quinta-feira, 30 de abril de 2020

Portaria Conjunta do TJDFT prorroga medidas de proteção ao contágio do coronavírus

O TJDFT publicou, nesta quarta-feira (29), a Portaria Conjunta nº 50/2020, que prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para combater o contágio e contaminação pela COVID-19 no âmbito do Tribunal.

A medida leva em consideração, entre outros, a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contaminação e contágio pelo novo coronavírus, além das determinações estabelecidas nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

O novo regulamento especifica que as normas editadas no mês de março ficam prorrogadas por tempo indeterminado. Assim, a suspensão do cumprimento dos mandados ordinários permanece vigente para os Oficiais de Justiça. Os Oficiais continuam a cumprir apenas os mandados urgentes.

Durante a vigência do regime de trabalho diferenciado é vedada a designação de ato processual presencial, podendo, eventualmente, o que não puder ser praticado pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devidamente justificada nos autos, e cujo cumprimento possa ser prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas, ter o prazo prorrogado, caso a caso, em decisão fundamentada pelo magistrado. 

Além disso, os prazos dos processos que tramitam eletronicamente voltam a fluir a partir da próxima segunda-feira (04). Os atos físicos permanecem suspensos por tempo indeterminado.

A partir desta quinta-feira (30), o acesso às dependências do TJDFT e a circulação no interior dos edifícios fica condicionada à utilização de máscaras de proteção facial.

CLIQUE AQUI para ler a Portaria Conjunta nº 50 do TJDFT

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Resolução prorroga Plantão Extraordinário na Justiça Federal da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou, nesta terça-feira (28), a Resolução PRESI 10164462, que prorroga, na Justiça Federal da 1ª Região, em parte, o regime de Plantão Extraordinário, instituído pela Resolução Presi 9985909, modifica regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.

O normativo leva em consideração, entre outros, a Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de prorrogação do Plantão Extraordinário e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Segundo a Resolução desta terça-feira, fica prorrogado até o dia 15 de maio o prazo de vigência da determinação publicada em 20 de março, com a permanência da suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico.

Os processos judiciais e administrativos que tramitam eletronicamente terão os prazos retomados a partir da próxima segunda-feira (04), sendo vedada a designação de atos presenciais.

Ainda de acordo com a publicação, os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pelas coordenadorias processantes, no Tribunal, ou pela secretaria da vara ou da turma recursal, no 1º grau de jurisdição, após decisão fundamentada do magistrado.  


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Portaria do TRT-10 mantém somente cumprimento de mandados urgentes enquanto durarem as medidas de combate ao coronavírus

O TRT da 10ª Região publicou, nesta terça-feira (28), a Portaria Conjunta nº 3/2020, que prorroga, por prazo indeterminado, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Regional.

A portaria, que segue o que previsto em atos normativos e orientações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, mantém o fechamento, ao público externo, de todos os órgãos de primeiro e de segundo graus da Justiça do Trabalho da 10ª Região, assim como unidades de apoio, judiciárias e administrativas, com exceção do trabalho interno presencial reduzido ao mínimo necessário, relacionados como essenciais. 

De acordo com o normativo, os Oficiais de Justiça serão mantidos em sobreaviso apenas para mandados de urgência, desde que expressamente indicado pelo magistrado, sem prejuízo da atuação em diligências que possam ser realizadas por meio de sistemas eletrônicos.

“Os mandados de urgência serão cumpridos com as cautelas necessárias a evitar riscos à saúde do oficial de justiça”, afirma o TRT. 

Não serão escalados ao cumprimento de mandados externos os Oficiais que se enquadrarem em grupo de risco ou equivalente e os mandados judiciais que não envolvam atos urgentes ficarão sobrestados ao cumprimento enquanto suspensas as atividades forenses presenciais.

Ainda segundo o Tribunal, os Oficiais que seguem em teletrabalho deverão, “tanto quanto possível, adiantar as pesquisas patrimoniais necessárias às diligências a serem agendadas logo que encerrada a crise epidemiológica”.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


terça-feira, 28 de abril de 2020

Fesojus e entidades nacionais tratam da união dos Oficiais de Justiça contra a Covid em live na próxima quinta-feira

A Fesojus, Fenassojaf e Afojebra promovem, na próxima quinta-feira (30), uma conversa ao vivo com Oficiais de Justiça de todo o Brasil para tratar de temas de interesse do segmento.

Com o tema “Oficiais unidos contra a Covid-19”, o objetivo será fazer um panorama geral sobre a realidade do trabalho dos Oficiais durante a pandemia, bem como a atuação das entidades em prol da saúde e segurança dos servidores, e falar sobre as perspectivas para o retorno das atividades pós isolamento social.

As informações serão repassadas pelos dirigentes João Batista Fernandes da Fesojus, Neemias Ramos Freire da Fenassojaf,  e Edvaldo Lima da Afojebra, divididas em três blocos com temas específicos.

O debate acontece ao vivo, a partir das 18 horas, pelo canal da Fenassojaf no Youtube. Clique AQUI para acessar e se inscrever

Confira a programação da live na próxima quinta-feira:

AO VIVO: Oficiais unidos contra a Covid-19

Bloco 1 - Panorama geral: realidade do trabalho do oficial de justiça durante a pandemia; atuação das entidades representativas

Bloco 2 - Equipamentos de proteção individual: sem proteção, não!

Bloco 3 - Perspectivas para o retorno à normalidade: situação nos estados

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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Ato da Corregedoria Geral da JT prorroga prazo para cumprimento de mandados presenciais

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho publicou, nesta quinta-feira (23), o Ato nº 11/GCGJT, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo e fixa outras diretrizes. 

O normativo leva em consideração, entre outros, o Ato Conjunto nº 05/2020 do CSJT e as Resoluções 313 e 314 do CNJ, que prorrogaram as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o Corregedor Geral, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fica vedada, expressamente, durante a vigência do regime de trabalho diferenciado, a designação de atos presenciais como audiências e depoimentos, além da assinatura de documentos físicos determinados por decisão judicial.

Ainda conforme o Ato nº 11, “os atos cujo cumprimento possa ser prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas, a exemplo da reintegração de posse, diligências de verificação, demais atos executórios e atos de citação, intimação ou notificação por Oficiais de Justiça, poderão ter prazo de cumprimento prorrogado, caso a caso, em decisão fundamentada pelo Juiz ou Desembargador natural, conforme artigo 139, VI, do CPC”.

O regulamento da Corregedoria Geral tem validade de 180 dias e pode ser revisto a qualquer tempo, caso sejam alteradas as condições extraordinárias da pandemia do Covid-19.   

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Sessão telepresencial marca posse da nova Administração do TJDFT

A nova Administração do TJDFT para o biênio 2020/2022 tomou posse nesta quarta-feira (22) em sessão solene telepresencial transmitida pelo canal do Tribunal no YouTube. Na ocasião, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva foi empossado Presidente do TJDFT, em ato presencial, e as desembargadoras Ana Maria Amarante Brito, Sandra De Santis e Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias tomaram posse, respectivamente nos cargos de 1ª Vice-Presidente, 2ª Vice-Presidente e Corregedora da Justiça do DF, em ato remoto.

Em formato diferenciado devido às medidas preventivas impostas pela pandemia do novo coronavírus, a sessão não contou com a tradicional mesa de honra e outros rituais que normalmente fazem parte do evento, tendo apenas a participação restrita de servidores de apoio e áreas técnicas. 

Depois de tomar posse, o novo Presidente empossou os membros da Administração Superior para o biênio 2020/2022, que prestaram compromisso e assinaram os termos de posse via sistema eletrônico. Em breves palavras, o dirigente da Justiça do DF saudou os membros da Corte, do MPDFT e da OAB/DF, bem como os servidores da Casa, e destacou os avanços da TI, que possibilitaram a transmissão da sessão no formato eletrônico.

O magistrado falou também dos desafios enfrentados nesse momento de pandemia e da continuidade da prestação judiciária pelo TJDFT, a despeito das dificuldades impostas. Por fim, o desembargador, que fará uma administração ao lado de três mulheres, registrou agradecimento especial à esposa, “companheira por quase 5 décadas, cujo apoio e carinho incondicionais sempre me permitiram trilhar com segurança qualquer caminho”.

O Sindojus-DF parabeniza a Administração empossada, desejando sucesso à frente da nova gestão do Tribunal do DF.

Fonte: TJDFT, editado por Caroline P. Colombo

Medidas de prevenção ao Covid-19 passam a vigorar por prazo indeterminado na Justiça do Trabalho

A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, na sexta-feira (17), o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020 que prorroga, por tempo indeterminado, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e estabelece que os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus voltem a fluir normalmente a partir de 4 de maio. 

A medida leva em consideração a necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos afetados à Justiça do Trabalho e à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, sem que afete a manutenção de isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio da COVID – 19. Assim como no Tribunal Superior do Trabalho (TST), as audiências e sessões serão realizadas por meio virtual ou telepresencial.

Segundo o Ato Conjunto, a Corregedoria Geral editará, em ato próprio, a continuidade da suspensão dos prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais ou que o cumprimento possa ser prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o CSJT

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Nova Administração do TJDFT toma posse hoje em solenidade transmitida pelo Youtube

Nesta quarta-feira, 22/4, às 17h, será empossada a nova Administração Superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT para o biênio 2020-2022. A cerimônia, que tradicionalmente é realizada em sessão solene no plenário do TJDFT, desta vez ocorrerá mediante sistema de videoconferência/telepresença e será transmitida ao vivo, pelo canal oficial do Tribunal no Youtube. Clique aqui para assistir. 

Serão empossados o desembargador Romeu Gonzaga Neiva, como Presidente do Tribunal, as desembargadoras Ana Maria Duarte Amarante Brito e Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, que ocuparão respectivamente os cargos de Primeira e Segunda Vice-Presidentes – alternando as posições ocupadas na atual gestão – e a desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, que será a nova Corregedora da Justiça do DF. Os novos Administradores da Justiça do DF foram eleitos em sessão do Pleno do TJDFT, realizada no dia 14/2.

A realização da cerimônia, que será feita mediante sistema de videoconferência/telepresença, dispensando solenidade aberta ao público, visa evitar a disseminação e o contágio pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) entre a população.

Os dirigentes eleitos

O Presidente eleito, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, é mineiro de Unaí (MG), formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Nomeado Defensor Público do MPDFT, em 1980, seguiu carreira naquele órgão, a despeito de também ter sido nomeado Juiz de Direito do Estado de Rondônia, em 1982. No Ministério Público, galgou os cargos de Promotor Substituto, Promotor Público e Procurador de Justiça, chegando a ocupar o cargo de Vice-Procurador-Geral de Justiça, em 1996. Ingressou na magistratura do DF, em vaga destinada ao MPDFT, no ano de 1998. Uma vez no TJDFT, foi membro titular de Comissão Examinadora e Concursos e participou de várias comissões. Ocupou os cargos de 2o. Vice-Presidente e Corregedor do TJDFT, e foi Presidente do TRE/DF no biênio 2016-2018.

Natural de Itajubá – MG, a desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito é especialista em direito público e Estado. Antes de ser aprovada no concurso da magistratura do DF como Juíza de Direito Substituta, em 1988, ocupou o cargo de Promotora de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios. Em 1992, foi promovida ao cargo de Juíza de Direito e em 2004, tomou posse como desembargadora do TJDFT. Com diversas atuações na docência, dirigiu a Escola da Magistratura do DF, de 2011 a 2012, e em 2013 foi eleita para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Merecedora de várias homenagens e comendas, ostenta, entre outros, o título de Cidadã Honorária de Brasília. Atualmente responde como 2a. Vice-Presidente do TJDFT (biênio 2018-2020).

A carioca Sandra De Santis, que agora ocupará o cargo de 2ª Vice-Presidente do TJDFT, graduou-se pela Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro e ocupou seu primeiro cargo público em 1964, na Secretaria de Administração no Estado da Guanabara. Trabalhou no Poder Judiciário do Estado da Guanabara, no Conselho Federal dos Representantes Comerciais do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional do Trabalho. Ingressou na magistratura do Distrito Federal em 1987 e foi promovida a juíza de Direito no ano de 1991. Em 20 de janeiro de 2004, assumiu o cargo de desembargadora do TJDFT. Em 19 de outubro de 2015, recebeu a medalha prêmio por 50 anos dedicados ao serviço público. É a atual 1a. Vice-Presidente do TJDFT (biênio 2018-2020).

Nascida em Manhumirim (MG), Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias é mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília. Com diversas passagens como docente, antes de ingressar na magistratura atuou como advogada por 13 anos. Ingressou no TJDFT como juíza de direito substituta em abril de 1984 e em outubro de 1991, foi promovida a Juíza de Direito. Onze anos depois alcançou o cargo de Desembargadora do TJDFT. Ocupou o cargo de 1ª Vice-Presidente do TJDFT no biênio 2014-2016, e o de Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no biênio 2016-2018, e de Presidente da Corte eleitoral no biênio seguinte. Recebeu diversas condecorações ao longo de sua carreira, entre elas a medalha comemorativa de 50 anos prestados ao Serviço Público, homenagem prestada em outubro de 2018.

Fonte: TJDFT

Justiça do DF determina suspensão de parcelas de consignado prevista em projetos do Senado

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na segunda-feira (20), a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos. No Senado, vários projetos com esse objetivo já foram apresentados pelos Senadores após o início da pandemia da covid-19 e estão em tramitação.

A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspende os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público. O argumento é de que a liberação de R$ 1,2 trilhão do Banco Central para ajudar os bancos não chegou às pessoas atingidas pela pandemia. As regras valerão para todo o Brasil, mas o Banco Central ainda pode recorrer da decisão.

 “Quero expressar minha admiração e cumprimentar a Justiça Federal pela acertada decisão de suspender a cobrança de empréstimos consignados aos aposentados. A medida é mais do que justa, necessária, e está prevista em projeto de lei de minha autoria em tramitação no Senado. A lei, uma vez aprovada, reforçará a ação em favor dos que mais precisam em momentos de dificuldades como as que vivemos agora”, disse o senador Ciro Nogueira (PP/PI).

O PL 1.603/2020, apresentado pelo senador, estabelece que as instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

O PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD/BA) também suspende os pagamentos no período de calamidade pública. A regra vale para quatro parcelas do contrato. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos.

No PL 1.519/2020, do senador Acir Gurgacz (PDT/RO), a suspensão é prevista enquanto durar a calamidade pública causada pela pandemia.

O senador Alvaro Dias (Podemos/PR) também apresentou um projeto na mesma linha (PL 1.448/2020). O texto suspende, de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. As parcelas serão cobradas ao final do contrato.

Fonte: Senado Federal


sexta-feira, 17 de abril de 2020

Entidades nacionais oferecem ao STF possibilidade de compra de EPIs para os Oficiais de Justiça

A Fesojus, Fenassojaf e Afojus-BR encaminharam, nesta sexta-feira (17), um novo ofício conjunto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, onde informam sobre a possibilidade de compra, através da Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social (ANADIPS), de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o cumprimento de mandados durante a pandemia do novo coronavírus.

Nesta quinta-feira (16), a ANADIPS encaminhou correspondência para a Fenassojaf em que se coloca à disposição do Poder Judiciário como contratante para a aquisição de EPIs que podem ser cedidos aos Oficiais de Justiça.

“Nosso contrato está disponível aos Oficiais de Justiça, de modo que os Tribunais e o próprio Poder Judiciário possam fazer uso de nossa posição de contratante junto a fornecedores chineses, no que tange a aquisição de máscaras KN 95, máscaras de uso civil, macacão para os casos de acesso a hospitais, protetor facial, todos com certificação internacional, produtos fundamentais para proteger os profissionais do Poder Judiciário, contrato efetivado por meio de carta de crédito”, explica a Associação.

No documento encaminhado ao STF, a Fenassojaf, Fesojus e Afojus reafirmam que nem todos os tribunais têm conseguido fornecer equipamentos de proteção, expondo os Oficiais de Justiça ao cumprimento dos mandados em situação de vulnerabilidade e exposição ao risco.

As entidades lembram que, em 2 de abril, foi remetido o Ofício Conjunto nº 003/2020, em que solicitam o encaminhamento referente ao fornecimento dos materiais para uso durante as diligências urgentes realizadas no período de quarentena do Covid-19.

“Vale destacar que neste período já registramos o falecimento de três colegas Oficiais de Justiça pelo covid-19, sendo que dois deles (Clarice Fuchita Kestring, do TRT2, e João Alfredo Portes, do TJSP) atuavam em diligências externas e o outro (José Dias Palitot, do TRT2) estava cedido ao gabinete de um desembargador”, enfatizam.

“Diante dessa situação, solicitamos a V.Exa. que tenha especial atenção ao Ofício em anexo (da ANADIPS), especialmente em relação aos itens 11 e 12, para o qual gostaríamos de obter uma resposta positiva, que em muito contribuiria para a solução de um problema que ora enfrenta o Poder Judiciário em todo o País”, finalizam.

Fonte: Fenassojaf

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Projeto permite intimações judiciais por meio de aplicativos de mensagem

O Projeto de Lei 1595/20, do Senado Federal, autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento.

Mas, para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), a previsão em lei pode contribuir para que a prática seja disseminada no país com segurança jurídica. Na justificativa da proposta, ele explica que fixou no projeto os mesmos parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

Conforme o texto, poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas do envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga.

Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.

Ao justificar o projeto, Tasso lembrou que o uso do WhatsApp para intimações começou com a Portaria Conjunta 01, de 2015, elaborada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), em conjunto com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A iniciativa foi homenageada em 2015 no Prêmio Innovare, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Sindojus-DF conquista suspensão do aumento da contribuição previdenciária para Oficiais sindicalizados


O Sindojus-DF conquistou mais uma importante decisão para os Oficiais de Justiça sindicalizados. Em liminar obtida na noite desta terça-feira (14), o sindicato obteve parecer favorável para a suspensão do aumento da contribuição previdenciária.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara da Seção Judicial do DF Anderson Santos da Silva enfatiza que diversas ações foram ajuizadas perante do STF, que ainda não se manifestou sobre a constitucionalidade da norma. “Na presente causa, o argumento central do autor é que o regime de progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária estabelecido pela EC nº 103/2019 viola o princípio do não confisco”.

Ainda de acordo com o parecer, a lógica da vedação à utilização do tributo com efeito confiscatório é que o Estado não tem o direito de se apropriar da totalidade ou quase totalidade do patrimônio e das rendas dos contribuintes, ainda que utilize a tributação como pretexto.

In casu, a referida emenda constitucional instituiu a alíquota de 14% (quatorze por cento) para a contribuição previdenciária dos servidores, sendo que pode chegar a 22% (vinte e dois por cento), a depender do valor dos vencimentos ou proventos. Em alguns casos, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda incidente sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% (quarenta por cento) da renda mensal”, diz.

“Ora, por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas”, completa Dr. Anderson Santos da Silva.

Neste sentido, o magistrado defere parcialmente a tutela provisória de urgência e determina a suspensão do art. 11 da EC 103/2019, para que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos Oficiais associados ao Sindojus-DF as novas alíquotas previstas no dispositivo, restabelecendo a quota em 11% dos vencimentos.  

O sindicato já havia conseguido liminar para impedir a criação da contribuição previdenciária extraordinária e agora conquista a suspensão do aumento progressivo da alíquota.

Segundo o presidente Gerardo Lima, a estratégia combativa do Sindojus-DF mais uma vez mostra resultados. “Com a parceria de um grande e dedicado escritório de advocacia, os Oficiais de Justiça vêm tendo ganhos frequentes em diversas causas administrativas e judiciais. Ficam os nossos agradecimentos a todos os 60 advogados das diversas unidades do Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados pelas vitórias para os Oficiais. A certeza de que estamos muito bem representados permite uma atuação sempre de vanguarda. Poucas entidades no país conseguiram a liminar que conquistamos agora”, enfatiza.

O Sindojus fará contatos com os tribunais do DF para tentar garantir a redução da contribuição previdenciária já no contracheque do mês de abril. “Está próximo do dia do pagamento, mas faremos de tudo para conseguir a redução até lá”, finaliza Gerardo.

CLIQUE AQUI para ler a decisão que suspende o aumento da contribuição previdenciária dos sindicalizados

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


segunda-feira, 13 de abril de 2020

13º CONOJAF e 3º ENOJAP são adiados para setembro de 2021


As diretorias da Fenassojaf e Assojaf/ES decidiram adiar, para setembro de 2021, a realização do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 3º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP).

A nova data foi referendada pelas associações filiadas em deliberação ocorrida durante a reunião do Conselho de Representantes na última quinta-feira (09).

Na oportunidade, a presidente da Assojaf/ES Simone Frizzera explicou que as diretorias haviam ponderado a necessidade da realização dos eventos ainda neste ano de 2020, bem como as possíveis dificuldades com voos e viagens mesmo após a crise do novo coronavírus.

O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire lembrou que a pandemia adiou outros eventos como a Semana Nacional de Luta e o lançamento da Frente Parlamentar em defesa do Oficial de Justiça, no mês de março; o Congresso Nacional dos Oficiais estaduais (CONOJUS), marcado para o início de abril em Minas Gerais, entre outros. “Nosso diretor Malone Cunha está em contato com Oficiais pelo mundo e a própria UIHJ adiou todos os eventos que promoveria neste ano de 2020”, disse.

Segundo Neemias, a Federação pretende realizar um encontro de Oficiais de Justiça no mês de março do próximo ano “para que não fiquemos tanto tempo sem nos encontrar fisicamente para debater temas de interesse do segmento, além de aproveitarmos a data para as comemorações e mobilizações do Dia Nacional do Oficial de Justiça”, completou.

“Agradecemos a compreensão de todos os dirigentes das associações e dos demais Oficiais de Justiça. É um momento delicado e incerto, por isso, adiar para o próximo ano é a decisão mais acertada. Teremos mais tempo para preparar o 13º CONOJAF e 3º ENOJAP e os colegas serão muito bem recebidos no Espírito Santo”, finalizou Simone. 

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 7 de abril de 2020

CNJ aponta responsabilidade dos tribunais para fornecimento de EPIs aos Oficiais de Justiça

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000 impetrado pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus) para a implementação de medidas que resguardem a saúde dos Oficiais diante da pandemia do novo coronavírus.

No relatório, o corregedor afirma que o CNJ editou a Resolução nº 313/2020 que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir acesso à justiça nesse período emergencial.

Ainda conforme o ministro, o Art. 2º da Resolução determina a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definido por cada Tribunal.

“Ressalta-se, ainda, que, nos termos do art. 8º, os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas”, afirma.  

“Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente”, finaliza.


Entidades realizam monitoramento da concessão de EPIs pelos tribunais – Diante da urgência na concessão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a manutenção da saúde e resguardo da vida dos Oficiais de Justiça e da população em geral, a Fenassojaf, Fesojus e Afojus realizam o levantamento e monitoramento da concessão dos materiais pelos tribunais.

Preocupado com a garantia da saúde do Oficial de Justiça, o Sindojus-DF tem atuado, desde o início do período de quarentena, para resguardar a vida do servidor e de toda a população. Além de se manter empenhado nas solicitações junto aos tribunais, o sindicato, em parceria com a Aojus, distribuiu kits com máscaras, luvas e álcool gel, para a utilização no cumprimento dos mandados urgentes.

Além disso, reportagem publicada nesta terça-feira (07) pelo Portal Metrópoles, reforça a necessidade da concessão dos EPIs ao longo desta crise do novo coronavírus. Leia AQUI

"Nos manteremos empenhados até o último dia dessa quarentena para fazer com que todos os Oficiais de Justiça e os moradores do DF estejam protegidos contra o COVID19", finaliza o presidente Gerardo Lima.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


Sindojus na imprensa: Com EPIs escassos, Oficiais de Justiça mantêm atividades

O Portal Metrópoles publicou, nesta terça-feira (07), reportagem especial sobre a precariedade na concessão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o cumprimento de mandados urgentes ao longo desta pandemia do novo coronavírus.

Na publicação, o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima ressalta que "além de sempre usar os EPIs, recomendamos manter distância das pessoas, conferir a distância os números de identificação com base nas informações do mandado, evitar passar a contrafé física. Trata-se da cópia do mandado e demais documentos que ficam com o jurisdicionado, mas que é dispensável, já que a entrega pode ser feita eletronicamente e até ser recusada pelo destinatário da ordem. Além disso, sugerimos não colher assinaturas, que podem ser substituídas pela fé pública do Oficial, não emprestar canetas e se restringir aos documentos urgentes”.

O presidente do Sindojus também destaca que, mesmo sem o fornecimento adequado de EPIs pelos tribunais, a entidade tem se empenhado para conseguir viabilizar a proteção adequada aos Oficiais de Justiça. Os profissionais da categoria que não conseguirem o material podem recorrer ao sindicato.

“O momento é de união e de muita cautela. Os Oficiais de Justiça são imprescindíveis para a materialização dos direitos dos cidadãos e, por isso mesmo, neste momento devem desempenhar o seu papel com todo o cuidado necessário para resguardar a saúde deles e conseguir continuar atendendo as necessidades urgentes da população”, reforça Gerardo.

CLIQUE AQUI para ler a matéria completa publicada pelo Portal Metrópoles

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo



segunda-feira, 6 de abril de 2020

Coronavírus: Sindojus-DF lamenta falecimento de Oficiala de Justiça de São Paulo

O Sindojus-DF lamenta, com pesar, o falecimento da Oficiala de Justiça Clarice Fuchita Kestring do TRT de São Paulo, vítima do COVID-19 neste último sábado (04). Ela era lotada na Central de Mandados da Unidade de Apoio Operacional da 2ª Região.

Trata-se do segundo óbito de Oficiais de Justiça decorrente do coronavírus. O primeiro caso foi na última segunda-feira (30), quando o colega José Dias Palitot, também Oficial do TRT de São Paulo não resistiu ao vírus.

Nesse momento de dor, a diretoria do Sindojus se solidariza com a família e amigos de ambos os colegas e externa votos de condolência pela perda lamentável. "É muito triste ver o sofrimento das famílias e amigos por essa doença que tem matado milhares de pessoas em todo o mundo. Que Deus conforte as famílias e conceda o descanso eterno para as vítimas dessa grande tragédia humana", afirma o presidente Gerardo Lima.

Ainda de acordo com Gerardo, as notícias acima trazem profundo sentimento de tristeza. "E isso nos mostra a necessidade de continuarmos fazendo de tudo para proteger a saúde e a vida dos Oficiais de Justiça! Sigamos cada vez mais unidos para conseguir superar esse momento tão difícil!", finaliza.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Filiados ao Sindojus-DF tem descontos exclusivos em milhares de estabelecimentos


A carteira de convênios do Legis Club Brasil é formatada de acordo com o perfil do público filiado aos sindicatos e associações conveniadas, ou seja, servidores dos poderes Legislativo e Judiciário, além de servidores das carreiras típicas de estado do Poder Executivo.

O Legis Club Brasil tem parcerias com mais de 10.000 estabelecimentos em todo o País, sendo as principais nos segmentos de educação, saúde, gourmet, turismo e automotivo, entre tantos outros. Essas parcerias, acessíveis aos filiados do Sindojus-DF oferecem descontos que variam de 10% a 70%. O Legis Club Brasil possui mais de 31 mil beneficiários e gera uma economia anual de mais de 2,5 milhões aos seus usuários

Desde a compra de ingressos para cinema e descontos exclusivos para compra de veículos, os usuários do Legis Club também tem descontos em estabelecimentos de ensino e em academias esportivas que fazem muito sucesso, pois representam relevante economia nas despesas mensais dos usuários.

Para utilizar os benefícios do Legis Club é preciso emitir a carteirinha virtual por meio do portal www.legisclub.org.br (http://www.legisclub.org.br) . Quem nunca acessou o portal do Legis Club deve, em primeiro lugar, criar uma conta utilizando número do CPF ou email pessoal utilizado na ficha de filiação do Sindojus-DF. Após criar a conta, vá em seu perfil, cartão (identificação) e salve a imagem no seu celular. Pronto. Poderá usar à vontade. 

Em caso de dificuldade de acesso ou criação da conta, os filiados poderão entrar em contato com a Secretaria do Sindojus-DF através do telefone / whatsapp (61) 98595 9857. A relação de todos os benefícios disponíveis aos associados está disponível do site do Legis Club.

Acesse: http://www.legisclub.org.br

Entidades nacionais enviam solicitação ao CNJ para fornecimento de EPIs aos Oficiais de Justiça

A Fesojus, Fenassojaf e Afojus encaminharam ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, solicitação para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Oficiais de Justiça durante a crise do COVID-19.

No Ofício Conjunto enviado nesta quinta-feira (02), as entidades afirmam que os sindicatos e associados filiados às representações nacionais têm encaminhado aos Tribunais Regionais, Tribunais de Justiça e Seções Judiciárias nos respectivos estados o fornecimento dos equipamentos, tais como luvas, máscaras ou trajes descartáveis, para o cumprimento dos mandados urgentes no período de restrição à circulação de pessoas.

“Porém, na maioria dos casos, as associações e sindicatos não têm obtido resposta ou mesmo uma indicação favorável, expondo os Oficiais de Justiça ao cumprimento desses mandados em situação de absoluta vulnerabilidade e risco de contágio”, enfatizam.

Os dirigentes ressaltam que a medida já foi requerida através do Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000 encaminhado pela Afojus em 13 de março; e do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002293-69.2020.2.00.0000, encaminhado pela Fesojus em 18/03, ambos ao CNJ, e que têm o apoio de todas as entidades representativas dos Oficiais de Justiça no país.

“Diante dessa situação, solicitamos ao Conselho Nacional de Justiça, na pessoa de seu presidente, que edite, com a urgência que o caso requer, norma para que os órgãos judiciais se abstenham de exigir o cumprimento de mandados se não tiverem condições de fornecer os equipamentos necessários à preservação da saúde dos Oficiais de Justiça, pelo menos enquanto perdurarem os riscos de contágio”, finalizam.

CLIQUE AQUI para ler o Ofício Conjunto encaminhado nesta quinta-feira ao CNJ

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Ecocursos disponibiliza cursos on-line de capacitação gratuitos para filiados ao Sindojus-DF


Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Trabalhista, são alguns dos diversos cursos do Ecocursos de educação a distância. A empresa possui parceria com o Sindojus-DF e disponibiliza capacitações gratuitas e com descontos para os filiados. Para acessar e fazer os cursos on-line para adicional de qualificação clique AQUI e siga o passo a passo:

Clique no botão “Portal do Aluno” e, em seguida, em “Cliente novo? Cadastrar”. Ao efetuar o cadastro, o sistema o(a) reconhecerá automaticamente como filiado(a) ao Sindojus. Em seguida, serão liberados todos os benefícios de gratuidade e descontos que estão descritos dentro do Portal do Aluno. Já os filiados que possuem o cadastro, basta efetuar primeiro o login e escolher os cursos de sua preferência. Ao finalizar a compra, o site dará a gratuidade e/ou descontos automaticamente.

Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo e-mail contato@ecocursos.com.br

Sindojus-DF ingressará com ação judicial para pagamento da IT integral aos Oficiais de Justiça do DF


O Sindojus-DF irá ingressar com ação judicial para o pagamento integral da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça, correspondente a este período de quarentena imposto pela pandemia do novo coronavírus.

A medida se deve diante da Circular DIGES 10052285 do TRF da 1ª Região, que suspendeu o pagamento da IT aos Oficiais da Justiça Federal uma vez que, de acordo com o Tribunal, eles não estariam cumprindo diligências externas.

Ao contrário do afirmado no parecer, os Oficiais permanecem cumprindo as diligências urgentes. “Além disso, a Justiça Federal já avisou que os mandados ordinários serão cumpridos em regime de mutirão no retorno às atividades normais. Assim, como já se sabe que a Indenização de Transporte não será paga em dobro no retorno, não há qualquer sentido em se cortar o crédito nesse momento”, afirma o presidente Gerardo Lima.

O sindicato ressalta que a Indenização de Transporte não é auxílio-combustível, sendo utilizada para a maior parte dos custos envolvidos na utilização do veículo próprio para cumprimento dos mandados, que devem ser ressarcidos pelos Tribunais. O crédito possui natureza fixa, como é o caso do custo de aquisição do veículo, do capital imobilizado, dos tributos (IPVA e licenciamento), dos seguros obrigatório (DPVAT) e facultativo, das revisões, entre outros. “E o Oficial permanece com todos esses custos deixando o veículo à disposição do Tribunal para o cumprimento dos mandados durante a crise do coronavírus”, ressalta o presidente do Sindojus.

Para Gerardo, “é um absurdo o Tribunal descontar Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça que estão trabalhando e cumprindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde para proteger a saúde de toda a população. Os Oficiais continuam à disposição, com o veículo à disposição, cumprindo os mandados urgentes”.

Portanto, qualquer desconto na IT configura enriquecimento sem causa da Administração, já que a Indenização representa o ressarcimento dos custos que o Oficial teve para a prestação do serviço público. Assim, o Sindojus irá ingressar com ação judicial para exigir que o TRF-1 pague o valor integralmente para os Oficiais de Justiça.

O sindicato também irá impetrar ação para que o pagamento seja garantido aos Oficiais da Justiça do Trabalho.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


quarta-feira, 1 de abril de 2020

Deputado Alexandre Frota apresenta PL que veta redução salarial de servidores públicos

O deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) apresentou junto à Mesa Diretora da Câmara, nesta segunda-feira (30), o Projeto de Lei nº 1238/2020, que cria o Fundo Extraordinário de Apoio a Pandemias e veda o corte de salários dos servidores públicos. 

A proposta suspende o pagamento da dívida pública por três meses e autoriza a utilização dos recursos extraordinários para o fortalecimento e manutenção da economia, bem como o fortalecimento de empresas.

De acordo com o Artigo 5º do PL, “fica vedado, o desconto de vencimentos dos servidores públicos de qualquer um dos poderes, ou agentes públicos, decorrentes do Estado de Calamidade Pública”.

Na justificativa, o deputado afirma ser “inadmissível a redução de salários dos trabalhadores, em um momento de crise, ainda mais quando há outros recursos que podem ser direcionados para este fim”.

Para Alexandre Frota, “querem reduzir salários para encobrir uma falha de planejamento, falta de investimento em pesquisas e ações voltadas para a saúde pública em uma clara inexistência de priorização de investimentos”.

“Os trabalhadores possuem dívidas que não podem ser reduzidas. Os trabalhadores possuem pagamentos mensais que fazem parte do seu orçamento e que não estão sendo protelados. Todos têm empréstimos, contas de água, luz, gás, aluguel de casa, enfim são compromissos financeiros inadiáveis. Sem falar da alta dos preços dos alimentos que refletem diretamente no bolso do trabalhador”, afirma.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo