sexta-feira, 31 de outubro de 2025
SINDOJAF-UniOficiais/BR participa de Fórum do CNJ e defende recriação do cargo de Oficiais de Justiça; Fenajufe critica
Atualização automática anual da indenização de transporte com base no IPCA, a partir de janeiro de 2026.
Exposição "A Justiça pela lente do Oficial de Justiça" disponível no TJDFT até 28 de novembro de 2025.
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Oficiala de Justiça é vítima de racismo e ameaças durante o cumprimento de mandado em Contagem (MG)

Uma Oficiala de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi vítima de racismo e ameaças graves na tarde da última segunda-feira (20/10), enquanto cumpria um mandado de citação judicial na cidade de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com o relato da servidora, ao se identificar e explicar ao destinatário a finalidade do ato judicial, o homem passou a proferir ofensas de cunho racial e ameaças explícitas à sua integridade física.
“Ele começou a dizer que na nação dele não havia lugar para pessoas negras. Logo depois, afirmou que iria me mandar para a terra dos ressuscitados e que começaria arrancando meus olhos”, relatou a Oficiala, abalada após o episódio.
Assustada, a servidora deixou o local imediatamente, abrigando-se em seu veículo por alguns minutos até se sentir segura.
⚖️ Violência e racismo contra uma servidora da Justiça
O caso evidencia mais uma vez os riscos enfrentados diariamente pelos Oficiais e Oficialas de Justiça, que atuam na linha de frente do cumprimento das decisões judiciais. Além de hostilidades e ameaças, esses profissionais estão expostos a violências físicas e psicológicas — agora agravadas por um episódio de racismo, crime previsto na Constituição e na legislação penal como inafiançável e imprescritível.
“O episódio é inaceitável e incompatível com qualquer sociedade que se pretenda justa e igualitária”, destacou o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais (SINDOJUS-MG), em nota pública.
🧑⚖️ Acompanhamento jurídico e apoio à vítima
O SINDOJUS-MG informou que acompanha o caso de perto por meio de sua assessoria jurídica, que tomará todas as medidas cabíveis para responsabilizar o agressor. A entidade também garantiu que a servidora receberá acolhimento psicológico e suporte institucional, reafirmando o compromisso com a integridade e a dignidade dos servidores da categoria.
“O SINDOJUS-MG manifesta total solidariedade à servidora e repudia, de forma veemente, toda e qualquer prática de discriminação racial ou violência contra os Oficiais de Justiça e demais servidores públicos”, afirmou a direção do sindicato.
🚨 Chamado por mais segurança institucional
O episódio reacende a necessidade de políticas públicas e institucionais voltadas à segurança dos Oficiais de Justiça, que diariamente executam mandados em ambientes imprevisíveis e, muitas vezes, hostis, sem o suporte adequado.
O sindicato reforçou que a defesa da categoria vai além de questões corporativas: trata-se da proteção de quem garante a efetividade das decisões judiciais e o funcionamento do sistema de Justiça.
“Este fato reforça a urgência na implementação de medidas de segurança, pois os Oficiais de Justiça estão expostos a riscos constantes no cumprimento de suas atribuições”, concluiu o SINDOJUS-MG.
Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra Oficiais de Justiça, agentes de segurança e seus familiares — punição pode chegar a 40 anos de prisão
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei nº 4176/2025, que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra agentes públicos e seus familiares, elevando a punição máxima para 40 anos de prisão. A proposta, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União Brasil–AC) e relatada pelo deputado Alfredo Gaspar (União Brasil–AL), será agora encaminhada ao Senado Federal.
O texto aprovado cria um crime autônomo para homicídio cometido contra servidores públicos ligados à segurança e à Justiça, substituindo a atual qualificadora prevista no Código Penal. Segundo o relator, a medida responde ao aumento de mortes e agressões contra agentes públicos, buscando dar “um recado claro ao crime organizado”.
“O cenário é desafiador e exige resposta adequada. A inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas termina por encorajar os delinquentes e pode comprometer a atuação dos agentes estatais”, afirmou o deputado Alfredo Gaspar durante a sessão.
⚖️ O que muda com o projeto
Com a nova redação, o homicídio contra agentes do Estado deixa de ter pena de 12 a 30 anos e passa a ser punido com 20 a 40 anos de reclusão. A ampliação abrange tanto profissionais ativos quanto inativos e aposentados, além de familiares até o terceiro grau, inclusive por afinidade (como sogros, noras, genros, enteados e cunhados).
Entre os grupos protegidos pela nova lei estão:
Integrantes das Forças Armadas, polícias civis e militares, corpos de bombeiros e guardas municipais;
Servidores de órgãos do sistema penitenciário e socioeducativo;
Membros de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
Servidores da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Secretarias Estaduais de Segurança, Sedec e Senad;
Agentes de trânsito, guardas portuários e polícias legislativas;
Além de oficiais de Justiça, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Poder Judiciário.
🚨 Lesão corporal também terá punições mais duras
O texto aprovado também endurece as penas para lesão corporal cometida contra agentes públicos e seus familiares. A pena atual, que vai de 3 meses a 1 ano, passará para 2 a 5 anos de reclusão.
Nos casos mais graves, os aumentos são significativos:
Lesão grave: de 1 ano e 4 meses–8 anos e 4 meses → 3 a 8 anos;
Lesão gravíssima: de 2 anos e 8 meses–13 anos e 4 meses → 4 a 12 anos;
Lesão seguida de morte: de 5 anos e 4 meses–20 anos → 8 a 20 anos.
Essas formas qualificadas passam a ser consideradas crimes hediondos, impedindo benefícios como anistia, graça, indulto e fiança, e impondo regras mais rígidas de progressão de pena.
🧾 Outras medidas do pacote de segurança
A proposta faz parte de um pacote de oito projetos elaborados pelo Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), que visa reforçar a proteção aos agentes públicos e endurecer o combate ao crime organizado.
Entre as medidas correlatas aprovadas, estão:
Restrições à liberação de presos em audiências de custódia, com a recomendação de conversão em prisão preventiva em casos de reincidência ou crimes violentos;
Criação do crime de “domínio de cidade”, com pena de 18 a 30 anos de prisão e agravantes quando houver uso de armamento pesado, explosivos ou tomada de prédios públicos;
Tipificação da extorsão por crime organizado e do uso de pessoas como escudo humano, com penas que variam de 6 a 15 anos.
🏛️ Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise no Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado à sanção presidencial.
Projeto de Lei nº 4688/2025 inclui Oficiais de Justiça entre os agentes públicos com direito à proteção em situações de risco
A proposta busca assegurar medidas de segurança a servidores que enfrentam ameaças em razão de suas atividades profissionais, como magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, parlamentares e também os Oficiais de Justiça, cuja atuação envolve o cumprimento de ordens judiciais, muitas vezes em contextos de alta vulnerabilidade e exposição.
🛡️ Medidas de proteção previstas
O texto do projeto estabelece que, em caso de risco comprovado, o servidor poderá solicitar proteção ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que realizará uma avaliação técnica para definir as medidas adequadas. Entre as ações possíveis estão:
Acompanhamento por equipe de segurança especializada;
Reforço na residência ou local de trabalho;
Sigilo de informações pessoais em cadastros públicos;
Fornecimento de veículos blindados ou escolta;
Inclusão em programas federais de proteção existentes.
O custeio das medidas será feito com recursos do próprio Ministério da Justiça, podendo ser complementado por convênios com Estados e Municípios.
⚖️ Contexto e justificativa
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca a crescente exposição de agentes públicos — especialmente aqueles envolvidos em atividades de enfrentamento ao crime organizado — e menciona episódios recentes de violência, como o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, ocorrido em 15 de setembro de 2025.
Segundo o texto, é “imprescindível que o Estado brasileiro ofereça instrumentos legais claros e eficazes para resguardar esses profissionais”, de modo a garantir que possam desempenhar suas funções sem medo de represálias.
🏛️ Próximos passos
O PL 4688/2025 aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para início da tramitação nas comissões, devendo passar pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
domingo, 19 de outubro de 2025
Vitória judicial garante manutenção da vantagem “opção” nas aposentadorias de Oficiais de Justiça filiados à UniOficiais/BR
Uma decisão da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) reconheceu o direito dos Oficiais de Justiça filiados à UniOficiais/BR à manutenção da vantagem denominada “opção”, prevista no artigo 193 da Lei nº 8.112/1990, em suas aposentadorias — uma conquista histórica para a categoria.
A sentença, proferida em 16 de outubro de 2025 pelo Juiz Federal Leonardo Tocchetto Pauperio, no processo nº 1065218-69.2023.4.01.3400, garante que os servidores aposentados sob o entendimento do Acórdão nº 2.076/2005 do Tribunal de Contas da União (TCU) tenham preservado o direito à vantagem e à restituição de eventuais valores descontados, consolidando o reconhecimento da segurança jurídica e da confiança legítima nas aposentadorias já concedidas.
Ação coletiva movida pela UniOficiais/BR
A decisão é resultado da ação civil coletiva proposta pela União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais/BR, com atuação do advogado Russielton Sousa Barroso Cipriano, em face da União Federal. A entidade buscava o reconhecimento de que o novo entendimento do TCU, fixado pelo Acórdão nº 1.599/2019, não poderia retroagir para prejudicar servidores que se aposentaram com base no entendimento anterior.
A sentença reconhece que os Oficiais de Justiça aposentados sob as regras anteriores ao novo acórdão têm direito adquirido à manutenção da rubrica “opção” e que a mudança posterior do TCU não poderia atingir situações já consolidadas.
“Impõe-se o reconhecimento do direito à aposentadoria mediante a incorporação da vantagem ‘opção’ apenas aos associados da parte autora que tiveram a aposentadoria concedida com fundamento na orientação do TCU firmada no Acórdão nº 2.076/2005”, afirma o magistrado.
Além disso, o juiz determinou que a União restituísse os valores indevidamente descontados, conforme parâmetros do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (CJF), e fixou honorários advocatícios em favor da entidade autora.
Relevância da decisão para a categoria
A vitória é considerada um marco jurídico importante na defesa dos direitos previdenciários dos Oficiais de Justiça, uma vez que impede a aplicação retroativa de norma administrativa que restringia benefícios legalmente assegurados.
O presidente da UniOficiais/BR / Sindojaf, Gerardo Lima, destacou que a decisão fortalece a luta pela segurança jurídica e estabilidade funcional dos servidores:
“Essa sentença faz justiça com os Oficiais de Justiça que se aposentaram de boa-fé e segundo as regras vigentes à época. O Estado não pode mudar o entendimento depois de anos e retirar direitos já consolidados. É uma vitória de todos.”
A UniOficiais/BR reafirmou que continuará atuando com firmeza e técnica jurídica na defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça em todo o país, reforçando o compromisso com a categoria e com a valorização da carreira.
Fonte: InfoJus Brasil
quarta-feira, 15 de outubro de 2025
Atentado contra Oficial de Justiça no Pará.
Destacamos que o episódio em Ipixuna não é um caso isolado, mas mais um reflexo da falta de estrutura e de políticas efetivas de proteção aos servidores responsáveis por fazer valer as decisões da Justiça em todas as regiões do país. O trabalho dos Oficiais de Justiça é uma das pontes mais diretas entre o Poder Judiciário e a sociedade, e a ausência de condições seguras para sua execução representa um risco para a própria efetividade da Justiça.
Oficial de Justiça é mantido em cárcere privado no RS
O caso, divulgado pela imprensa jurídica, evidencia novamente os riscos enfrentados pelos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções e a urgência de medidas de segurança mais efetivas. De acordo com as informações, o servidor da Justiça do Trabalho da 4ª Região foi até o endereço indicado para realizar uma citação quando foi impedido de concluir a diligência por um homem que alegava que a empresa citada não funcionava mais no local. Ao ser solicitado que comprovasse a informação, o indivíduo se recusou e passou a agir de forma agressiva, trancando o Oficial dentro do estabelecimento por alguns minutos, o que configura cárcere privado. O servidor acionou a Brigada Militar, mas antes da chegada da polícia o agressor abriu o portão, retirou o servidor à força do local e ainda reteve seus materiais de trabalho. Embora não tenha sofrido ferimentos físicos, o Oficial registrou ocorrência policial e o agressor foi conduzido à Delegacia de Pronto Atendimento de Alvorada, onde foi lavrado o flagrante.
Também é fundamental o registro sistemático das ocorrências de violência para embasar políticas públicas e iniciativas legislativas que assegurem a integridade física e psicológica dos Oficiais de Justiça.
quinta-feira, 9 de outubro de 2025
Fenajufe e Sindjus/DF propõem reajustes menores para os Oficiais de Justiça no Fórum de Carreiras








