terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Sindojus-DF contrata escritório Jurídico em defesa dos Oficiais de Justiça

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) contratou o Escritório de Advocacia “Amin, Ferraz, Coelho Advogados” (AFC Advogados), com escritório na QL. 10, Conjunto 05, Casa 09, Lago Sul, Brasília/DF, com advogados especializados em questões sindicais e direitos dos servidores públicos.

Essa contratação vem robustecer as atribuições do Sindojus-DF, com uma atuação efetiva em defesa da categoria e dos seus filiados, buscando garantir condições dignas de trabalho e todos os direitos coletivos fundamentados nas diversas legislações que resguardam a categoria dos Oficiais de Justiça.

Amin, Ferraz, Coelho Advogados é uma firma coletiva – escritório de advocacia, que iniciou suas atividades em 1999. Hoje a organização conta com aproximadamente quarenta profissionais, atuantes em distintas áreas do Direito.. Com ênfase no atendimento personalizado, estão preparados para o acompanhamento permanente de causas que forem partes o Sindojus-DF e seus filiados.

Para os filiados, o escritório prestará assessoria jurídica sem custo para qualquer assunto nas demandas individuais relacionadas com questões funcionais, não só pela via judicial, bem como pela via administrativa.

Dentre as prestações jurídicas na contratação em tela, podemos destacar:

I. Ajuizamento e acompanhamento, até ulterior instância, de ações trabalhistas nas quais o SINDOJUS figure como representante ou substituto processual de sua categoria; 

II. Ajuizamento e acompanhamento, até ulterior instância, de ações em que sejam requerentes os sindicalizados, desde que seu objeto verse sobre interesses funcionais daqueles em face ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dos órgãos e tribunais de todo o Poder Judiciário da União no DF, bem como junto ao Distrito Federal e à União. 

III. Elaboração e acompanhamento de recursos e requerimentos administrativos de interesse dos sindicalizados em seu exercício funcional;

IV. Assessoramento à diretoria da entidade, através de pareceres, em matérias de Direito do Trabalho, Cível, Previdenciário, Sindical, Constitucional e Administrativo; 

V. Apresentação de Relatório mensal de atividades, constando o acompanhamento e respectivos andamentos de cada processo judicial, de cada processo administrativo protocolado, de cada parecer emitido, enfim, de todas as atividades realizadas por AFC Advogados para com o SINDOJUS; 

VI. Participação ativa de AFC Advogados nas Assembleias do SINDOJUS, com o intuito de assessorar tanto a Diretoria quanto os sindicalizados nas questões de seus interesses; 

VII. Emissão de informativos acerca dos interesses dos sindicalizados com questões eventualmente surgidas nos tribunais brasileiros, independente de solicitação; 

VIII. Redação de quaisquer contratos de natureza cível a serem firmados pelo SINDOJUS, inclusive eventuais alterações nos seus Estatutos Sociais; 

IX. Atendimento das demandas dos sindicalizados que não digam respeito à sua relação funcional, com disponibilização de todo o corpo técnico de AFC Advogados (quarenta profissionais). Somente neste caso (questões que não digam respeito ao trabalho) é que serão cobrados honorários, mas com desconto de 50%, utilizando-se a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB, Seccional DF.

Essa contratação é um marco na atuação sindical do Sindojus-DF, pois traz segurança jurídica aos oficiais de Justiça filiados, resguardados por uma atuação completa de um Escritório Jurídico com Advogados experientes na atuação em defesa dos servidores públicos, inclusive é o mesmo escritório que presta serviços jurídicos para a Aojus-DF.

Fonte: Sindojus-DF

Ricardo Boechat é condenado a pagar dano moral a Oficial de Justiça

Decisão do TJGO condenou Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro

Boechat - Imagem da internet
Na última sexta-feira (17/02/2017) o juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima da Cidade de Goiás (GO) condenou o jornalista Ricardo Eugênio Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro  a pagar indenização por dano moral ao oficial de Justiça Denner da Cunha Pereira, lotado no TJ de Goiás, em razão de ter feito considerações ofensivas e vexatórias a todos os oficiais de Justiça do Brasil. O valor foi simbólico, R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Entenda o caso

Em 05/10/2016, em seu programa veiculado na rede Band News de rádio, o jornalista Ricardo Boechat, ao discorrer sobre o caso específico de um ouvinte que, na versão dele, teve o cumprimento de uma ordem judicial prejudicada pelo comportamento de um oficial de justiça designado para tal, Boechat passou a tecer considerações críticas e irônicas a toda a categoria de oficiais de justiça do Brasil, estendendo tais críticas, inclusive, ao Estado Brasileiro.

Em razão das afirmações ofensivas do jornalista estendidas a todo o oficialato de Justiça do país, que segundo Boechat seriam apenas "entregadores de papéis", "arrogantes", "deveriam ser extintos", entre outras ofensas, o oficial de Justiça Denner da Cunha Pereira do TJGO, lotado na comarca da Cidade de Goiás/GO, ingressou com ação judicial pedindo a condenação do jornalista Ricardo Eugênio Boechat e o Grupo Bandeirantes, depois retificado para  Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização.

Condenação

“Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos morais ao autor no valor de R$ 1.500,00 que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da publicação desta sentença.”  Assim, decidiu o Juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima da Cidade de Goiás (GO).

O juiz fundamenta a condenação em razão de “as críticas não se limitaram ao contexto da operação padrão dos oficiais de justiça havida do Estado de São Paulo, pois quando o jornalista réu defende que o mister dos oficiais de justiça é um mero entregar de papeis; que são arrogantes por quererem auferir mais em desalinho com o salários pagas na iniciativa privada; e que eles devem ser extintos, tal réu nacionalizou a crítica, que, repita-se, não teve nada de informativa.”

“Se a fala do jornalista se limitasse a tratar da operação dos oficiais de justiça e dos efeitos deletérios da semiparalisação, o interesse público estaria presente e também o viés informativo.”, escreveu o juiz na sentença.

O valor da condenação é certamente simbólico, entretanto, serve de advertência aos réus de que a liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo restrição quando atinge a honra e a dignidade da pessoa e apresentar conteúdo falacioso e que não corresponde com a realidade.


Fonte: InfoJus BRASIL

TJDFT: Sindojus-DF requer a regulamentação do repasse dos valores recolhidos a título de diligência aos oficiais de Justiça (Tabela H do Regimento de Custas)

Imagem da internet
Nesta segunda-feira (20/02/2017), o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) ingressou com requerimento administrativo solicitando que a Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamente o repasse, aos oficiais de Justiça do TJ, todo e qualquer valor recolhido pelas partes a fim de custear as diligências que não estão amparadas pela assistência judiciária gratuita (Tabela H) do Regimento de Custas.

O Sindojus-DF alega que o valor da indenização de transporte fixada pela Resolução 22-TJDFT não cobre os gastos com aquisição e manutenção dos veículos dos oficiais de Justiça para cumprimento dos mandados da Justiça Gratuita, muito menos de todos os mandados. 

Ressalta que a Resolução 153/2012 do CNJ em seu artigo 1º estabelece que “Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça.”

Portanto o valor da indenização de transporte fixada pela Resolução 22-TJDFT, de 16/12/2016) deve ser somente para cobrir as despesas com os mandados expedidos nos processos em que as partes não recolhem o valor da diligência (Justiça Gratuita), o que já é comprovadamente insuficiente, conforme estudo do próprio tribunal anexado no requerimento.

No expediente o Sindojus-DF cita previsão no Código de Processo Civil, combinado por disposições da Constituição Federal, Resolução 153/2012 do CNJ, Provimento Geral da Corregedoria e Decreto–Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, que dispõe sobre o Regimento de Custas que o valor das diligências não abrangidas pela assistência judiciária deve ser arcado pelas partes que a requerem e não pelo Estado. 

Os valores já são devidamente recolhidos (Tabela H), entretanto indevidamente direcionados aos cofres da União através de GRU - Guia de Recolhimento da União e o oficial de Justiça acaba arcando com as despesas com dinheiro de seu próprio salário.

“Repassar tais valores aos oficiais de Justiça é uma forma de amenizar os prejuízos dos oficiais de Justiça para custear as despesas de comprar e manter um veículo a serviço do Estado no cumprimento das ordens judiciais.”, afirma o presidente do Sindojus-DF, Edinaldo Gomes da Silva Dino. “O TJDFT não terá nenhum gasto para isso. Basta expedir a regulamentação por que já está previsto em lei e isso já ocorre em diversos tribunais estaduais”, completou.

Com a regulamentação pretendida a indenização de transporte fixada pela Resolução 22- TJDFT, no valor de R$1.801,66, seria usada para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça. Nos demais casos, custeados com a despesas recolhida pelas partes.

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Sindojus-DF lança campanha de filiação

No dia 15/02/2017 foi publicado o deferimento do registro sindical do Sindojus-DF no Diário Oficial da União e no dia 16/02/2017 expedida a carta sindical. Agora o Sindojus-DF detém a representação sindical de todos os oficiais de Justiça do DF.

Agora é hora de fortalecer o nosso sindicato. O Sindojus tem agora a capacidade de representação legítima da categoria dos oficiais de Justiça.

Acesse aqui a ficha e filie-se ao Sindojus. Após preencher a ficha, entregue para um de nossos diretores. 

A sindicalização garante o fortalecimento e a mobilização da categoria dos Oficiais de Justiça para enfrentar as lutas do dia a dia e avançar nas conquistas. Além disso, dentre outras ela oferece condições ao Sindojus de defender os oficiais de Justiça com isenção, legitimidade e autonomia.

Sede do Sindojus

A sede provisória do Sindojus-DF em Sobradinho, em endereço cedido por um filiado, será transferida em breve para endereço mais amplo e com capacidade para atender a demanda dos filiados.

Assessoria Jurídica

Nos próximos dias será anunciado o escritório jurídico do Sindojus-DF, nas mesmas condições do atendimento hoje prestado a AOJUS.

Contribuição mensal

A contribuição sindical está reduzida para o valor de R$35,00 até que as associações de oficiais de Justiça se integrem ao Sindicato. Conversações nesse sentido estão avançadas.

Nova diretoria do Sindojus será eleita em Junho/2017

O Sindojus-DF realizará eleições para nova diretoria em Junho de 2017. Filie-se para ter o direito de votar e ser votado.

Certidão de registro sindical do Sindojus-DF

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Sindojus-DF participa de reunião com o Diretor Executivo da Polícia Federal para tratar do porte de arma para os oficiais de Justiça

Representantes sindicais dos oficiais de Justiça de vários Estados e do Distrito Federal participaram, nesta última quarta-feira (15/02), de reunião com o Diretor Executivo da Polícia Federal, Delegado Federal Rogério Augusto Viana Galloro, para tratar do porte de arma para a categoria dos oficiais de Justiça, seja o porte pessoal, que poderá ser concedido nos termos do art. 10 do atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) ou na participação da Polícia Federal na elaboração de estudo técnico para subsidiar o Congresso Nacional e o Governo Federal quanto a aprovação de projetos de lei em que esteja previsto a concepção do porte de arma funcional aos oficiais de Justiça.

Edvaldo Lima, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA) disse ao Delegado Federal Rogério Galloro que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco por ter entre as suas atribuições a execução de medidas coercitivas, como por exemplo o cumprimento de mandados de prisão, penhora, despejos, reintegrações de posse, afastamento de maridos agressores do lar conjugal, entre outros e precisam do porte de arma de fogo para proteger sua integridade física e de sua família. 

O Presidente do Sindojus-DF, Edinaldo Gomes (Dino), lembrou que o oficial de Justiça representa o Estado e utiliza de poder de polícia do Estado (força) para cumprimento das ordens judiciais. Disse ainda que os pedidos de porte de arma a serem concedidos por força de previsão na Lei 10.826/2003 aos oficiais de Justiça que preenchem os requisitos legais e fazem o pedido, estão sendo negados pelos Superintendentes da Polícia Federal em quase todo o Brasil sem justificativa plausível. Dino ainda informou que fora informado em reunião na Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça recebeu a informação de que o ministério tinha solicitado estudo técnico do DPF sobre a necessidade de porte de armas para as categorias previstas no PLC 030/2007, entretanto o delegado disse desconhecer tal pedido do Ministério da Justiça.

Joselito Bandeira (diretor do Sindojus-PB), ao citar a necessidade do porte de arma para a categoria, principalmente com a aprovação do PLC 030/2007 é muito importante para os oficiais de Justiça, pois garantirá mais segurança no cumprimento das ordens judiciais e evitará que os pedidos de porte de arma junto a Polícia Federal sejam negados sob a justificativa que a concessão é ato totalmente discricionário da autoridade.

O presidente do Sindojus-PE, Marco Albuquerque, lembrou do caso do oficial de Justiça de Pernambuco Ivo Wandark, que em setembro de 2014 ao tentar cumprir um mandado judicial no município de Poção, agreste de Pernambuco, foi brutalmente atacado à golpes de foice e se encontra sem condições físicas para o trabalho em razão das lesões sofridas durante o ataque.

O Delegado Rogério Galloro disse que reconhece que a atividade do oficial de Justiça é de risco. "Sem nenhuma dúvida", afirmou. Disse ainda que já foi oficial de Justiça da Justiça do Trabalho e que naquela época os oficiais de Justiça tinham o porte de arma automaticamente ao assumir o cargo (antes de 2003). Ressaltou que se ele recebesse um mandado de penhora a ser cumprido em uma fazenda jamais iria sozinho e sem o porte de arma. Segundo o delegado, os superintendentes da PF são orientados a conceder o porte quando se cumpre os requisitos da lei e há efetivamente a necessidade e entente que os oficiais de Justiça tem necessidade do porte, mas que cabe aos superintendentes regionais à decisão, entretanto, quando recebe recurso do indeferimento e percebe a necessidade, em grau de recurso, defere o porte de arma.

Ao final da reunião Edvaldo Lima (Sindojus-PA) entregou ao diretor da PF um Dossiê de Crimes Cometidos Contra os Oficiais de Justiça No Cumprimento de Ordens Judiciais, bem como um relatório de todas as mortes de oficiais de Justiça que ocorreram desde a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento (2003) até o ano de 2016. Foram 24 homicídios consumados e vários tentados.

Participaram da reunião diretores do Sindojus-DF, Sindojus-PA, Sindojus-AL, Sindojus-PB, Sindojus-PE e Sindojus-MA.

Fonte: Sindojus-DF

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Ministério do Trabalho defere o registro sindical do SINDOJUS - DF

O Secretário de Relações do Trabalho CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA com fundamento na Portaria 326/2013, bem como em Nota Técnica do Ministério do Trabalho deferiu o pedido de registro sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - SINDOJUS/DF. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/02/2017).

O reconhecimento da categoria dos oficiais de Justiça e o direito de se organizarem em sindicatos data do ano de 1991, quando foi publicado no Diário Oficial da União de 27/12/1991 o deferimento do registro sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo. 

Com o deferimento do registro sindical do Sindojus-DF já são 12 sindicatos de oficiais de Justiça com registros deferidos e ativos no Ministério do Trabalho. Outros 09 sindicatos de oficiais de Justiça estão em processo de registro junto aos órgãos competentes. Veja abaixo o mapa.


"Em cumprimento à Decisão Judicial prolatada no processo 0001738-58.2015.5.10.0013, procedente da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria Ministerial 326/2013, bem como na NOTA TÉCNICA 22/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve DEFERIR o Registro Sindical 46206.008910/2014-39, de interesse do SINDOJUS/DF - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, CNPJ 20.274.829/0001- 90, para representar a categoria dos Ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal de todos os Tribunais e Instâncias do Poder Judiciário da União no Distrito Federal, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Distrito Federal, respaldado no art. 25, inciso I, da Portaria 326/2013; resolve, ainda, DETERMINAR a exclusão da categoria dos Ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal de todos os Tribunais e Instâncias do Poder Judiciário da União no Estado do Distrito Federal, das seguintes entidades: UNSP - SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; e Sindicato dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União - SINDJUS - DF, CNPJ 26.446.781/0001- 36, Processo 24000.007358/90-14, conforme determina o art. 30 da portaria 326/2013."

Fonte: InfoJus BRASIL

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Sindojus-DF participa de reunião no Ministério do Turismo para tratar de pleitos dos oficiais de Justiça

O Ministro do Turismo e Deputado Federal Licenciado Marx Beltrão se comprometeu a ajudar os oficiais de Justiça no encaminhamento dos pleitos da categoria junto ao Governo Federal e Congresso Nacional.

Representantes de entidades dos oficiais de Justiça de Alagoas, Pará, Paraíba, Pernambuco, Amazonas, Bahia, São Paulo, Goiás e Distrito Federal foram recebidos em Reunião pelo Ministro do Turismo e Deputado Federal Licenciado Marx Beltrão para tratar dos pleitos nacionais do oficialato de Justiça.

O Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus-AL), Cícero Filho, apresentou ao Ministro pedido de apoio para tramitação da PEC 414/2014 (Carreira de Estado), aprovação de projetos de lei que trata da segurança do oficialato e a consolidação do reconhecimento dos oficiais de Justiça como categoria especifica de trabalhadores junto ao MTE e demais órgãos do governo. 

Edvaldo Lima, Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA) e União Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, ressaltou a importância do apoio do Ministro do Turismo e Deputado Federal Licenciado aos pleitos da categoria e solicitou apoio do Ministério do Turismo a eventos nacionais dos oficiais de Justiça, citando o IV Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (Enojus) que será realizado em Belém (PA) nos dias 19 e 20 de outubro deste ano.

Joselito Bandeira, diretor do Sindojus-PB, ressaltou a importância da aprovação de projetos de lei que tenham como objetivo garantir maior segurança aos oficiais de Justiça durante o cumprimento dos mandados judiciais, mencionando situações em que os oficiais de Justiça estão expostos aos diversos tipos de violência (ameaças, agressões físicas, mortes, etc.).

Após ouvir os dirigentes sindicais o ministro Marx Beltrão disse que os pedidos dos oficiais de Justiça são justos e que prestará todo o apoio necessário, seja junto ao Executivo Federal ou junto ao Congresso Nacional, e que além de levar o pedido de apoio aos pleitos dos oficiais de Justiça irá também acompanhar a demanda até a solução definitiva.



Participaram da reunião representante das seguintes entidades dos oficiais de Justiça: SINDOJUS-AL, SINDOJUS-PA, SINDOJUS-PB, SINDOJUS-PE, SINDOJUS-AM, SINDOJUS-BA, SINDOJUS-GO, SINDOJUS-DF e AOJESP.

InfoJus BRASIL: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Após denúncia de assédio moral, TJ do Tocantins decide que Oficial de Justiça não é obrigado a usar carro particular durante condução coercitiva

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria de Justiça, determinou a expedição de salvo-conduto ao Oficial de Justiça de Porto Nacional José Leotásio Pinto, em que garante a ele o direito de, no cumprimento de mandados judiciais, não transportar pessoas neles mencionadas (testemunhas, vítimas e/ou partes), alvos de condução coercitiva, em seu veículo particular, sem que, por este exclusivo fato, possa ser conduzido preso em flagrante por crime de desobediência, bem como para determinar o trancamento de eventual procedimento criminal instaurado em seu desfavor, com base na determinação judicial.

O acórdão é em resposta ao pedido de habeas corpus preventivo, feito pelo Sindojus-TO em novembro de 2016, a favor do Oficial de Justiça. Na solicitação, o Sindicato alega que o servidor estava sendo ameaçado de prisão e por crime de desobediência por se negar a cumprir mandados com veículo particular. Anteriormente, o Sindojus-TO tinha conseguido o deferimento parcial da liminar, em favor do servidor.

Segundo o acórdão, a Lei Complementar Estadual no 10/1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), não possui previsão de atribuição dos Oficiais de Justiça de transportar, em seu veículo próprio, testemunha ou vítima, mesmo que de forma espontânea ou, ainda, nos caso de condução coercitiva.

" Não se verificando previsão legal de obrigatoriedade de condução de testemunha, vítimas e/ ou partes, não há que se falar em crime de desobediência, o que demonstra claramente a existência de coação ilegal ou violência a ser evitada (...)"

Votaram com a Relatora, Ângela Prudente, os Desembargadores Helvecio Maia Neto, João Rigo Guimarães e Moura Filho.

O presidente do Sindojus-TO, Roberto Faustino, ressalta que O Sindicato não aceita qualquer assédio aos Oficiais de Justiça "estamos de olho nos abusos praticados por quem quer que seja".


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-TO

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

TJDFT: Aberta votação para Comitê Gestor de Pessoas

Está aberta, desde às 8h desta segunda-feira, 6/2, a votação para membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do TJDFT. Conforme itens 3 e 4 do Edital 7/2016, a votação deve ser realizada por meio de banner, disponibilizado exclusivamente para esse fim, na página principal da intranet, até as 23h59min do dia 10/2/2017. Clique aqui para abrir o link de votação. 

No dia 30/1 foi disponibilizado, no DJe, o Edital 01/2017 que tornou público os nomes dos magistrados e dos servidores inscritos para concorrer às vagas como membros titulares e suplentes do Comitê Gestor de Pessoas. Para eleger o seu representante no Comitê, o magistrado e o servidor deverm votar em apenas um nome entre os candidatos inscritos. Clique aqui e confira a lista com os nomes.

O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, instituído por meio da Portaria Conjunta 104, de 18/11/2016 , tem como atribuições: a) propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes dessa política; b) atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; c) monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas; d) instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da política e medidas de Gestão de Pessoas.

O Comitê contará com a participação de membros titulares e suplentes com mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Integrarão, ainda, o Comitê, um (1) magistrado indicado pela Amagis/DF, um (1) servidor pela Assejus/DF e um (1)servidor pelo Sindjus/DF. O resultado da eleição será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após o seu encerramento da votação. 

Por meio do Edital 8/2016, publicado no DJe em 22/12/2016, o TJDFT também divulgou os nomes dos magistrados e dos servidores escolhidos e indicados pelo Presidente e aprovados pelo Tribunal Pleno, em 16/12/2016, para comporem, como membros titulares e suplentes, o Comitê Gestor local de Gestão de Pessoas, conforme previsto no subitem 4.1 do Edital 6/2016.

A gestão de pessoas é interesse de todos e pode ser feita por pessoas como você. Participe da votação!

SINDOJUS-DF: Com informações do TJDFT

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Sindojus-DF participa de reunião com secretário de Políticas de Previdência do Governo Federal

O Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) Edinaldo Gomes da Silva (Dino), juntamente com o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), Mário Medeiros Neto, representando também, nesse encontro, a FOJEBRA (Federação Sindical dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil) e a FESPESP (Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo), e outros representantes da categoria, na esfera Estadual e Federal, e de entidades federativas, ao final descritos, participaram na última quarta-feira (25/01) de uma reunião com Marcelo Abi-Ramia Caetano, Secretário de Políticas de Previdência do Ministério da Fazenda, em Brasília e com Narlon Gutierre Nogueira, diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, com o objetivo de discutir a reforma da Previdência Social e a Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos.

Dirigentes de entidades são recebidos pelo secretário de Políticas de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano

Na reunião, os dirigentes de entidades, de início, deixaram clara a posição de serem absolutamente contrários ao projeto de Reforma da Previdência, em todo o seu teor, por colocar em risco direitos e garantias conquistados de maneira história pelos trabalhadores e que são inegociáveis, pelo retrocesso absurdo que podem causar, condenando ao trabalho, praticamente, eterno os trabalhadores, porque não mais terão a oportunidade de se aposentarem. "Por exemplo, um trabalhador da iniciativa privada, por esse projeto, não poderá se aposentar antes de completar 65 anos de idade; considerando que o projeto determina que tenha 49 anos de contribuição para que possa auferir sua aposentadoria integral; considerando que ficar 49 anos num mesmo posto de trabalho, ininterruptamente, é caso raríssimo; considerando que normalmente o trabalhador pode ser despedido a qualquer crise financeira ou adequação da empresa; que esse trabalhador não consegue outro emprego rapidamente; que terá que somar todos esses tempos picados para chegar aos 49 anos de contribuição e dessa forma poderá levar 55, 60 anos para conquistar todo esse tempo; considerando que, perdendo o emprego entre os 50 e 64 anos de idade, dificilmente conseguirá arrumar outro emprego para conseguir somar os 49 anos de contribuição; levará, certamente, até os 80 anos de idade, se tiver sorte, para somar esse período; conclui-se que esse trabalhador estará condenado a morrer trabalhando; nunca chegará a sua aposentadoria para receber os 100% da média dos salários de contribuição; trata-se de uma aposentadoria impossível. O projeto é uma farsa que o governo vende para a população menos informada, através dos meios de comunicação, em forma de ameaça, que essa é a única maneira de salvar as aposentadorias de seus filhos. Mentira ! Essa é a forma que encontraram para seus filhos nunca se aposentarem, mas apenas contribuirem, para um sistema enganoso, que vende ilusões", frisa o presidente Mário ao se referir à PEC 287/2016.

Os dirigentes das entidades representativas expuseram, ainda, e em especial, sobre os efeitos negativos que o projeto causaria a aposentadoria do servidor público. O impasse deu-se porque os governistas disseram acreditar no projeto e que o defenderão na íntegra nas casas legislativas; por outro lado, os dirigentes das entidades representativas dos servidores públicos não abrem mão de direitos e garantias conquistadas duramente ao longo dos anos, entre eles PARIDADE e INTEGRALIDADE, ameaçados no artigo 24 do projeto. O debate deu-se em alto nível, com os representantes dos servidores públicos expondo pontos que os governistas mostraram desconhecer, ou conhecer apenas de modo parcial.

Rodrigo Coutinho, da ASSOJAF-SP, expõe a realidade do trabalho dos Oficiais de Justiça ao secretário 

Outro assunto tratado foi a Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos. De um lado, os representantes das entidades de servidores fizeram uma exposição detalhada sobre todos os pontos que envolvem uma aposentadoria especial, apresentando laudos técnicos oficiais, estatísticas, dossiês, e um trabalho bem fundamentado, justificando a necessidade de ser mantida. O secretário Marcelo Caetano rebateu com argumentos considerados pouco sólidos pelos dirigentes dos servidores públicos; já o diretor Narlon Gutierre Nogueira, que já havia participado, pelo governo, de debates anteriores com os Oficiais de Justiça, demonstrou conhecer mais de perto a situação, no entanto apresentando argumentos jurídicos contrários que geralmente servem de fundamentação para juristas que desconhecem, verdadeiramente, a função dos Oficiais de Justiça. Foram expostos pelos representantes dos servidores exemplos sobre as atribuições da categoria, demonstrando documentalmente, inclusive, os riscos que os Oficiais correm durante o cumprimento de mandados judiciais. Por fim, o Secretário Marcelo declarou estar aberto ao diálogo, mas ponderou que o caminho para mudanças no projeto é o legislativo, através de parlamentares. 

O Oficial de Justiça Dino (DF) rebate os argumentos apresentados pelo secretário.

O Oficial Joselito Vicente, do Sindojus-PB, dialoga com o secretário Marcelo Caetano

Narlon Gutierre Nogueira, diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência, fala aos participantes

Os Oficiais de Justiça fizeram uma avaliação da reunião após o encontro. Com a palavra, Gerardo Alves Lima Filho, da FENAJUFE 

Oficiais de Justiça Federais e Estaduais reunidos na porta do Ministério da Fazenda

InfoJus BRASIL: Com informações da AOJESP