quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Hoje é dia decisivo: STF aprova PCS na linha do SINDOJAF-UniOficiais/BR e Reunião do Fórum de Carreiras do CNJ debate reestruturação


Depois de inúmeros debates, articulações, reuniões, matérias e intensa atuação do SINDOJAF-UniOficiais/BR, o Supremo Tribunal Federal já alcançou maioria na sessão administrativa virtual em andamento para aprovar um novo Plano de Cargos e Salários (PCS).

O modelo aprovado prevê reajuste linear no vencimento básico (VB) em três parcelas de 8% a serem aplicadas em julho de 2026, 2027 e 2028. Essa decisão segue o parâmetro sugerido pelo SINDOJAF-UniOficiais/BR em ofício enviado a todos os Ministros e em reunião com o Ministro Fachin, vice-presidente do STF, ainda que com redução do índice e dilatação do prazo. Nosso pleito inicial era de três parcelas de 11% em 2025, 2026 e 2027.

Embora o reajuste aprovado esteja abaixo do ideal para repor as perdas inflacionárias, reconhecemos que a medida foi possível diante da conjuntura orçamentária, considerando que já tramitam:
o projeto de lei dos novos parâmetros do Adicional de Qualificação (AQ);
a aprovação do adicional de atividade penosa na Justiça Federal.

Ambas medidas também impactam o orçamento. Seguiremos, contudo, defendendo outras propostas essenciais para a categoria, como a incorporação da GAJ ao VB, a criação do adicional de permanência no cargo e outras formas de recomposição salarial.

Mesmo com as limitações, celebramos o fato de que nossas propostas influenciaram diretamente o STF para que fosse aprovado um projeto que garante isonomia entre os cargos, com reajuste linear e incidindo sobre o VB, ponto central de nossa defesa.


Fórum de Carreiras do CNJ: reestruturação das carreiras em debate

No mesmo dia, ocorreu a Reunião Ordinária do Fórum de Carreiras do CNJ, na qual o SINDOJAF-UniOficiais/BR apresentou propostas para a reestruturação das carreiras do Judiciário, a ser tratada de forma independente do reajuste linear.

Entre os pontos defendidos, destacamos:
1. Reajuste sempre linear e no VB – valorização isonômica dos cargos.
2. Incorporação da GAJ no VB – correção de distorções já enfrentadas judicialmente.
3. Adicional de Incentivo Funcional (ou de Permanência no Cargo) – valorização da permanência na carreira.
4. Recriação do cargo de Oficial de Justiça – proteção da especialidade contra transformações.
5. Vedação de designação de Oficiais ad hoc – exclusividade das atribuições aos Oficiais de Justiça.
6. Recomposição anual da indenização de transporte – para que cubra efetivamente os custos reais.
7. Remuneração pelos plantões de sobreaviso – fim da sobrecarga sem compensação.

Também reforçamos a necessidade de manter o bacharelado em Direito e a área jurídica como requisito para os Oficiais de Justiça.

Conclusão

O dia de hoje marca um avanço importante para os servidores do Judiciário. O PCS aprovado, ainda que aquém do desejado, reflete a luta da categoria e a capacidade de articulação do SINDOJAF-UniOficiais/BR em apresentar propostas consistentes e influenciar decisões no STF e no CNJ.

Seguiremos batalhando, passo a passo, para garantir a valorização dos Oficiais de Justiça e de todos os servidores, com conquistas que, gradualmente, recuperam o poder aquisitivo e fortalecem nossas carreiras.

terça-feira, 26 de agosto de 2025

Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros visita UPPES em marco dos 80 anos da entidade com participação do vice-presidente do SINDOJAF/UNIOFICIAIS-BR, Denis Lopes.

 



Na segunda-feira, 25 de agosto de 2025, o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto, acompanhado por uma comitiva, realizou uma visita institucional à sede estadual da UPPES-Sindicato, em Niterói. A recepção foi feita pelo presidente da UPPES, professor Stelling, no Teatro Anaíta Custódio Cardoso, com a presença da diretoria executiva do sindicato.


O presidente da UPPES destacou a visita como um momento de grande significado simbólico. Segundo ele, receber o presidente da Central Sindical representa o reconhecimento da luta da UPPES pelos direitos do trabalho e do trabalhador. Stelling lembrou ainda que a entidade completa 80 anos de atuação em 2025, mantendo-se firme na defesa do magistério público estadual fluminense, das famílias dos professores, dos alunos e, consequentemente, de toda a sociedade.


Em sua fala, Antônio Neto ressaltou a importância histórica da UPPES, afirmando que um sindicato não chega a oito décadas de existência por acaso, mas sim por conta da dedicação e do compromisso com a categoria e com a sociedade. Neto também relembrou a trajetória progressista da entidade, que já em 1958 discutia questões como o meio ambiente e, atualmente, aborda temas de vanguarda como a inteligência artificial. Para ele, esse compromisso com a atualização constante demonstra a qualidade do trabalho da UPPES e seu valor para todo o movimento sindical.


A presidente estadual da CSB, Maria Bárbara da Costa, afirmou que o encontro fortalece a unidade do movimento sindical, sobretudo em tempos de desafios. Ela reforçou a necessidade de renovar o vínculo entre trabalhadores e sindicatos, destacando que essa aproximação é fundamental para uma “grande revolução” no campo sindical. Já o coordenador do Fórum Intersindical do Leste Fluminense, José Juvino, elogiou a liderança de Stelling e destacou as inovações implementadas pela UPPES, ressaltando a relevância da entidade no cenário fluminense.


Ao final da visita, Antônio Neto presenteou a UPPES com uma cópia de uma gravura de um painel mosaico dedicado por Pablo Picasso em 1955 à Federação Sindical Mundial, em homenagem ao décimo aniversário da entidade. O gesto simbolizou o reconhecimento à trajetória cultural e política da UPPES e reforçou o valor histórico da entidade para o movimento sindical.



quarta-feira, 13 de agosto de 2025

NOTA INFORMATIVA DO SINDOJAF-UniOficiais/BR



Assunto: Indeferimento inicial do pedido de registro de alteração estatutária para expansão de base, interposição de recurso administrativo e prosseguimento da representação pelo SINDOJAF no DF e pela UniOficiais/BR em âmbito nacional
 
Prezados(as) Oficiais de Justiça Federais,
 
Informamos que, em uma interpretação equivocada da legislação e da jurisprudência aplicável, o Diretor do Departamento de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho proferiu decisão inicial indeferindo o pedido de registro de alteração estatutária do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF, destinado a expandir a base territorial de representação para âmbito nacional. Contudo, decisões semelhantes foram proferidas em processos anteriores de criação de diversos Sindicatos de Oficiais de Justiça Estaduais e depois foram reformadas, seja em grau de recurso administrativo, seja em processo judicial para conceder os devidos registros sindicais.
 
O indeferimento, formalizado na Análise Técnica nº 4139 e despacho subsequente, baseou-se em três argumentos principais:
1. Não caracterização de categoria diferenciada, sob a alegação de tratar-se de cargo específico sem lei própria;
2. Falta de comprovação de que o jornal de grande circulação no qual foi publicado o edital de convocação possua tiragem nacional;
3. Ausência de indicação do local da assembleia e de assinaturas físicas na lista de presença.
 
Assim, iremos interpor o recurso cabível, nos termos do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, uma vez que os fundamentos apresentados são frágeis e não se sustentam juridicamente. Vejamos com profundidade a falta de cabimento de cada um dos argumentos apresentados.
 
1) Categoria diferenciada:
 
A discussão não se aplica ao caso, pois o SINDOJAF já possui registro sindical há quase dez anos representando exclusivamente os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União, concedido pelo próprio Ministério do Trabalho. Trata-se apenas de estender a representação da mesma categoria situada no DF para âmbito nacional (a categoria é de âmbito nacional nos termos da Lei nº 11.416/2006). Ademais, há diversos registros sindicais concedidos a Sindicatos de Oficiais de Justiça Estaduais com situação jurídica idêntica, inclusive recentemente ao Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco. A jurisprudência trabalhista é consolidada no sentido de reconhecer a categoria diferenciada dos Oficiais de Justiça, diante dos desafios específicos inerentes à categoria e das peculiaridades das atribuições previstas na Lei nº 11.416/2006, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Consolidação das Leis do Trabalho etc. Acrescente-se que o STF possui entendimento pacífico no sentido de que a dissociação de sindicato não implica em violação à unicidade sindical, prevalecendo na espécie o princípio da especialidade. Analisemos a decisão do TST que concedeu o registro sindical para o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Mato Grosso:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES DO ESTADO DO MATO GROSSO - SINDOJUS-MT E SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINJUSMAT. DISSOCIAÇÃO SINDICAL. POSSIBILIDADE. Discute-se, no caso, o legítimo representante dos oficiais de justiça e avaliadores do Estado do Mato Grosso: se o sindicato específico - Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso - ou o sindicato geral - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, ambos de base estadual. O artigo 570 da CLT estabelece que os sindicatos serão constituídos, em geral, por categorias econômicas e profissionais específicas. O parágrafo único desse mesmo artigo, por outro lado, excepciona a aplicação da regra da especificidade, permitindo a formação de sindicato com a junção de categorias similares ou conexas, na hipótese em que determinada classe econômica ou profissional não consiga sindicalizar-se eficientemente pelo critério específico. O artigo 571 da CLT ainda prevê a possibilidade de as categorias formarem sindicatos específicos com a dissociação do sindicato principal. Isso significa que é possível a formação de um sindicato, por dissociação de categoria mais específica, numa mesma base territorial, observado o princípio da unicidade sindical previsto no artigo 8º, II, da Constituição Federal. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que a criação de um novo sindicato de categoria mais específica por dissociação ou por desdobramento não ofende o princípio da unicidade sindical. Nesse contexto e considerando ainda as informações trazidas pelo SINDOJUS-MT e pela FESOJUS-BR ao longo do processo, não impugnadas pelo SINJUSMAT, de que já existem 14 sindicatos de oficiais de justiça e avaliadores distribuídos nos Estados da Federação, com um percentual elevadíssimo de filiados, percebe-se a possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente, na esteira do que preconiza o art. 571 da CLT, sobretudo considerando certas particularidades das atividades dos oficiais de justiça e avaliadores, a demandarem pautas de reivindicações bem específicas. Com efeito, as dificuldades e adversidades enfrentadas pelos oficiais de justiça e avaliadores no desempenho de suas funções eminentemente externas exigem reivindicações específicas, que geralmente se revelam mais imprescindíveis para esses servidores do que pautas e reajustes gerais pleiteados pelos demais servidores do Judiciário. Pode-se citar, a título exemplificativo, os reajustes de verbas indenizatórias, como transporte e reembolso combustível; formas de remuneração e compensação monetária por cumprimento de mandados em plantões e recessos; diárias de deslocamento para cumprimento de mandados; segurança e medidas de prevenção, redução ou eliminação dos riscos cotidianos inerentes à sua atividade externa; aposentadoria especial; impactos do processo judicial eletrônico na carreira; entre outros. Esses interesses, por vezes, não encontram ressonância ou são deixados em segundo plano nas pautas dos sindicatos representativos do Judiciário em geral. Chega-se, até mesmo, a entrarem, algumas vezes, em conflito com interesses dos demais servidores, que exercem atividade interna, consoante se percebe, por exemplo, dos impactos gerados pelo processo judicial eletrônico na divisão e incumbência de tarefas necessárias para a execução de ordens judiciais, como pesquisas de penhora e elaboração de minutas e protocolos relativos a pedidos de bloqueio e desbloqueio de valores pelo BACENJUD, atribuições exequíveis internamente. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST - RR: 346020185230007, Relator.: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 02/12/2020, 2ª Turma, Data de Publicação: 04/12/2020)”
 
2) Publicação em jornal de tiragem nacional:
 
O edital foi publicado na Folha de São Paulo, veículo de comunicação de conhecimento público e notório como de circulação nacional, sendo o jornal mais nacional do país, com tiragem em todos os Estados brasileiros. Já havíamos demonstrado isso, mas agora para não haver qualquer dúvida já estamos de posse e iremos juntar no recurso uma auditoria da Folha realizada pela conceituada BDO Brazil, demonstrando cabalmente a tiragem de âmbito nacional.
 
3) Assembleia virtual e assinaturas eletrônicas:
 
A assembleia foi realizada de forma virtual, conforme autoriza a Portaria MTE nº 3.472/2023, com participação de Oficiais de Justiça de todo o Brasil, garantindo maior amplitude e democracia ao processo. Desse modo, não tem o menor cabimento pedir local de realização da assembleia na lista de presença, uma vez que a assembleia foi realizada virtualmente no país inteiro. Essa exigência não se coaduna obviamente com assembleias virtuais.
 
Do mesmo modo, as assinaturas foram coletadas de forma eletrônica e individualizada por login e senha, substituindo a assinatura física e garantindo autenticidade e identificação inequívoca dos participantes. Também não tem qualquer sentido em se exigir assinatura física em uma assembleia virtual com acesso restrito a login e senha específicos.
 
Feitos esses esclarecimentos com relação à regularidade do nosso pleito de expansão da base, digno de registro que a representação sindical do SINDOJAF segue normalmente no DF e para os outros Estados a representação prossegue regularmente pela Associação Nacional UniOficiais/BR. Nenhum Oficial de Justiça dependerá da representação dos sindicatos gerais e da Fenajufe.
 
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a defesa da categoria e a determinação em assegurar o justo e merecido registro sindical em âmbito nacional, de forma a representar sindicalmente todos os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União no Brasil. O que mais importa nessa construção é a vontade da maioria dos Oficiais de Justiça já expressada em assembleia; o restante é burocracia do registro sindical que em breve será superada.
 
Brasília/DF, 12 de agosto de 2025.

Diretoria do SINDOJAF-UniOficiais/BR


 

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Deputado André Figueiredo reforça apoio à valorização dos Oficiais de Justiça e articulação no Congresso Nacional


Na semana passada, nos reunimos com o Deputado André Figueiredo (PDT-CE), vice-líder da maioria no Congresso Nacional e autor da PEC 23/2023, que insere os Oficiais de Justiça na Constituição Federal como função essencial à Justiça. Nessa oportunidade, debatemos as estratégias para a aprovação dessa proposição legislativa fundamental para a valorização dos Oficiais de Justiça, para a derrubada do Veto 12/2025 ao PL 4015/2023 (reconhecimento do risco permanente da atividade dos Oficiais de Justiça) e para evitar retirada de direitos na Reforma Administrativa (o Deputado é membro titular do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Administrativa).


O Deputado André é um dos parlamentares que mais trabalham há muitos anos pela valorização dos Oficiais de Justiça. Ele reiterou apoio integral às demandas dos Oficiais de Justiça e se comprometeu a realizar as articulações necessárias para o avanço dos temas de interesse da categoria! 


Agradecemos ao Deputado André Figueiredo por todo o apoio concedido para a nossa categoria há tantos anos! Como um dos parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, a contribuição dele é sempre valiosa para os Oficiais!




 

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

SINDOJAF apresenta requerimento em todos os Tribunais Federais para garantir celulares institucionais aos Oficiais de Justiça



O SINDOJAF protocolou requerimentos em todos os Tribunais Federais solicitando a disponibilização de smartphones com internet móvel 5G e linhas institucionais para uso exclusivo dos Oficiais de Justiça no cumprimento de suas atividades externas.


A medida visa suprir uma necessidade urgente da categoria, que há anos utiliza seus próprios dispositivos pessoais para executar mandados, enfrentar situações de risco e responder rapidamente a demandas judiciais. Essa prática, além de inadequada, coloca em risco dados sensíveis e compromete a eficiência do trabalho.


Por que é essencial?

O uso de celulares funcionais garante:


Segurança: compartilhamento de localização em tempo real e consultas sobre a periculosidade de partes envolvidas.

Celeridade processual: envio de certidões no ato da diligência, sem necessidade de retorno ao tribunal.

Eficiência nas avaliações: fotos, consultas de valor e conclusões de atos em uma única diligência.

Autos eletrônicos: maior economia, rastreabilidade e agilidade.

Internet móvel: solução para acesso remoto aos sistemas dos tribunais.


Exemplos que inspiram


* O TJDFT distribuiu 518 smartphones e 550 linhas institucionais, destacando a importância dos Oficiais de Justiça para a efetividade da Justiça.

* O TRT da 21ª Região também recebeu doações da Receita Federal, seguindo a mesma linha.

* O TRT da 9ª Região regulamentou oficialmente  o uso de telefonia e internet móvel para o cargo.

* No TRT da 12ª Região, a prática de fornecimento de celulares e notebooks institucionais já está consolidada, mesmo sem normativo específico.


No requerimento, o sindicato também solicita que os Tribunais consultem a Receita Federal para possíveis doações de aparelhos apreendidos e viabilizem números institucionais de WhatsApp Business, como já ocorre em algumas regiões.


 "O fornecimento desses equipamentos representa não só um avanço tecnológico, mas também um reconhecimento da importância e da dignidade do trabalho dos Oficiais de Justiça", afirma Gerardo Alves Filho, presidente do SINDOJAF.


 O SINDOJAF segue atuando de forma estratégica e unificada em todo o país para garantir melhores condições de trabalho à categoria.



 

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

🚨 ANUÊNIO PARA SERVIDORES PÚBLICOS: SUA PARTICIPAÇÃO É ESSENCIAL! 🚨




O Senado Federal abriu consulta pública sobre a proposta de criação de anuênio para servidores públicos efetivos! A medida prevê um adicional de 1% por ano de serviço, até o limite de 30%, como forma de valorização, reconhecimento e incentivo à permanência na carreira.

📌 A proposta já conta com mais de 1.000 apoios, mas precisa de 20 MIL manifestações para avançar como sugestão legislativa e ser debatida no plenário do Senado.

🧑‍⚖️ O anuênio começaria a valer após o estágio probatório e seria um passo importante para corrigir lacunas históricas na política de valorização dos servidores, especialmente no Judiciário e Executivo.

💡 Por que isso importa?
• Reduz a rotatividade nos órgãos públicos;
• Melhora o clima institucional;
• Valoriza a experiência e o comprometimento dos servidores;
• Garante um serviço público mais eficiente e qualificado para a população.

📲 Como apoiar:
1. Acesse o Portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania);
2. Busque pela ideia legislativa sobre anuênio;
3. Clique em “Apoiar”.

💬 Cada apoio conta! Mostre sua voz e fortaleça a luta pela valorização do funcionalismo público. Participe e compartilhe com seus colegas!

📢 Vamos juntos conquistar esse direito!

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