terça-feira, 27 de maio de 2025

Nota sobre a proposta de Adicional de Qualificação

Proposta dos Diretores-Gerais para o Adicional de Qualificação decepciona por desconsiderar 3 anos de debates do Fórum de Carreiras do CNJ, incorrer em inconstitucionalidade e ser orçamentariamente inviável e prejudicial aos Analistas e Oficiais de Justiça. 

A ANAJUS, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR vêm a público manifestar profunda decepção com a proposta apresentada pelos Diretores-Gerais dos Tribunais Superiores e Conselhos para o Adicional de Qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta anterior construída no Fórum de Carreiras caminhava em um bom sentido, apenas necessitando de correção com relação à base de cálculo, que deve ser o maior nível do cargo do servidor e não o C13 do Analista para todos os cargos (incluindo Técnicos e Auxiliares). Inclusive foi esse “detalhe” inserido por Fenajufe e Sindjus/DF que inviabilizou o pagamento do AQ até o momento pela inviabilidade orçamentária, além da clara inconstitucionalidade pela violação da vedação de vincular parcelas remuneratórias de cargos distintos expressamente prevista na Constituição Federal (art. 37, XIII).

No entanto, ao invés de simplesmente realizar essa correção, os DGs resolveram desconsiderar todos os debates realizados ao longo dos últimos três anos no próprio Fórum, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, e desconsiderar também o histórico de quase 20 anos da própria Lei 11.416/2006. Criaram um novo critério chamado de VR (valor de referência) equivalente ao percentual de 6,5% do valor da CJ1 (cargo comissionado), acabaram com a possibilidade de cumulação (o nível mais alto absorve o mais baixo), reduziram a possibilidade de cômputo para apenas duas especializações (cada uma valendo 1 vez o VR) e colocaram valores superiores para quem tem mestrado (3,5 vezes o VR) ou doutorado (5 vezes o VR). 

 Inicialmente, importante ressaltar que essa vinculação entre cargos para fins de cálculo remuneratório (mesmo entre cargo efetivo e cargo comissionado) é vedada pela Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A proposta, portanto, incorre em flagrante inconstitucionalidade ao propor a vinculação remuneratória entre cargos distintos. E fica ainda pior do que a proposta originária porque vincula a um cargo fora das carreiras dos cargos efetivos, que por natureza é mais instável. 

 Além disso, a proposta repete o mesmo equívoco que levou à rejeição da proposta originária: sua inviabilidade orçamentária. Ao utilizar a mesma base de cálculo para todos os cargos, a proposta onera de forma desproporcional o orçamento do Poder Judiciário da União.

 Acrescente-se ainda que a proposta é extremamente injusta com os Oficiais de Justiça e com os Analistas Judiciários. Isso porque concede reajuste com percentuais muito mais elevados para o adicional de qualificação de Auxiliares e Técnicos que realizam atividades de apoio administrativo, desprezando o desempenho de atribuições de alta complexidade realizado por Oficiais de Justiça e Analistas, conforme a dicção da própria Lei 11.416.

Digno de registro ainda que a previsão de valores substancialmente maiores para quem tem mestrado e doutorado deixa de observar as dificuldades de servidores espalhados no país inteiro em realizar esse tipo de curso, especialmente levando em consideração que o Judiciário raramente concede licença nesse sentido. A aproximação dos percentuais de mestrado e doutorado com a cumulação de especializações se mostra um critério mais justo com colegas de todo o Brasil.

Por fim, não se pode esquecer a necessidade de se priorizar os recursos para reajuste no vencimento básico. O consumo do orçamento de forma desproporcional com o reajuste do AQ (com a mesma base de cálculo para todos os cargos) irá prejudicar os aposentados, que não terão mais possibilidade de realizar cursos para obtenção dos novos valores do adicional de qualificação. 

 Diante disso, a ANAJUS, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR defendem a retomada da proposta anterior corrigindo apenas a base de cálculo para o maior nível do cargo do servidor, levando em consideração os debates amadurecidos ao longo dos últimos anos no âmbito do Fórum de Carreiras do CNJ. A regulamentação do Adicional de Qualificação deve obedecer aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da valorização do servidor público e da legalidade.

Seguiremos firmes na defesa dos direitos e da valorização dos Oficiais de Justiça e de todos os servidores do Poder Judiciário da União porque no final das contas essa proposta repleta de vícios não beneficia ninguém.

Segue a proposta dos DGs para conhecimento. Ofício Circular N2GDG


Brasilia/DF, 27 de maio de 2025.

Diretorias da ANAJUS e do SINDOJAF-UniOficiais/BR

segunda-feira, 26 de maio de 2025

Nota da CSB: Apoio à derrubada do veto presidencial ao projeto de lei 4015/2023


Atenção, Oficiais de Justiça!

A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) manifesta seu total apoio à derrubada do veto presidencial nº 12/2025 ao PL 4015/2023, que reconhece o risco permanente das atividades desenvolvidas por servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e, em especial, dos Oficiais de Justiça. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

O projeto, aprovado por unanimidade no Senado e na Câmara dos Deputados, corrige uma injustiça histórica ao reconhecer a exposição constante desses profissionais a situações de violência e insegurança no exercício de suas funções – como o cumprimento de mandados de busca e apreensão, afastamento do lar por medidas protetivas, conduções coercitivas, fiscalização de prisões domiciliares, entre outros atos de elevado risco. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

A justificativa do veto, baseada em suposta quebra de isonomia e insegurança jurídica, não se sustenta. O reconhecimento do risco permanente visa exatamente garantir segurança jurídica e proteção a quem vive diariamente sob ameaça, e não a equiparação com categorias que não enfrentam o mesmo nível de periculosidade. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

A manutenção do veto representaria um grave retrocesso institucional e colocaria em risco a integridade física e psicológica de profissionais que garantem o cumprimento efetivo das decisões judiciais em todo o país. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

O Sindojaf se une à CSB nessa luta pela valorização e proteção dos Oficiais de Justiça.

É hora de mobilização! Conclamamos todos os parlamentares – deputados e senadores – a votarem pela derrubada do veto, reafirmando o compromisso com a valorização dos trabalhadores e com a proteção de quem atua na linha de frente da Justiça brasileira. 
CSB Central dos Sindicatos Brasileiros

Leia a nota completa da CSB: 


 

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Edital de convocação


Prezados Oficiais de Justiça Federais de todo o Brasil,

Conforme edital abaixo, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR irão realizar uma assembleia no dia 30/05/2025, às 14:30, em primeira chamada, e, às 15:00, em segunda chamada, para tratar de diversos temas de interesse da nossa categoria. 

O primeiro item deliberativo da pauta diz respeito a uma proposta de prorrogação do mandato da diretoria/conselho fiscal do SINDOJAF por um ano para conclusão do processo de expansão da base do sindicato para âmbito nacional. A esse respeito, importante ressaltar que as eleições estavam previstas para a segunda quinzena de junho, contudo em duas das 10 ações judiciais movidas pelos Sindicatos Gerais vinculados à Fenajufe contra a consolidação do SINDOJAF houve decisão liminar determinando a suspensão provisória para análise das alegações (nas outras 8 ações a liminar foi negada e temos certeza de que em breve as duas concedidas serão revertidas). Diante dessa limitação, ficamos provisoriamente impossibilitados de realizar uma eleição nacional para o SINDOJAF. De outro lado, a realização de eleições apenas com participação de Oficiais do DF comprometeria a consolidação de um sindicato verdadeiramente nacional. Por essa razão, tendo em vista a excepcionalidade da situação e de acordo com a autorização do art. 59 do Estatuto, estamos levando para a assembleia a proposta da prorrogação do mandato da atual Diretoria e do Conselho Fiscal por um ano, com o objetivo de concluir o processo de expansão e realizar, em 2026, eleições com a participação democrática dos Oficiais de Justiça Federais de todo o Brasil.

Vale ressaltar, ademais, que como a atuação do SINDOJAF e da UniOficiais/BR é conjunta, os Oficiais filiados/associados continuam sendo defendidos em todas as suas demandas individuais e coletivas. Além disso, nossa atuação em prol da categoria continua a todo vapor e com muito mais resultados do que todas essas outras entidades que tentam impedir os Oficiais de Justiça de exercer sua liberdade sindical e escolher sua forma de organização sindical. Em pouco tempo as questões jurídicas estarão superadas e todos os Oficiais de Justiça Federais terão definitivamente um sindicato próprio para defender verdadeiramente os seus interesses. 

No mesmo contexto, será submetida à Assembleia a proposta de prorrogação da licença classista do Diretor-Presidente do SINDOJAF, também por um ano, garantindo as condições necessárias para a continuidade do trabalho de articulação nacional e defesa da categoria.

Ainda, serão tratadas autorizações para ajuizamento de diversas demandas administrativas e judiciais pela UniOficiais/BR (o que tem sido exigido por alguns Tribunais): contra decisões recentes do TCU que ameaçam a manutenção das VPNIs decorrentes da incorporação dos quintos, inclusive nos casos de absorção com o reajuste ou com a GAE; ação para cobrança de adicional de insalubridade para todos os Oficiais Federais durante a pandemia; ação para incidência de abono de permanência para cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias; anulação de transformação de cargos de Oficial de Justiça em outros; adequação do auxílio-saúde na Justiça do Trabalho; reajuste da indenização de transporte; cobrança de pagamento integral da IT independentemente de relatório; reajuste do auxílio-alimentação; implantação do auxilio-nutrição para aposentados e pensionistas; regulamentação da Resolução 600 do CNJ; cobrança do pagamento do adicional de atividade penosa em todos os tribunais do Poder Judiciário da União; cobrança das horas de plantão e sobreaviso; todas medidas que visam preservar direitos legítimos dos Oficiais de Justiça.

Por fim, deliberaremos sobre a eleição de representantes para os congressos nacionais, momentos importantes de debate, formação e articulação com colegas de todo o país.

Trata-se de uma assembleia estratégica e essencial para o fortalecimento da nossa entidade e da nossa luta coletiva. 

Contamos com a presença e participação ativa de todas e todos os colegas filiados!

Diretoria do SINDOJAF e da UniOficiais/BR

EDITAL: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDOJAF E DA UNIOFICIAIS/BR DE PRORROGAÇÃO DE MANDATO DA DIRETORIA/CONSELHO FISCAL E OUTROS TEMAS

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil, por meio do seu Diretor Presidente, convoca todos os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL de todos os tribunais e instâncias do PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO filiados/associados para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada virtualmente, por meio de plataforma eletrônica, mediante link de acesso (a ser disponibilizado no site https://www.unioficiais.org.br/), no dia 30 de maio de 2025, às 14:30 horas em primeira chamada, com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos filiados do SINDOJAF e da UniOficiais/BR; ou no mesmo dia e sala de reunião em segunda e última chamada, às 15:00 horas, com qualquer número de filiados/associados participantes, para deliberarem sobre a seguinte pauta:

1 - Informes Gerais:
2 - Prorrogação do mandato da atual diretoria/conselho fiscal do SINDOJAF pelo prazo de 1 ano para concluir processo de expansão de base;
3 - Prorrogação da licença classista do diretor presidente do SINDOJAF pelo prazo de 1 ano;
4 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para impedir a absorção dos quintos na primeira parcela do reajuste;
5 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para impedir a absorção dos quintos no caso de cumulação com a GAE; 
6 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para declaração e cobrança de adicional de insalubridade durante a pandemia;
7 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para cobrança de incidência de abono permanência na gratificação natalina e do adicional de férias; 
8 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para anulação de atos administrativos de transformação de cargos de OJAF em outros cargos nos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e demais Tribunais do Poder Judiciário da União;
9 - Autorização para propositura de ação judicial pela UniOficiais/BR para adequação do Auxílio-Saúde na Justiça do Trabalho conforme determinado pelas Resoluções n. 495/2023 e 500/2023 do CNJ e Resolução nº 002/2008 do CJF;
10 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para reajuste da indenização de transporte;
11 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para pagamento integral da indenização de transporte independentemente de relatórios;
12 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para reajuste de auxílio-alimentação;
13 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para implantação do auxílio-nutrição para aposentados e pensionistas;
14 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para regulamentação da Resolução CNJ 600;
15 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para cobrar adicional de atividade penosa em todos os Tribunais do Poder Judiciário da União;
16 - Autorização para ingressar com demanda administrativa ou judicial pela UniOficiais/BR para cobrança dos plantões e sobreavisos;
17 - Eleição de representantes para o Conojaf em SP de 27 a 29/8;
18 - Eleição de representantes para o Enojus no PR de 24 a 26/9.

Brasilia/DF, 22 de maio de 2025.

Gerardo Alves Lima Filho
Diretor Presidente do SINDOJAF e da UniOficiais/BR


 

terça-feira, 20 de maio de 2025

CJF aprova adicional de atividade pensoa para servidores da Justiça Federal


Hoje (20/05), o Conselho da Justiça Federal atendeu a uma antiga reivindicação de todos os servidores do Poder Judiciário da União: a regulamentação do adicional de atividade penosa.

Esse direito está previsto na Constituição Federal desde 1988 e é expressamente mencionado na Lei nº 8.112/90, sendo garantido aos servidores lotados em regiões de fronteira e áreas de difícil provimento. Apesar de já ter sido regulamentado para diversas outras carreiras, o Poder Judiciário da União ainda aguardava essa importante definição.

A conquista veio a partir do pedido apresentado pelas entidades representativas dos Oficiais de Justiça e dos servidores, que defenderam com firmeza a justiça e urgência da medida. O adicional será de 20% sobre o vencimento básico do servidor e será aplicado conforme os critérios e localidades estabelecidos na Resolução CNJ nº 557/2024.

Seguimos atuando com responsabilidade e compromisso na valorização da nossa categoria e de todos os servidores do Judiciário!

SINDOJAF | UniOficiais/BR / Anajus
A luta é coletiva. A conquista também!


 

quinta-feira, 15 de maio de 2025

O SINDOJAF participou, a convite da ANAJUS, de uma importante reunião com o Conselheiro Guilherme Feliciano, coordenador do Fórum de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na ocasião, reforçamos a necessidade urgente de encaminhamento de um projeto de lei que garanta o reajuste linear das remunerações, com o objetivo de repor as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos anos. Também abordamos outras pautas relevantes que estão sendo debatidas no âmbito do Fórum de Carreiras.

O Conselheiro ouviu atentamente as entidades presentes, fez uma explanação geral sobre os temas em discussão no Fórum e se comprometeu a levar em consideração todas as observações apresentadas, fortalecendo o diálogo com as representações dos servidores.

O SINDOJAF segue firme na luta por valorização, justiça salarial e condições dignas de trabalho para todos os Oficiais de Justiça!

#SINDOJAF #OficialdeJustiça #CNJ #ReajusteJá #ServiçoPúblico #Valorização


 


A UNIOFICIAIS protocolou, em 16 de abril do corrente ano,  requerimento junto ao TRF6 solicitando a criação de um ato normativo próprio para regulamentar a concessão de diárias aos Oficiais de Justiça da Seção Judiciária de Minas Gerais. Atualmente, esses servidores só têm direito ao benefício quando se deslocam a mais de 100 km da sede, mesmo que utilizem veículo próprio em regiões com condições precárias de trafegabilidade. Essa regra, herdada do TRF1, ignora a realidade da malha rodoviária mineira, considerada uma das piores do país, e impõe custos indevidos aos servidores. Outros tribunais já adotam distâncias menores como critério, como é o caso do TRF2 (60 km), TRF3 (70 km), TRF4 (60 km) e TRF5 (40 km). O pedido da entidade inclui o agendamento de reunião com a presidência, a criação de uma comissão para estudo técnico e a adoção de parâmetros mais justos e compatíveis com a realidade local, considerando os parâmetros menores de distância para ensejo de diárias em outros Tribunais Regionais Federais. O objetivo é garantir que o cumprimento das ordens judiciais ocorra com segurança, justiça e respeito ao trabalho dos Oficiais de Justiça.


 

quarta-feira, 14 de maio de 2025




O processo que trata da regulamentação do Adicional de Atividade Penosa no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus será julgado na próxima sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF), marcada para 20 de maio de 2025, às 10h, no STJ.

A UniOficiais-BR e o SINDOJAF vêm atuando firmemente pela regulamentação desse direito em todo o Poder Judiciário da União (PJU), já tendo protocolado requerimentos no CJF, nos TRFs, no CSJT, no STM e no TSE.

Essa inclusão na pauta é fruto direto do esforço conjunto e da pressão constante das entidades, tendo destaque a atuação constante da UniOficiais e do sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa, previsto no artigo da Lei 8.112/90, pois afeta diretamente a vida dos Oficiais lotados em cidades de fronteira e rincões interiores os inóspitos.

#UniOficiaisBR #SINDOJAF #JustiçaFederal #AtividadePenosa #OficiaisDeJustiça #ValorizaçãoJá


 

domingo, 4 de maio de 2025


https://www.camara.leg.br/enquetes/2497757

 Enquete do PL 1688/25 👆

Acesse e opine marcando CONCORDO TOTALMENTE com o PL 1688/2025, de autoria do Deputado Coronel Meira! Foi apresentado em substituição ao 1433/2025! 

 Na opção comentários destaque a importância do Projeto de Lei para os Oficiais de Justiça de todo o Brasil. 

PL 1688/2025 Ementa: dispõe sobre o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada e essencial à prestação jurisdicional, e dá outras providências. 


Indexação: Classificação, oficial de justiça, categoria profissional diferenciada, servidor público, autonomia sindical, prestação jurisdicional.


 

quinta-feira, 1 de maio de 2025

 




NOTA DE ELOGIO AO DEPUTADO SÓSTENES CAVALCANTE


O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR) vêm a público registrar elogio ao Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), líder do Partido Liberal na Câmara dos Deputados, pela postura respeitosa e compreensiva diante do cumprimento de mandado de intimação realizado por Oficial de Justiça, no dia de hoje, no âmbito de processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal.


A diligência foi filmada, mas, conforme os procedimentos corretos, a identidade e a imagem do Oficial de Justiça foram preservadas na divulgação realizada pelas redes sociais do parlamentar. Ressaltamos que o Deputado, acompanhado de outros parlamentares do partido, agiu com absoluta urbanidade e respeito à função pública exercida pelo Oficial de Justiça, compreendendo que se trata de ato técnico e imparcial, essencial ao bom funcionamento da Justiça.


Reafirmamos que os Oficiais de Justiça, nesses momentos, apenas cumprem determinações judiciais, e que eventuais inconformismos devem ser manifestados no processo, conforme assegura o Estado de Direito. Gestos como o do Deputado Sóstenes e da bancada do PL demonstram compromisso com as instituições e com o respeito aos servidores públicos que atuam em nome da Justiça.


Parabenizamos o Deputado Sóstenes Cavalcante e o Partido Liberal por essa postura exemplar, que contribui para a construção de um ambiente de respeito e segurança aos Oficiais de Justiça no exercício de suas atribuições.


Digno de registro que o comportamento de pessoas públicas é muitas vezes utilizada como exemplo pelo povo. Assim, é sempre importante que haja esse tratamento respeitoso com o trabalho dos Oficiais de Justiça na sua função essencial à Justiça. 


Confira abaixo o link com a postagem adequada realizada pelo Deputado Sóstenes em suas redes sociais: Veja a postagem