sexta-feira, 1 de agosto de 2025
quinta-feira, 31 de julho de 2025
terça-feira, 29 de julho de 2025
segunda-feira, 28 de julho de 2025
O Vice-Presidente do SINDOJAF-UNIOFICIAIS/BR, Denis Lopes de Souza, esteve presente em dois eventos promovidos pela UPPES (União dos Professores Públicos no Estado do Rio de Janeiro) em Niterói, nos dias 24 e 25 de julho, reforçando o compromisso do sindicato com a educação pública, a justiça social e a atuação sindical qualificada.
No dia 24 de julho de 2025, Denis participou do I Encontro UPPES de Direito Sindical, realizado na sede da entidade. O encontro reuniu lideranças sindicais de todo o estado para debater os principais desafios jurídicos enfrentados pelas representações sindicais diante das reformas legislativas e das mudanças no cenário político. A programação contou com a palestra do Dr. Joseph Araújo, coordenador do Departamento Jurídico da UPPES, e da Dra. Michele Meirelles, que trouxeram reflexões fundamentais sobre liberdade sindical, negociações coletivas, financiamento sindical e estratégias de resistência institucional.
No dia seguinte, 25 de julho, Denis representou o SINDOJAF- UNIOFICIAIS/BR na solenidade comemorativa dos 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovida pelo CMDCA de Niterói com apoio da UPPES, no Teatro Anaíta Custódio. A abertura do evento foi conduzida pelo presidente da UPPES, Prof. Dr. Stelling, que destacou a importância do ECA como marco civilizatório e instrumento essencial para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A cerimônia contou com a presença de autoridades locais e lideranças educacionais, reforçando a relevância do envolvimento institucional na proteção da infância e juventude. A presença do SINDOJAF na solenidade reafirma o compromisso do sindicato com pautas que vão além da esfera sindical, fortalecendo sua atuação em temas sociais e educacionais de interesse público.
A participação do diretor Denis Lopes de Souza em ambos os eventos foi marcada pelo engajamento e pela postura propositiva, demonstrando a dedicação do SINDOJAF-UNIOFICIAIS/BR em se manter presente nos principais fóruns de discussão sobre direitos, educação e fortalecimento da representação sindical no estado do Rio de Janeiro.
Na foto acima estão Denis Lopes de Souza (Vice-Presidente SINDOJAF - UNIOFICIAIS/BR), Denise Ana de Jesus (presidente do SINTRAMAERJ e uma das vice-presidentes da CSB), Maria Bárbara da Costa (Secretária de Saúde da CSB) e José Juvino da NASilva Filho (presidente do SEEN), representando diferentes frentes do sindicalismo estadual e nacional. A participação do Vice-Presidente Denis reforçou a presença do SINDOJAF em espaços de construção coletiva e aprofundamento técnico, fortalecendo laços com outras entidades representativas e ampliando o diálogo sobre direitos trabalhistas no serviço público.
*Na foto, da direita pra esquerda: Denis Lopes de Souza -Vice-Presidente do SINDOJAF-UNIOFICIAIS/BR, Maria Barbara da Costa - Secretária de saúde da CSB, Joseph Araújo Dias Pereira Gonçalves - Advogado da UPPES, José Juvino da Silva Filho - Presidente do SEEN, Raymundo Nery Stelling Júnior - Presidente UPPES, Denise Ana de Jesus - Presidente do SINTRAMAERJ e vice-presidente da CSB e Renata de Oliveira da Silva Ribeiro - Diretora do SESNIT.
quinta-feira, 24 de julho de 2025
TRF2 acolhe proposta para registro de violência contra Oficiais de Justiça e orienta Seções Judiciárias do RJ e do ES a acompanharem a implementação
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu a proposta apresentada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI/TRF2), que visa à criação de um canal institucional para o registro de episódios de violência sofridos por Oficiais de Justiça no exercício de suas atribuições. A proposta é resultado de solicitação feita pela União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UNIOFICIAIS/BR), por intermédio da atuação de sua Diretora Regional Eliane Valadão (OJAF do TRF2), ao Conselho da Justiça Federal (CJF), e foi formalizada por meio do Despacho SEI nº 1104013, assinado pelo presidente do TRF2, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no dia 17 de julho de 2025.
A medida prevê que os(as) Oficiais de Justiça Federais que forem vítimas de violência devem, além de registrar a ocorrência policial, comunicar o fato ao Gabinete de Segurança Institucional por meio do sistema SEI, com nível de acesso “Restrito”. A partir dessas comunicações, será criado um bloco interno para armazenamento das informações, permitindo a construção de um banco de dados sigiloso, que poderá ser compartilhado com as Comissões Permanentes de Segurança. O objetivo é subsidiar políticas institucionais de prevenção à violência e proteção à saúde dos servidores envolvidos .
Segundo o despacho, essa iniciativa se alinha à Resolução CJF nº 502/2018, que estabelece os princípios da Política de Segurança Institucional da Justiça Federal, destacando a atuação preventiva e proativa para neutralizar ameaças e garantir a integridade dos servidores.
No dia 22 de julho de 2025, o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal Renato César Pessanha de Souza, confirmou o recebimento da decisão e determinou o envio à Secretaria-Geral e à SAJ para ciência e providências.
A UNIOFICIAIS/BR e o SINDOJAF (Sindicato Nacional de Oficiais de Justiça Federais) destacam que a proposta do GSI foi muito importante porque realmente não há necessidade de desenvolvimento de novos sistemas tecnológicos, sendo operacionalmente viável com os recursos já disponíveis na Justiça Federal. No entanto, para que a medida seja efetiva, é essencial que todas as Seções e Subseções cumpram a orientação encaminhada pelo TRF2 e fiscalizem o andamento de sua implementação.
Reforçamos a importância de que cada Oficial de Justiça acompanhe a adoção da medida em sua localidade e cobre providências junto às administrações locais, garantindo que esse importante instrumento de proteção à categoria seja devidamente implantado e utilizado.
Ademais, continuaremos buscando que os demais TRFs sigam o bom exemplo do TRF2 no sentido de garantir mais segurança para os Oficiais de Justiça. Não podemos mais conviver com tanta violência sendo praticada contra os profissionais responsáveis pela materialização da Justiça no Brasil!
sexta-feira, 11 de julho de 2025
SINDOJAF-UniOficiais/BR se reúne com Ministra Presidente do STM em defesa da recomposição salarial dos servidores do PJU
quinta-feira, 10 de julho de 2025
Reajuste rebaixado escancara erros da representação sindical dos servidores do PJU
Estiveram presentes os Diretores-Gerais do STF, STJ, CJF, TST, CSJT, TSE, STM e TJDFT, além das entidades sindicais e associativas representativas dos servidores. A pauta girou em torno da definição do índice de reajuste e da primeira versão do texto sobre a reestruturação das carreiras (para este último tópico não houve tempo hábil para se iniciar).
Logo no início da reunião, o Conselheiro Feliciano fez referência direta à audiência ocorrida ontem com os representantes do SINDOJAF-UniOficiais/BR, destacando que o encontro foi fundamental para corrigir pontos sensíveis da proposta anterior, como a manutenção da exigência do bacharelado em Direito para o cargo de Oficial de Justiça.
Em seguida, passou-se à deliberação sobre o reajuste linear. O Conselheiro informou que havia sido construído um "consenso" entre a Fenajufe e o Sindjus/DF em torno da proposta de reajuste de 5% no Vencimento Básico (VB) e elevação da GAJ para 165%. A Fenajufe teve 10 minutos para se manifestar, momento em que três coordenadoras (Soraia, Sandra e Fernanda Lauria) defenderam a sobreposição salarial entre Técnicos e Analistas/Oficiais, mas disseram que iriam aceitar a proposta do reajuste linear, enquanto a quarta coordenadora (Denise) iniciou uma fala crítica sobre a proposta de reajuste linear e se estendeu até o tempo se esgotar. Os outros dois coordenadores da Fenajufe com direito a voto (Magnus e Eliana Leocádia) não puderam falar pelo encerramento do tempo.
Na sequência, o Sindjus/DF também teve 10 minutos e seu presidente, Costa Neto, manteve a mesma linha argumentativa, insistindo na sobreposição entre cargos e defendendo a proposta acordada com a Fenajufe.
A Diretora-Geral do STF, Fernanda Azambuja, esclareceu que a Administração havia inicialmente trabalhado com um reajuste de 5,71% no VB, mas, com ajustes no cronograma (transferindo o pagamento para 01/07/2026 e também postergando o AQ para a mesma data), tornou-se possível viabilizar 8% sobre o Vencimento Básico. Ela foi taxativa ao afirmar que essa era a contraproposta final da Administração, sem espaço para nova negociação.
O Conselheiro Guilherme Feliciano submeteu as duas propostas à votação:
• Proposta 1: 5% no VB + GAJ de 165% (sem orçamento nem anuência administrativa);
• Proposta 2: 8% no VB (com orçamento e aval das Administrações).
A votação revelou a fragilidade da representação sindical:
• A Fenajufe registrou 3 votos a favor da proposta 1 (Soraia, Lauria e Sandra) e 3 abstenções (Magnus, Leocádia e Denise).
• O Sindjus/DF somou 3 votos pela proposta 1 (Costa, Ednete e Cledo).
• Após os votos das entidades, Magnus alterou seu voto de abstenção para aprovação da proposta 1, totalizando 7 votos sindicais favoráveis a ela.
Do lado das Administrações, todos os 9 votos foram pela proposta 2 (8% no VB). Com isso, por 9 votos a 7, foi aprovada a proposta que será levada ao STF de 8% no VB.
Ficou evidente a desarticulação, confusão e fragilidade das entidades sindicais. O Conselheiro Guilherme Feliciano ainda registrou que, se houvesse empate, ele votaria com a proposta do VB + GAJ. No entanto, com a vitória da proposta das Administrações, seu voto não foi necessário. Após tudo isso, a coordenadora Eliana Leocádia ainda tentou alterar seu voto, o que foi negado por já ter sido proclamado o resultado.
❗ Uma representação sindical que fracassa
O episódio de hoje expõe erros estratégicos e políticos profundos. A Fenajufe e o Sindjus/DF vêm insistindo em pautas como a sobreposição com redução da diferença salarial entre Técnicos e Analistas/Oficiais de Justiça, ignorando as consequências para a estrutura das carreiras e a segurança jurídica das remunerações.
Ainda: nenhuma das quatro coordenadoras da Fenajufe que são Oficialas de Justiça foi autorizada a participar da reunião com direito a voto. A representação da Fenajufe foi composta por cinco Técnicos e um Analista – este último, ironicamente, um dos mais veementes defensores da sobreposição. Já o Sindjus/DF reiterou seu apoio à redução das diferenças remuneratórias entre Técnicos e Analistas/Oficiais de Justiça por meio da sobreposição de tabelas.
Essa política de tensionamento artificial, baseada em promessas de transformação de Técnicos em Analistas sem concurso público, cria falsas expectativas, provoca divisão entre os cargos e tem levado a fracassos sucessivos nas negociações salariais.
⚖️ Reajuste linear de verdade: só no vencimento básico
O único aspecto positivo do resultado foi a preservação do reajuste no Vencimento Básico, que garante isonomia, segurança jurídica, base de cálculo para outras parcelas e real linearidade.
A proposta de reajuste na GAJ – que sequer tinha previsão orçamentária – servia apenas para tentar reduzir o valor real da GAE/GAS/ATS, sem qualquer efeito relevante para os demais cargos/servidores que não possuem essas parcelas.
🚨 Hora de mudar a estratégia
Com a falta de força política e articulação, nem mesmo a proposta de VB + GAJ teria prosperado, repetindo o fiasco do projeto do Adicional de Qualificação (AQ), modificado pela Administração ao seu bel-prazer.
É preciso romper com essa lógica de atuação sindical que aposta no divisionismo, no radicalismo e na desinformação. O caminho deve ser o da representação legítima, técnica e estratégica, que respeite e valorize todos os cargos de acordo com as suas particularidades.
🔍 Seguiremos firmes
O SINDOJAF-UniOficiais/BR reafirma seu compromisso com todos os servidores do PJU, sem distinções artificiais e sem promessas inviáveis. Ainda há espaço para atuar no STF e no Parlamento para mitigar os danos e buscar justiça remuneratória real para toda a categoria.
Seguiremos com responsabilidade e estratégia.
Brasília/DF, 09 de julho de 2025.
Diretoria do SINDOJAF-UniOficiais/BR
SINDOJAF-UniOficiais/BR se reúne com Conselheiro Guilherme Feliciano no CNJ para tratar da valorização de todos os servidores do PJU no Fórum de Carreiras
quinta-feira, 3 de julho de 2025
A Essencialidade do Oficial de Justiça e a Defesa da Carreira do PJU.
quarta-feira, 2 de julho de 2025
ESCANDALO: Fenajufe e sindicatos genéricos propõem no CNJ a retirada do bacharelado em direito dos oficiais de Justiça
segunda-feira, 30 de junho de 2025
STF garante atribuições dos oficiais de Justiça na ADI 7600
Hoje (30/06), os Oficiais de Justiça conquistaram uma vitória histórica no Supremo Tribunal Federal com o julgamento da ADI 7600, ajuizada pela UniOficiais/BR.
O STF julgou a ação parcialmente procedente, garantindo interpretação conforme à Constituição para os dispositivos da nova Lei de Busca e Apreensão Extrajudicial (Lei 14.711/23).
Com isso, o Supremo assegurou que os atos de força, como a entrada forçada em domicílio, devem ser realizados com a participação do Poder Judiciário, especialmente com a atuação dos Oficiais de Justiça, que exercem função pública essencial e com garantias constitucionais.
A iniciativa da UniOficiais/BR foi determinante para assegurar, pela primeira vez na Suprema Corte, a preservação das atribuições da categoria diante do avanço da desjudicialização em processos de execução e busca de bens.
O Ministro Toffoli destacou que a nova legislação não pode violar direitos fundamentais e que a atuação do Judiciário — por meio dos Oficiais — é indispensável quando há qualquer medida coercitiva contra os cidadãos. Segue abaixo o voto do relator, Ministro Dias Tóffoli, acompanhado pela maioria dos Ministros.
📣 Seguiremos firmes na defesa da nossa função e do devido processo legal!
#SINDOJAF #UniOficiaisBR #ADI7600 #Vitória #OficiaisDeJustiça #STF #BuscaEApreensão #PoderJudiciário #Desjudicialização #FunçãoEssencial #ValorizaçãoDosServidores
segunda-feira, 23 de junho de 2025
STF aprova Adicional de Qualificação com riscos e distorções: Analistas e Oficiais de Justiça terão prejuízo vitalício
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Justiça reconhece direito de Oficiais de Justiça a cálculo ampliado da licença-prêmio em pecúnia
Congresso vota nesta terça (17) veto ao reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça
sexta-feira, 13 de junho de 2025
TCU propõe novo Plano de Cargos e Salários com reajuste escalonado até 2029
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Veto ao PL 4015/2023 poderá entrar na pauta do Congresso Nacional
terça-feira, 3 de junho de 2025
SINDOJAF-UniOficiais/BR se reúne com novo Corregedor do TRF2
terça-feira, 27 de maio de 2025
Nota sobre a proposta de Adicional de Qualificação
A ANAJUS, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR vêm a público manifestar profunda decepção com a proposta apresentada pelos Diretores-Gerais dos Tribunais Superiores e Conselhos para o Adicional de Qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta anterior construída no Fórum de Carreiras caminhava em um bom sentido, apenas necessitando de correção com relação à base de cálculo, que deve ser o maior nível do cargo do servidor e não o C13 do Analista para todos os cargos (incluindo Técnicos e Auxiliares). Inclusive foi esse “detalhe” inserido por Fenajufe e Sindjus/DF que inviabilizou o pagamento do AQ até o momento pela inviabilidade orçamentária, além da clara inconstitucionalidade pela violação da vedação de vincular parcelas remuneratórias de cargos distintos expressamente prevista na Constituição Federal (art. 37, XIII).
No entanto, ao invés de simplesmente realizar essa correção, os DGs resolveram desconsiderar todos os debates realizados ao longo dos últimos três anos no próprio Fórum, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, e desconsiderar também o histórico de quase 20 anos da própria Lei 11.416/2006. Criaram um novo critério chamado de VR (valor de referência) equivalente ao percentual de 6,5% do valor da CJ1 (cargo comissionado), acabaram com a possibilidade de cumulação (o nível mais alto absorve o mais baixo), reduziram a possibilidade de cômputo para apenas duas especializações (cada uma valendo 1 vez o VR) e colocaram valores superiores para quem tem mestrado (3,5 vezes o VR) ou doutorado (5 vezes o VR).
Inicialmente, importante ressaltar que essa vinculação entre cargos para fins de cálculo remuneratório (mesmo entre cargo efetivo e cargo comissionado) é vedada pela Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A proposta, portanto, incorre em flagrante inconstitucionalidade ao propor a vinculação remuneratória entre cargos distintos. E fica ainda pior do que a proposta originária porque vincula a um cargo fora das carreiras dos cargos efetivos, que por natureza é mais instável.
Além disso, a proposta repete o mesmo equívoco que levou à rejeição da proposta originária: sua inviabilidade orçamentária. Ao utilizar a mesma base de cálculo para todos os cargos, a proposta onera de forma desproporcional o orçamento do Poder Judiciário da União.
Acrescente-se ainda que a proposta é extremamente injusta com os Oficiais de Justiça e com os Analistas Judiciários. Isso porque concede reajuste com percentuais muito mais elevados para o adicional de qualificação de Auxiliares e Técnicos que realizam atividades de apoio administrativo, desprezando o desempenho de atribuições de alta complexidade realizado por Oficiais de Justiça e Analistas, conforme a dicção da própria Lei 11.416.
Digno de registro ainda que a previsão de valores substancialmente maiores para quem tem mestrado e doutorado deixa de observar as dificuldades de servidores espalhados no país inteiro em realizar esse tipo de curso, especialmente levando em consideração que o Judiciário raramente concede licença nesse sentido. A aproximação dos percentuais de mestrado e doutorado com a cumulação de especializações se mostra um critério mais justo com colegas de todo o Brasil.
Por fim, não se pode esquecer a necessidade de se priorizar os recursos para reajuste no vencimento básico. O consumo do orçamento de forma desproporcional com o reajuste do AQ (com a mesma base de cálculo para todos os cargos) irá prejudicar os aposentados, que não terão mais possibilidade de realizar cursos para obtenção dos novos valores do adicional de qualificação.
Diante disso, a ANAJUS, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR defendem a retomada da proposta anterior corrigindo apenas a base de cálculo para o maior nível do cargo do servidor, levando em consideração os debates amadurecidos ao longo dos últimos anos no âmbito do Fórum de Carreiras do CNJ. A regulamentação do Adicional de Qualificação deve obedecer aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da valorização do servidor público e da legalidade.
Seguiremos firmes na defesa dos direitos e da valorização dos Oficiais de Justiça e de todos os servidores do Poder Judiciário da União porque no final das contas essa proposta repleta de vícios não beneficia ninguém.
Segue a proposta dos DGs para conhecimento. Ofício Circular N2GDG
Diretorias da ANAJUS e do SINDOJAF-UniOficiais/BR
segunda-feira, 26 de maio de 2025
Nota da CSB: Apoio à derrubada do veto presidencial ao projeto de lei 4015/2023