quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Último dia para a migração do Regime de Previdência dos servidores federais


Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para os servidores públicos federais decidirem sobre a migração para o regime complementar de previdência. Aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até esta quarta para migrarem para a previdência complementar com condições especiais.

A mudança foi autorizada pela Lei 14.463/2022, sancionada no final do mês de outubro. A lei é fruto da Medida Provisória 1.119/22, editada a pedido de sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a Reforma da Previdência de 2019.

A partir desta quinta-feira (1º), não será mais possível mudar de regime. No entanto, a adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) continuará possível a qualquer tempo, tanto para os servidores que migraram como para os que não migraram.

Os servidores que tomaram posse antes de 2013 estão inscritos no Regime de Previdência do Serviço Público, que paga aposentadorias acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a Reforma da Previdência, esses servidores pagam alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inatividade.

Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, recolhe a previdência complementar da categoria, tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.

A migração ao regime complementar para quem é servidor público antes de 2013 é optativa, irrevogável e irretratável.

Natureza privada

A lei também alterou a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas permanecem como de direito privado e sem fins lucrativos, e passam a ser consideradas como de natureza privada, em vez de natureza pública.

Com a mudança, elas passam a seguir as regras das sociedades de economia mista, em vez da Lei de Licitações e Contratos.

Segundo o Ministério da Economia, a mudança permitiu que os fundos de previdência complementar dos servidores ganhem autonomia e se tornem mais competitivos, profissionais e técnicos.

Com o objetivo de esclarecer os servidores sobre a migração, a UniOficiais/Sindojus-DF entrevistou o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, que trouxe esclarecimentos acerca do assunto. Clique Aqui e relembre

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Poder Judiciário lança Pacto pela Equidade Racial nesta sexta-feira


O Poder Judiciário lança, nesta sexta-feira (25), às 14h, no Plenário do CNJ, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

O Pacto será assinado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa. Ele representa o engajamento, formal e solidário, dos tribunais brasileiros com a transformação do cenário de desigualdade racial e com ações de promoção da equidade, inclusão, combate e prevenção ao racismo no Poder Judiciário, com a transformação da cultura institucional, de modo a enfrentar os impactos do racismo na sociedade brasileira perante os jurisdicionados.

Para fortalecer a cultura da equidade racial no Poder Judiciário, o Pacto prevê a adoção de programas, projetos e iniciativas, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição. Tais ações serão voltadas para o combate e a correção das desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, implementadas para modificar o cenário atual.

A assinatura do documento também marca a retomada das atividades do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, cujos membros se reunirão após a assinatura do Pacto.

O colegiado consultivo da Presidência do CNJ subsidia a adoção de iniciativas para promover os direitos humanos no âmbito das unidades judiciárias. Com a ampliação do número de participantes, o Observatório passa a congregar e dar voz a 19 entidades da sociedade civil comprometidas com políticas de inclusão de vulneráveis e foco na interseccionalidade.

Fonte: CNJ

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Em busca de eficiência e celeridade, Judiciário define 11 metas para 2023

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Rosa Weber anunciou, na manhã desta terça-feira (22), as 11 metas definidas pelo Poder Judiciário que devem ser perseguidas pelos magistrados e servidores em 2023.

São elas:

Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos)

Meta 2: Julgar processos mais antigos (todos os segmentos)

Meta 3: Estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)

Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União e dos Estados)

Meta 5: Reduzir a taxa de congestionamento (STJ, TST, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados)

Meta 6: Priorizar o julgamento das ações coletivas (STJ e TST)

Meta 7: Priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos (STJ)

Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (Justiça Estadual)

Meta 9: Estimular a Inovação no Poder Judiciário (todos os segmentos)

Meta 10: Impulsionar os processos de ações ambientais (STJ, Justiça Estadual e Justiça Federal)

Meta 11: Promover os Direitos da Criança e do Adolescente (Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e Justiça Federal)O anúncio foi feito no encerramento do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que reuniu representantes dos 91 tribunais brasileiros na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Essas metas vêm sendo discutidas no Judiciário mediante sugestões da sociedade civil ao longo dos últimos meses e, na segunda-feira (21), foram consolidadas e votadas por cada setor.

A lista é praticamente igual à de 2021, com apenas uma mudança: exclui-se a meta relacionada a promover a transformação digital por meio do Programa Justiça 4.0.

Para a ministra Rosa Weber, as metas representam o compromisso assumido por juízes e juízas pelo aperfeiçoamento do Judiciário e o melhor atendimento à sociedade brasileira. Em fala na segunda-feira, ela ainda apontou que devem ser tratadas como meio para proporcionar um serviço mais célere e com maior eficiência e qualidade.

"Não podem, segundo penso, especialmente as metas quantitativas, terem sua importância exacerbada a ponto de se travestirem em um fim em si mesmas, em prejuízo da prestação jurisdicional qualificada e ponderada que a solução dos litígios impõe", alertou.

Fonte: InfojusBrasil e Consultor Jurídico

terça-feira, 22 de novembro de 2022

TRT de São Paulo promove palestra sobre Investigação Patrimonial e Penhora de Criptoativos: Inscrições ainda estão abertas!


A Escola Judicial do TRT da 2ª Região (SP) realiza, nesta terça-feira (22), a palestra “Investigação Patrimonial e penhora de criptoativos”. O evento terá transmissão ao vivo, a partir das 18 horas, pelo canal da Ejud-2 no Youtube.

A apresentação será ministrada pelo juiz do TRT-2 Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho, mestre em direito do trabalho (USP) e especialista em relações trabalhistas (Universidad Castilla La Mancha).

Segundo o Tribunal, podem participar magistrados, servidores, estagiários e aprendizes do TRT-2 e de outros tribunais, bem como membros e servidores do Ministério Público do Trabalho e advogados.

As inscrições ainda estão abertas e devem ser feitas através do preenchimento do formulário disponível aqui

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Lideranças femininas abordam avanços e desafios para a pluralidade na Justiça


Lideranças femininas de diversos ramos do Poder Judiciário discutiram os avanços e dos desafios enfrentados na questão da representatividade na Justiça brasileira. A desigualdade na ocupação de espaços de destaque e a redução das disparidades no acesso aos tribunais superiores foram alguns dos temas discutidos no seminário “Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255/2018”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última quinta (17/11) e sexta-feira (18/11).

Sob coordenação da conselheira Salise Sanchonete, o evento reuniu especialistas e magistradas de todo o Brasil. A desembargadora Carmen Gonzalez, que integra a equipe de juízes auxiliares da Presidência do Conselho, presidiu o painel “Legitimidade e Pluralidade nos Tribunais”, e classificou como “preocupante” a discrepância de oportunidades em todas as instâncias do Judiciário. “É preciso reiterar a alarmante discrepância de oportunidades disponíveis às mulheres em todas as instâncias do Poder Judiciário. Esse panorama se agrava ainda mais se pensarmos no acesso às mulheres negras à magistratura e suas cúpulas”, constatou.

Tribunal internacional

Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e juíza ao longo de 13 anos do Tribunal Penal Internacional, em Haia, Sylvia Helena de Figueiredo Steiner relatou as regras de representatividade que organizações feministas conseguiram estabelecer na Corte, a partir do Estatuto de Roma.

Ela destacou que, entre outras medidas, foram fixadas normas de tratamento às mulheres vítimas, especialmente, de violência sexual. “Também tem um caráter restaurativo e nesse caráter restaurativo entra o tratamento especial, o protagonismo que se dá às vítimas das violações massivas de direitos fundamentais de todo tipo de violência, em especial, de violência de gênero”.

Papel pedagógico

A ex-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou o aspecto pedagógico da intervenção do CNJ para diminuir as disparidades no acesso aos tribunais superiores. “O acesso atrelado ao binômio antiguidade versus merecimento para mulher parece centrar-se exclusivamente na exigência da idade no exercício da função”, considerou.

Na opinião da ministra, a presença de gêneros, orientações sexuais e etnias distintas no Poder Judiciário, tem por objetivo torná-lo plural, legítimo e inclusivo. “Nada mais saudável para a democracia”, destacou a ministra, a primeira mulher a integrar o STM. Na mesma linha, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes destacou a importância da realização do seminário no momento pós-eleitoral, constatando que o índice de mulheres eleitas no país ficou abaixo do esperado.

Ela enfatizou, ainda, o papel da aprovação do programa de incentivo à participação feminina no TST, a partir da Resolução CNJ n. 255/2018. “De lá para cá, temos alcançado alguns avanços no sentido de elevação da mulher em funções de poder”, apontou, ressalvando que a representatividade ainda é baixa, estando em cerca de 16%.

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, concordou com a colega. Após mencionar a pesquisadora do feminismo negro Joice Berth, que defende a proporcionalidade na participação, a magistrada afirmou que é preciso que a sociedade absorva definitivamente a isonomia. “Do contrário, a democracia estará fadada à seletividade”, apontou a desembargadora, a primeira a presidir o tribunal gaúcho.

Boas práticas

O seminário contou também com a apresentação de experiências bem-sucedidas no âmbito do Judiciário, durante o painel “Mulheres no sistema de Justiça: boas práticas”, presidido pelo conselheiro João Paulo Schoucair.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Roberta Ferme Sivolella mencionou avanços no TST e a preocupação da presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, com a representatividade, mesma postura adotada pelo corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, que mantém representação paritária entre os seus quadros de juízes auxiliares.

A diretora da AMB Mulheres, juíza Maria Domitila Manssur, falou sobre o plano da entidade que prevê 11 ações de desenvolvimento contínuo como contribuição à Campanha dos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher. A magistrada Luciana Conforti, presidente da Comissão Anamatra Mulheres, também descreveu as ações da entidade, entre as quais a campanha “Trabalho sem Assédio”.

Em seguida, a juíza Camila Pullin, coordenadora da Ajufe Mulheres, retratou o trabalho da associação que representa, iniciado em 2017. Já a advogada Cristiane Damasceno, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, ressaltou a importância do trabalho de paridade dentro da advocacia, diante do expressivo número de mulheres que deixam a carreira. Procuradora da Fazenda Nacional, Vládia Pompeu Silva destacou a importância do trabalho que vem sendo realizado na Escola da AGU, da qual é diretora, relacionado à pauta da liderança feminina.

A promotora de Justiça Deluse Amaral Rolim Florentino, coordenadora da Comissão Nacional de Mulheres da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), fez uma retrospectiva histórica da luta pela equidade no MP brasileiro e destacou as iniciativas da entidade. Já a integrante da a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) Mulheres, a procuradora da República Luciana Loureiro, falou sobre a situação das mulheres na carreira e ações necessárias para ampliar a representatividade. A procuradora regional do Trabalho Carolina Pereira Mercante relatou os esforços para criação da ANPT Mulheres e atuação do MP em prol da igualdade de gênero nas relações de trabalho.

A defensora Rita Lima relatou a articulação para que mais mulheres ocupassem a liderança da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, da qual ela é vice-presidente. A colega Liana Dani, representante da Região Centro-Oeste no Grupo de Trabalho Mulheres da Defensoria Pública da União, descreveu as ações realizadas pela Comissão de Promoção da Igualdade e Paridade de Gênero da Anadef.

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Karen Luise Souza fez menção à conselheira Salise Sanchotene pela iniciativa do evento e pela preocupação com a diversidade da composição das mesas e falou sobre a perspectiva de gênero a partir do Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun).

Fonte: CNJ

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Unicast: Advogado do Instituto UNOJUS fala sobre as perspectivas no Congresso Nacional dos projetos de lei de interesse dos Oficiais de Justiça


O novo episódio do podcast "Unicast" traz uma conversa com o advogado do Instituto UNOJUS Marcelo Almeida, que presta suporte técnico para a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça. O jurídico trata do panorama e das perspectivas no Congresso Nacional para os projetos com interesse dos Oficiais de Justiça, com informações importantes para todo o oficialato e demais servidores públicos federais do Brasil! 

Marcelo possui vasta experiência na área legislativa, tendo atuado muitos anos como assessor de parlamentares e também no Executivo. Atualmente, coordena a área de consultoria legislativa do AFCTF Advogados, escritório com inúmeras vitórias para os Oficiais de Justiça e também com ampla atuação para Frentes Parlamentares.

CLIQUE AQUI e confira!




quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Oficial de Justiça preside a Câmara Federal durante a primeira sessão em transição de governo


O Oficial de Justiça do TJSP e deputado federal Ricardo Silva (PSD) presidiu, na segunda-feira (07), a primeira sessão em transição de governo da Câmara Federal, em Brasília.

Em seu discurso, Ricardo Silva, que é um dos membros da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO), afirmou ter muito orgulho de ser Oficial de carreira no Estado de São Paulo e reforçou o compromisso de, neste segundo mandato, atuar pelas causas do oficialato e de todo o serviço público no Congresso Nacional. 

“Estarei aqui defendendo as causas justas dos servidores públicos e dos Oficiais de Justiça. Estou presidindo mais uma sessão da Câmara com muito orgulho e reitero o nosso compromisso de luta e de batalha pelas nossas atribuições”, declarou.


terça-feira, 8 de novembro de 2022

Unicast com Amarildo Vieira traz esclarecimentos sobre a reabertura do prazo de migração do regime de previdência dos servidores


No episódio desta terça-feira (07) do Unicast, Amarildo Vieira, diretor-presidente do Funpresp-Jud, tira todas as dúvidas sobre a migração de regime previdenciário, especialmente levando em consideração a reabertura do prazo até 30 de novembro.

Amarildo é conhecedor da nossa carreira dos servidores públicos do Judiciário Federal e traz informações importantes para a categoria em mais de uma hora de bate-papo. “Temos certeza de que irão gostar”, afirma o presidente da UniOficiais Gerardo Alves Lima.

Ainda de acordo com Gerardo, o objetivo da entrevista foi esclarecer as dúvidas, “contudo a decisão de migrar precisa ser avaliada de forma individualizada e nossos advogados estão à disposição para ajudar nesse tipo de análise”, completa.

Importante ressaltar que a decisão de migrar é irretratável e impacta a vida de toda a família porque evidentemente também interfere na pensão. “Assim, o que sugerimos é o levantamento de todos os elementos para que não haja arrependimento de quem migrar”.

Clique Aqui para acessar oepisódio do Unicast com Amarildo Vieira sobre a migração do regime de previdência

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Nota de Falecimento



A diretoria da UniOficiais lamenta o falecimento da Sra. Elza Mendes Duarte, mãe da Oficiala de Justiça do TJDFT Maria da Conceição Mendes Oliveira, ocorrido nesta quinta-feira (03). 

O velório será nesta sexta (04), das 16h às 17h, na Capela 3 do Cemitério do Gama (Núcleo Rural Ponte Alta, Gama-DF).

A UniOficiais envia sinceras condolências a todos os amigos e familiares da senhora Sra. Elza Mendes Duarte, em especial a Maria da Conceição Mendes Oliveira.

Nossos sentimentos a todos!

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Migalhas: Novos rumos para a citação eletrônica

 Por João Ricardo Camargo


Com a entrada em vigor da lei 14.195/2021, regulamentada pela recente resolução 455/22 do CNJ, podemos dizer, definitivamente, que voltamos a trilhar o caminho da informatização dos atos processuais.

Os primeiros passos se deram lá em 2006, com a lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, numa época que estávamos preocupados com a substituição das máquinas datilográficas pelos computadores. Seguiu-se o Código de Processo Civil de 2015 (CPC), que passou a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real3 (art. 236, §3°), que tanto fez parte do nosso dia a dia durante a pandemia de COVID-19.

Agora, a recente resolução 455 do CNJ vem, não somente regulamentar a forma como deve ocorrer a citação eletrônica ao criar o Domicílio Judicial Eletrônico (DJEL), mas, sobretudo, marcar um passo fundamental na futura integração dos sistemas (PJe, Projud, E-proc.).

A questão que nos propusemos tratar nesse artigo diz respeito à citação eletrônica, que, com a lei 14.195/2021, regulamentada pela recente resolução 455 do CNJ, passou a impor a todas as pessoas jurídicas, incluindo as micro e pequenas empresas, o cadastro para fins de citação e intimação, na forma eletrônica.

O revogado art. 246, §1º do CPC previa que empresas públicas e privadas - exceto as microempresas e empresas de pequeno porte -,  deveriam cadastrar-se - incluindo um e-mail - nos sistemas de processamento dos autos eletrônicos, para efeitos de recebimento de citações e intimações eletrônicas. Essa regra também se aplicava e continua se aplicando à União, aos Estados e ao Distrito Federal, aos Municípios, e suas respectivas entidades da administração indireta (art. 246, §2º do CPC).

Esse cadastro deveria ser realizado no prazo de 30 dias pelas empresas já constituídas, contados a partir da entrada em vigor do CPC e, para aquelas que vierem a ser constituídas, contados da inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica (art. 1.051 do CPC), perante o juízo em que tenham sede ou filial.

O tempo mostrou, no entanto, que a ausência de sanção em caso de descumprimento da regra e, sobretudo, a falta de um sistema apto a viabilizar o cadastro, tornaram essas normas, até agora, "letras mortas".

Isso, entretanto, começou a mudar com as alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, que modificou vários artigos do CPC, e, sobretudo, com a recente regulamentação através da resolução 455 do CNJ. 

A lei 14.195/2021 nasceu da conversão da Medida Provisória 1.040/2021. Essa Medida Provisória (MP) versava, originariamente, apenas sobre desburocratização e modernização do ambiente negocial, como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia.

Ocorre que, no curso do procedimento de conversão em lei, no Congresso Nacional, a MP sofreu inúmeras emendas parlamentares, que ampliaram o seu objeto.

Com as mudanças trazidas pela lei 14.195/2021, o CPC passou a impor às partes e aos interessados o dever de informar e manter os dados cadastrais atualizados, incluindo, evidentemente, os dados eletrônicos. Não se trata, rigorosamente, de uma inovação que tenha sido introduzida pela nova lei. Trata-se, a nosso ver, em verdade, de um reforço à regra que já existia (art. 77, V do CPC), segundo a qual é dever de todos aqueles que participam do processo declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional, bem como o eletrônico, por meio dos quais poderão vir a receber intimações. Aliás, o dever de atualizar essas informações se estende ao longo do processo e, inclusive, no caso de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, cabendo àqueles que dele participam informar nos autos qualquer modificação de seu endereço, seja temporária ou definitiva.

O dever, daqueles que participam do processo, de manter seus dados atualizados é corolário dos princípios da cooperação e da boa-fé objetiva processual, e está intimamente ligado à garantia de que os atos de comunicação no processo se deem de forma, ao mesmo tempo, célere e confiável. O seu descumprimento poderá acarretar em multa por litigância de má-fé (art. 80, IV do CPC), entre 1 e 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como dever de indenizar a outra parte pelos prejuízos causados e arcar com os honorários sucumbenciais.

A principal mudança promovida pela lei 14.195/21 diz respeito à forma como deve, preferencialmente, ocorrer a citação. Além de a citação eletrônica passar a ser, em paralelo àquela realizada por correio, a regra geral (art. 247, caput, com redação dada pela lei 14.195/21), o art. 246, caput, deixa claro que a citação deve se dar, preferencialmente, pelo meio eletrônico. Ou seja: se houver endereço eletrônico cadastrado, deve-se, em detrimento da citação por correio, optar pela citação eletrônica.

A citação eletrônica deve ocorrer, preferencialmente,  em 2 (dois) dias úteis, e será remetida ao e-mail do réu que constar no banco de dados do Poder Judiciário.

De acordo com a lei 14.195/21, no caso de citação eletrônica, o termo inicial do prazo para contestar/reconvir passou a ser o quinto dia útil seguinte à confirmação da citação, no portal eletrônico. Se não houver a confirmação em três dias úteis, contados do dia em que a comunicação estiver disponível no portal eletrônico, a citação dar-se-á por correio, oficial de justiça, escrivão - no caso de a parte comparecer em cartório - ou por edital.

A falta de confirmação no portal do recebimento da citação eletrônica, sem justa causa, poderá configurar ato atentatório à justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa (art. 246, §1º-C do CPC). No caso de o réu deixar de "abrir" a citação eletrônica e vier a ser citado pelo correio, oficial de justiça, escrivão ou por edital, deverá, na primeira oportunidade que comparecer aos autos, esclarecer o porquê de não ter confirmado a citação, na forma eletrônica. A falta de causa justificadora, e de sua devida comprovação, poderá acarretar a condenação do réu ao pagamento de multa de até 5% sobre o valor da causa.

A nosso ver, esse dispositivo derrogou (revogação parcial) a lei 11.419/06 - que dispõe sobre o processo eletrônico -, no ponto em que trata da abertura automática da citação em 10 (dez) dias a contar do seu recebimento (art. 5º, §3º). 

O legislador, por meio da lei 14.195/21, em nosso entender, pretendeu estabelecer o equilíbrio entre a necessidade de se resguardar a higidez do ato de citação e, ao mesmo tempo, imprimir ao ato celeridade. Se o réu, injustificadamente, não fizer a leitura da citação eletrônica, será citado pela forma tradicional, mas estará sujeito à multa por ato atentatório à justiça. O mesmo raciocínio vale para os casos de intimação pessoal. A multa, neste caso, é medida que, fundamentalmente, visa a dissuadir o réu/executado de adotar esse comportamento em outros processos em que seja parte. Assim, a multa pode servir como incentivo para que o réu/executado não prolongue injustificadamente o andamento do processo, impedindo que a prestação jurisdicional venha em tempo razoável para o autor.

Para regulamentar e dar potencial de efetividade a essas regras, o CNJ editou recentemente a Resolução 455/2022, que criou o Portal de Serviços do Poder Judiciário. O portal será acessado através da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e vai unificar vários serviços - que atualmente estão espalhados nos diferentes sistemas de gestão de processos dos Tribunais de Justiça-, permitindo aos operadores do direito e às partes cadastradas, com um único login/senha e no mesmo site, consultar processos, acompanhar andamentos processuais, receber citações e intimações e, inclusive, peticionar nos autos que estejam integrados à PDPJ.

 Esse portal englobará, além do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o Domicílio Judicial Eletrônico (DJEL), ferramenta que passa a ser obrigatória para todos os Tribunais - à exceção do STF (arts. 15, parágrafo único, e 27 da referida Resolução) - e que vai permitir que as citações e intimações se deem de forma eletrônica.

A partir do momento que o portal esteja disponível - havia uma previsão, de acordo com o CNJ17, que seria no dia 30 (30/9/2022), que, no entanto, não veio a se realizar-, inicia-se o prazo de 90 (noventa) dias para que todas as empresas, públicas e privadas, os entes federativos e suas respectivas entidades da administração indireta, realizem o cadastro e, então, passem a receber, virtualmente, as intimações e citações, sob pena das sanções mencionadas acima.

Por fim, é importante sempre lembrar que a celeridade não pode se dar a qualquer custo. As formalidades, de que se reveste a citação, devem-se à extrema importância desse ato de comunicação, que assegura ao réu o exercício do direito de defesa, constitucionalmente garantido (art. 5º, XXXV e LV da Constituição). A citação deve cumprir a sua função primordial: dar ciência ao réu de que há uma demanda em seu desfavor, a fim de que ele possa exercer plenamente o seu direito de defesa.

Aliás, em alguns casos o STJ considerou válida a citação ocorrida através de WhatsApp. Em outros casos, no entanto, declarou nula a citação e determinou a renovação do ato, porque não ficou comprovada, com suficiente grau de certeza, a identidade do citando, o conhecimento da existência da demanda e a ciência do réu quanto às consequências da ausência de apresentação de defesa.

O certo é que: dúvida e incerteza são termos que não se afeiçoam ao ato de citação. Se uma citação eletrônica não for capaz de atingir a sua finalidade primordial: dar ciência ao réu de que há uma demanda em seu desfavor, com advertência das consequências da falta de apresentação de defesa, deve-se reconhecer a nulidade da citação e dos atos seguintes, determinando, se possível, a sua renovação na mesma relação processual. O exercício do direito de defesa, constitucionalmente garantido, não pode ser violado por um "ideal" de celeridade. Afinal, como diz a máxima romana atribuída a Horácio, "est modus in rebus, sunt certi denique fines", ou seja, deve haver uma justa medida em todas as coisas, existindo, afinal, certos limites.

João Ricardo Camargo é advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Fonte: Portal Migalhas