAF tem orgulho de representar essa categoria essencial, que contribui diariamente para que o sistema de Justiça funcione com integridade e alcance. Nossa luta permanente é por reconhecimento, valorização e segurança. Mas hoje, mais do que nunca, é dia de reverência.
A todos os Oficiais e Oficialas de Justiça: vocês são força, presença e dignidade. São o passo que leva a Justiça adiante.
Parabéns pelo seu dia. O nosso respeito e admiração caminham com vocês.
Uma homenagem do SINDOJAF - Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais.
segunda-feira, 24 de março de 2025
Vitória importante para os Oficiais de Justiça!
A UniOficiais/BR conquistou mais um avanço significativo para a categoria!
Em recurso administrativo, o TRT da 2ª Região reconheceu o direito dos Oficiais de Justiça que cumprirem os requisitos para aposentadoria com base nas regras de transição anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019) a receberem o abono de permanência.
A decisão reafirma que, enquanto não for editada a lei regulamentadora prevista no art. 40, §19 da Constituição Federal, o direito ao abono de permanência está assegurado àqueles que optarem por continuar em atividade, mesmo já podendo se aposentar. Inclusive, os colegas que estiverem nessa condição também fazem jus ao retroativo desde o momento em que os requisitos foram cumpridos independentemente de requerimento prévio, conforme decidido pelo STF.
Essa vitória já havia sido conquistada no TRT da 7ª Região e reforça o compromisso da UniOficiais/BR na defesa dos direitos da categoria, lutando agora pela extensão desse entendimento para todos os tribunais federais do país.
Seguimos firmes na luta em defesa dos Oficiais de Justiça!
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